Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002107-84.2012.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: GIALIS BARCELLOS NUNES (Sucessor)
ADVOGADO(A): EDUARDO FRIO ALMEIDA (OAB RS062560)
ADVOGADO(A): LUIZ THOMAZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RS010831)
ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS GUIDOTTI (OAB RS059490)
EXEQUENTE: CRISLEINE BARCELLOS NUNES (Sucessor)
ADVOGADO(A): EDUARDO FRIO ALMEIDA (OAB RS062560)
ADVOGADO(A): LUIZ THOMAZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RS010831)
ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS GUIDOTTI (OAB RS059490)
EXEQUENTE: GILCA DENISE BARCELLOS NUNES (Sucessor)
ADVOGADO(A): EDUARDO FRIO ALMEIDA (OAB RS062560)
ADVOGADO(A): LUIZ THOMAZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RS010831)
ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS GUIDOTTI (OAB RS059490)
EXEQUENTE: ARI SANCHES NUNES (Sucessão)
ADVOGADO(A): EDUARDO FRIO ALMEIDA (OAB RS062560)
ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS GUIDOTTI (OAB RS059490)
ADVOGADO(A): LUIZ THOMAZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RS010831)
ATO ORDINATÓRIO
Ofício (Evento 372) à disposição para encaminhamento e posterior comprovação nos autos.
02/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
01/04/2026, 16:13
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2026, 15:25
Decurso de Prazo
20/03/2026, 00:06
Petição
03/03/2026, 09:14
Publicação
26/02/2026, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002107-84.2012.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: GIALIS BARCELLOS NUNES (Sucessor)
ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS GUIDOTTI (OAB RS059490)
ADVOGADO(A): LUIZ THOMAZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RS010831)
ADVOGADO(A): EDUARDO FRIO ALMEIDA (OAB RS062560)
EXEQUENTE: CRISLEINE BARCELLOS NUNES (Sucessor)
ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS GUIDOTTI (OAB RS059490)
ADVOGADO(A): LUIZ THOMAZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RS010831)
ADVOGADO(A): EDUARDO FRIO ALMEIDA (OAB RS062560)
EXEQUENTE: GILCA DENISE BARCELLOS NUNES (Sucessor)
ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS GUIDOTTI (OAB RS059490)
ADVOGADO(A): LUIZ THOMAZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RS010831)
ADVOGADO(A): EDUARDO FRIO ALMEIDA (OAB RS062560)
EXEQUENTE: ARI SANCHES NUNES (Sucessão)
ADVOGADO(A): LUIZ THOMAZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RS010831)
ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS GUIDOTTI (OAB RS059490)
ADVOGADO(A): EDUARDO FRIO ALMEIDA (OAB RS062560)
EXECUTADO: JOAO RODRIGUES MANTA NETO
ADVOGADO(A): PEDRO NILO VIEIRA MANTA (OAB RS071913)
EXECUTADO: PEDRO NILO VIEIRA MANTA
ADVOGADO(A): PEDRO NILO VIEIRA MANTA (OAB RS071913)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Aguarde-se o retorno de todos os ofícios já expedidos às empresas, conforme eventos anteriores, para posterior análise e manifestação dos exequentes.
Determino:
1. Seja expedido novo ofício à Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo Unicred Integração LTDA para que proceda à consulta sobre o vínculo das dependentes do executado Pedro Nilo Manta, CPF 819.605.650-87, a saber:
2. E informe se o executado já possuiu vínculo com a cooperativa, bem como o período correspondente. Alice Timm Manta, D.N.: 07/03/2006, CPF: 044.439.560-18; Olivia Timm Manta, D.N.: 16/06/2010, CPF: 044.439.460-55.
3. Considerando a certidão do evento 349, que informa a inexistência de acesso desta Unidade ao sistema CIES/CNEP, determino a expedição de ofício ao órgão competente (Controladoria-Geral da União / Banco de Sanções), encaminhando cópia da decisão que aplicou as sanções, para fins de registro dos executados no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CIES) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), nos termos da Lei nº 12.846/2013, Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 11.129/2022.
