Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002379-51.2025.8.21.0013/RS REQUERENTE: EDUARDO LUIZ ROCHA
ADVOGADO(A): GABRIELA BAMPI (OAB RS130401)
REQUERIDO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, forte no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por EDUARDO LUIZ ROCHA em face de COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO ? CORSAN para: a) confirmar a tutela de urgência deferida no Evento 10, para declarar que incumbe exclusivamente à CORSAN Companhia Riograndense de Saneamento a execução e o custeio da obra de expansão da rede urbana externa de distribuição de água na Rua Lewis Luiz Caron, nº 995, bairro Parque Redenção, Erechim/RS, necessária para possibilitar as três ligações de água ao imóvel do requerente (Residencial Rocha, matrículas nºs 97.526 e 97.527), sem que qualquer parcela desse custo seja exigida ou cobrada do requerente; b) declarar a inexigibilidade de qualquer cobrança ao requerente a título de materiais, reposição asfáltica ou qualquer outro custo decorrente da expansão da rede pública de distribuição de água executada pela CORSAN em cumprimento à tutela de urgência, incluindo o valor de R$ 2.198,21 objeto de estorno comunicado no Evento 80, cujo cancelamento fica confirmado por esta sentença; c) condenar a CORSAN ao pagamento de multa por descumprimento de ordem judicial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente ao descumprimento da decisão proferida no Evento 55; Ainda, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do Município de Erechim. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei n.º 12.153/2009). Dispensado o reexame necessário, consoante artigo 11 da Lei n.º 12.153/09. Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para ofertar resposta escrita no prazo legal. Decorrido, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Fazenda Pública. Publicação e registro pelo sistema eletrônico. Intimem-se. Oportunamente, baixe-se.