Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004171-67.2025.8.21.0004/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BAGE
ADVOGADO(A): SÍLVIA MOGLIA PEDRA LOPES (OAB RS047490)
ADVOGADO(A): VALTERLI RIBAS LOPES (OAB RS045380)
ADVOGADO(A): JOSÉ WALTER MACIEL LOPES
ADVOGADO(A): VALTERLI RIBAS LOPES
ADVOGADO(A): SÍLVIA MOGLIA PEDRA LOPES
DESPACHO/DECISÃO
Diante da informação de que as partes compuseram o feito (evento 18, ACORDO1), HOMOLOGO O ACORDO apresentado, para que surta seus efeitos jurídicos e suspendo a presente execução pelo prazo de 60 meses ou até o término do prazo para o pagamento do débito, nos termos do art. 922, do CPC.
Findo o prazo da suspensão, deverá o credor, manifestar-se sobre o prosseguimento ou a extinção da ação.
Destaco que o silêncio será interpretado como cumprimento integral do acordo, devendo o feito retornar concluso para extinção.
Intimem-se sobre a presente decisão e decorrido o prazo sem manifestação, deve ser lançado no sistema Eproc a suspensão do presente feito.
Intimações eletrônicas agendadas.