Intimem-se os exequentes para ciência do presente despacho e para que acompanhem o retorno das diligências.
Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002107-84.2012.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: GIALIS BARCELLOS NUNES (Sucessor)
ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS GUIDOTTI (OAB RS059490)
ADVOGADO(A): LUIZ THOMAZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RS010831)
ADVOGADO(A): EDUARDO FRIO ALMEIDA (OAB RS062560)
EXEQUENTE: CRISLEINE BARCELLOS NUNES (Sucessor)
ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS GUIDOTTI (OAB RS059490)
ADVOGADO(A): LUIZ THOMAZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RS010831)
ADVOGADO(A): EDUARDO FRIO ALMEIDA (OAB RS062560)
EXEQUENTE: GILCA DENISE BARCELLOS NUNES (Sucessor)
ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS GUIDOTTI (OAB RS059490)
ADVOGADO(A): LUIZ THOMAZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RS010831)
ADVOGADO(A): EDUARDO FRIO ALMEIDA (OAB RS062560)
EXEQUENTE: ARI SANCHES NUNES (Sucessão)
ADVOGADO(A): LUIZ THOMAZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RS010831)
ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS GUIDOTTI (OAB RS059490)
ADVOGADO(A): EDUARDO FRIO ALMEIDA (OAB RS062560)
EXECUTADO: JOAO RODRIGUES MANTA NETO
ADVOGADO(A): PEDRO NILO VIEIRA MANTA (OAB RS071913)
EXECUTADO: PEDRO NILO VIEIRA MANTA
ADVOGADO(A): PEDRO NILO VIEIRA MANTA (OAB RS071913)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Aguarde-se o retorno de todos os ofícios já expedidos às empresas, conforme eventos anteriores, para posterior análise e manifestação dos exequentes.
Determino:
1. Seja expedido novo ofício à Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo Unicred Integração LTDA para que proceda à consulta sobre o vínculo das dependentes do executado Pedro Nilo Manta, CPF 819.605.650-87, a saber:
2. E informe se o executado já possuiu vínculo com a cooperativa, bem como o período correspondente. Alice Timm Manta, D.N.: 07/03/2006, CPF: 044.439.560-18; Olivia Timm Manta, D.N.: 16/06/2010, CPF: 044.439.460-55.
3. Considerando a certidão do evento 349, que informa a inexistência de acesso desta Unidade ao sistema CIES/CNEP, determino a expedição de ofício ao órgão competente (Controladoria-Geral da União / Banco de Sanções), encaminhando cópia da decisão que aplicou as sanções, para fins de registro dos executados no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CIES) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), nos termos da Lei nº 12.846/2013, Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 11.129/2022.
Intimem-se os exequentes para ciência do presente despacho e para que acompanhem o retorno das diligências.
Cumpra-se.
25/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/02/2026, 14:42
Expedida/certificada
24/02/2026, 14:42
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 09:26
Petição
13/01/2026, 11:58
Publicação
10/12/2025, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002107-84.2012.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: GIALIS BARCELLOS NUNES (Sucessor)
ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS GUIDOTTI (OAB RS059490)
ADVOGADO(A): LUIZ THOMAZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RS010831)
ADVOGADO(A): EDUARDO FRIO ALMEIDA (OAB RS062560)
EXEQUENTE: CRISLEINE BARCELLOS NUNES (Sucessor)
ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS GUIDOTTI (OAB RS059490)
ADVOGADO(A): LUIZ THOMAZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RS010831)
ADVOGADO(A): EDUARDO FRIO ALMEIDA (OAB RS062560)
EXEQUENTE: GILCA DENISE BARCELLOS NUNES (Sucessor)
ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS GUIDOTTI (OAB RS059490)
ADVOGADO(A): LUIZ THOMAZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RS010831)
ADVOGADO(A): EDUARDO FRIO ALMEIDA (OAB RS062560)
EXEQUENTE: ARI SANCHES NUNES (Sucessão)
ADVOGADO(A): LUIZ THOMAZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RS010831)
ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS GUIDOTTI (OAB RS059490)
ADVOGADO(A): EDUARDO FRIO ALMEIDA (OAB RS062560)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Aguarde-se o retorno de todos os ofícios enviados.
