Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
APELADO: JULIO ASSIS BRENNER (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual do dia 29/05/2025, na sequência 21, disponibilizada no DE de 20/05/2025. Certifico que a 16ª Câmara Cível, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A 16ª CÂMARA CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
05/06/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
29/05/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA LOURDES DE SOUZA MATTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE)
APELADO: JULIO ASSIS BRENNER (RÉU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 19 de maio de 2025. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
80 - 16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 29 de maio de 2025, quinta-feira, a partir das 13 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Havendo interesse em que o feito seja julgado em sessão presencial, as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de dois dias úteis após a publicação desta pauta (art. 248, caput do RITJRS). Para maiores informações, contate a secretaria por e-mail ([email protected]) ou por WhatsApp (51.995099111), ou, quando referente a dificuldades de acesso ao sistema, contate o suporte aos advogados (51.3210-7965, 3210-7975 ou 3210-7985). Apelação Cível Nº 5001190-92.2017.8.21.0021/RS (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
APELADO: JULIO ASSIS BRENNER (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual do dia 29/05/2025, na sequência 21, disponibilizada no DE de 20/05/2025. Certifico que a 16ª Câmara Cível, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A 16ª CÂMARA CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
05/06/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
29/05/2025, 16:10
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Intimação
APELANTE: MARIA LOURDES DE SOUZA MATTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE)
APELADO: JULIO ASSIS BRENNER (RÉU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 19 de maio de 2025. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
80 - 16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 29 de maio de 2025, quinta-feira, a partir das 13 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Havendo interesse em que o feito seja julgado em sessão presencial, as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de dois dias úteis após a publicação desta pauta (art. 248, caput do RITJRS). Para maiores informações, contate a secretaria por e-mail ([email protected]) ou por WhatsApp (51.995099111), ou, quando referente a dificuldades de acesso ao sistema, contate o suporte aos advogados (51.3210-7965, 3210-7975 ou 3210-7985). Apelação Cível Nº 5001190-92.2017.8.21.0021/RS (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE
20/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/04/2025, 12:37
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:32
Publicação
03/02/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: JULIO ASSIS BRENNER SENTENÇA. com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o processo ajuizado por MARIA LOURDES DE SOUZA MATTOS em face do JULIO ASSIS BRENNER, para o fim de: (a) CONDENAR a parte ré ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 7.576,00. Sobre o valor deverá incidir correção monetária pelo IPCA, a contar do efetivo prejuízo, quais sejam, as datas dos pagamentos efetuados e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (27/12/2022), ambos até 31/08/2024, em que a correção monetária deve ser realizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), enquanto os juros moratórios serão regidos exclusivamente pela taxa legal, que é calculada a partir da taxa Selic, deduzido o IPCA. (b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de compensação pelos danos morais sofridos. Sobre o valor deverá incidir correção monetária pelo IPCA, a contar do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (27/12/2022), ambos até 31/08/2024, em que a correção monetária deve ser realizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), enquanto os juros moratórios serão regidos exclusivamente pela taxa legal, que é calculada a partir da taxa Selic, deduzido o IPCA.
80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001190-92.2017.8.21.0021/RS
31/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2025, 15:13
Expedida/certificada
30/01/2025, 15:13
Petição
18/12/2024, 14:55
Expedida/certificada
16/12/2024, 10:22
Procedência em Parte
16/12/2024, 10:22
Movimentação processual
09/09/2024, 17:16
Movimentação processual
09/09/2024, 17:16
Documento
09/09/2024, 17:16
Conclusão (para julgamento)
14/03/2024, 07:31
Petição
05/03/2024, 19:32
Confirmada
12/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
02/02/2024, 06:35
Mero expediente
02/02/2024, 06:35
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 16:30
Petição
13/06/2023, 22:57
Expedida/certificada
12/06/2023, 11:52
Documento (Certidão)
12/06/2023, 11:52
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:07
Documento (Mandado)
27/12/2022, 14:50
Mandado
21/11/2022, 12:44
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2022, 12:44
Documento (Carta)
01/11/2022, 07:25
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 08:38
Documento (Carta)
05/09/2022, 07:41
Expedição de documento (Carta)
16/08/2022, 06:51
Mudança de Assunto Processual
20/07/2022, 17:04
Petição
02/06/2022, 17:05
Documento (Certidão)
18/05/2022, 10:46
Confirmada
12/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
02/05/2022, 18:31
Ato ordinatório
02/05/2022, 18:31
Recebimento
27/02/2022, 03:28
Remessa (outros motivos)
26/02/2022, 17:01
Documento (Outros documentos)
26/02/2022, 17:01
Remessa (outros motivos)
23/02/2022, 17:39
Documento (Outros documentos)
14/09/2021, 13:00
Protocolo de Petição
13/09/2021, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2021, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 17:27
Recebimento
13/01/2021, 15:53
Documento (Outros documentos)
13/01/2021, 15:52
Recebimento
17/11/2020, 13:51
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)