Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001793-43.2015.8.21.0052/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Com base no art. 854 do CPC e no Provimento nº. 31/06 da CGJ, defiro a penhora on line, por meio do sistema SISBAJUD.
Segundo recibo, a penhora atingiu valor liberado por ser irrisório em relação ao débito exequendo (art. 836, do CPC).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao feito, pena de extinção, baixa e arquivamento.
Em intimações atinentes ao impulsionamento do feito, não havendo manifestação do procurador constituído, fica desde já autorizada a intimação pessoal do autor/exequente, nos termos do parágrafo supra.