Aguarde-se a manifestação da parte autora, ora intimada.
09/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/12/2025, 20:18
Mero expediente
08/12/2025, 20:18
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 15:01
Documento (Certidão)
01/12/2025, 15:01
Mero expediente
18/11/2025, 11:57
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 15:45
Petição
23/10/2025, 17:11
Petição
09/10/2025, 17:12
Petição
07/10/2025, 08:14
Publicação
30/09/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002107-84.2012.8.21.0022/RS RELATOR: GERSON MARTINS
EXEQUENTE: GIALIS BARCELLOS NUNES (Sucessor)
ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS GUIDOTTI (OAB RS059490)
ADVOGADO(A): LUIZ THOMAZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RS010831)
ADVOGADO(A): EDUARDO FRIO ALMEIDA (OAB RS062560)
EXEQUENTE: CRISLEINE BARCELLOS NUNES (Sucessor)
ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS GUIDOTTI (OAB RS059490)
ADVOGADO(A): LUIZ THOMAZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RS010831)
ADVOGADO(A): EDUARDO FRIO ALMEIDA (OAB RS062560)
EXEQUENTE: GILCA DENISE BARCELLOS NUNES (Sucessor)
ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS GUIDOTTI (OAB RS059490)
ADVOGADO(A): LUIZ THOMAZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RS010831)
ADVOGADO(A): EDUARDO FRIO ALMEIDA (OAB RS062560)
EXEQUENTE: ARI SANCHES NUNES (Sucessão)
ADVOGADO(A): LUIZ THOMAZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RS010831)
ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS GUIDOTTI (OAB RS059490)
ADVOGADO(A): EDUARDO FRIO ALMEIDA (OAB RS062560)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 335 - 25/09/2025 - Remetidos os Autos
29/09/2025, 00:00
Petição
26/09/2025, 15:12
Ato ordinatório
26/09/2025, 04:28
Expedida/certificada
26/09/2025, 04:12
Remessa (outros motivos)
25/09/2025, 09:30
Publicação
25/09/2025, 03:43
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002107-84.2012.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: GIALIS BARCELLOS NUNES (Sucessor)
ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS GUIDOTTI (OAB RS059490)
ADVOGADO(A): LUIZ THOMAZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RS010831)
ADVOGADO(A): EDUARDO FRIO ALMEIDA (OAB RS062560)
EXEQUENTE: CRISLEINE BARCELLOS NUNES (Sucessor)
ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS GUIDOTTI (OAB RS059490)
ADVOGADO(A): LUIZ THOMAZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RS010831)
ADVOGADO(A): EDUARDO FRIO ALMEIDA (OAB RS062560)
EXEQUENTE: GILCA DENISE BARCELLOS NUNES (Sucessor)
ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS GUIDOTTI (OAB RS059490)
ADVOGADO(A): LUIZ THOMAZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RS010831)
ADVOGADO(A): EDUARDO FRIO ALMEIDA (OAB RS062560)
EXEQUENTE: ARI SANCHES NUNES (Sucessão)
ADVOGADO(A): LUIZ THOMAZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RS010831)
ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS GUIDOTTI (OAB RS059490)
ADVOGADO(A): EDUARDO FRIO ALMEIDA (OAB RS062560)
ATO ORDINATÓRIO
Ofício à disposição para encaminhamento e posterior comprovação nos autos.
