Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006816-47.2022.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: CLAUDIO ALUIZIO DA SILVA (Sucessão)
ADVOGADO(A): AMANDA MATTEVI BREHM (OAB RS111021)
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE DE MATTOS (OAB RS088386)
ADVOGADO(A): HENRIQUE SOUZA SERRA (OAB RS103286)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, para constrição de tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Não havendo indicação de depositário por parte do exequente, deverão os bens encontrados ficar depositados com o próprio executado.
Em caso de inexistirem bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça arrolar aqueles que guarnecem a residência do devedor, na forma do art. 836, § 1º, do CPC.
Após, dê-se vista ao exequente.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).