Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004751-79.2022.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: MEB CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA
ADVOGADO(A): TIAGO FLORES DUARTE (OAB RS087431)
EXECUTADO: MARIA REGINA BERTE CASSEPP
ADVOGADO(A): EDUARDO ANDRE VIEIRA (OAB RS074227)
EXECUTADO: JULIO CESAR ROSA DA ROCHA
ADVOGADO(A): EDUARDO ANDRE VIEIRA (OAB RS074227)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da manifestação retro.
Diante a sentença proferida em embargos executórios:
"(...)
Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os presentes Embargos à Execução, reconhecendo a inexigibilidade do título executivo e, consequentemente, julgando extinta a execução em apenso (processo n.º 5004751-79.2022.8.21.0141).
(...)".
Imposto recurso de apelação desta decisão e trânsito em julgado no dia 08/02/2025:
"(...)
Pelo exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Ante o resultado do presente julgamento, majoro os honorários advocatícios fixados na origem em favor do procurador da parte embargante para 15% sobre o valor atualizado da causa, por força do art. 85, §11, do CPC."
Pelo exposto acima, arquive-se com baixa.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).