24/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/09/2025, 19:39
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2025, 17:45
Expedida/Certificada
23/09/2025, 15:04
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2025, 15:04
Remessa (outros motivos)
22/09/2025, 19:10
Mero expediente
22/09/2025, 19:06
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 12:24
Petição
25/08/2025, 08:49
Publicação
04/08/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002107-84.2012.8.21.0022/RS RELATOR: GERSON MARTINS
EXEQUENTE: GIALIS BARCELLOS NUNES (Sucessor)
ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS GUIDOTTI (OAB RS059490)
ADVOGADO(A): LUIZ THOMAZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RS010831)
ADVOGADO(A): EDUARDO FRIO ALMEIDA (OAB RS062560)
EXEQUENTE: CRISLEINE BARCELLOS NUNES (Sucessor)
ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS GUIDOTTI (OAB RS059490)
ADVOGADO(A): LUIZ THOMAZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RS010831)
ADVOGADO(A): EDUARDO FRIO ALMEIDA (OAB RS062560)
EXEQUENTE: GILCA DENISE BARCELLOS NUNES (Sucessor)
ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS GUIDOTTI (OAB RS059490)
ADVOGADO(A): LUIZ THOMAZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RS010831)
ADVOGADO(A): EDUARDO FRIO ALMEIDA (OAB RS062560)
EXEQUENTE: ARI SANCHES NUNES (Sucessão)
ADVOGADO(A): LUIZ THOMAZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RS010831)
ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS GUIDOTTI (OAB RS059490)
ADVOGADO(A): EDUARDO FRIO ALMEIDA (OAB RS062560)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 312 - 23/07/2025 - Decorrido prazo
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 16:12
Expedida/certificada
31/07/2025, 15:54
Decurso de Prazo
23/07/2025, 00:20
Decurso de Prazo
19/07/2025, 00:24
Publicação
15/07/2025, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002107-84.2012.8.21.0022/RS RELATOR: GERSON MARTINS
EXECUTADO: JOAO RODRIGUES MANTA NETO
ADVOGADO(A): PEDRO NILO VIEIRA MANTA (OAB RS071913)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 304 - 09/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 18:20
Expedida/certificada
11/07/2025, 18:01
Publicação
11/07/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002107-84.2012.8.21.0022/RS
EXECUTADO: JOAO RODRIGUES MANTA NETO
ADVOGADO(A): PEDRO NILO VIEIRA MANTA (OAB RS071913)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte executada João Rodrigues Manta Neto de que foi feito alvará por ordem de pagamento e que após assinatura do Magistrado, poderá sacar o valor no Banrisul.
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
09/07/2025, 13:48
Expedida/certificada
09/07/2025, 12:45
Ato ordinatório
09/07/2025, 12:44
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 16:05
Documento (Carta)
03/07/2025, 09:28
Documento (Carta)
26/06/2025, 08:56
Petição
20/06/2025, 13:27
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:12
Petição
10/06/2025, 14:28
Expedição de documento (Ofício)
06/06/2025, 16:27
Expedição de documento (Ofício)
06/06/2025, 16:27
Publicação
20/05/2025, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002107-84.2012.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: GIALIS BARCELLOS NUNES (Sucessor)
ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS GUIDOTTI (OAB RS059490)
ADVOGADO(A): LUIZ THOMAZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RS010831)
ADVOGADO(A): EDUARDO FRIO ALMEIDA (OAB RS062560)
EXEQUENTE: CRISLEINE BARCELLOS NUNES (Sucessor)
ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS GUIDOTTI (OAB RS059490)
ADVOGADO(A): LUIZ THOMAZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RS010831)
ADVOGADO(A): EDUARDO FRIO ALMEIDA (OAB RS062560)
EXEQUENTE: GILCA DENISE BARCELLOS NUNES (Sucessor)
ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS GUIDOTTI (OAB RS059490)
ADVOGADO(A): LUIZ THOMAZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RS010831)
ADVOGADO(A): EDUARDO FRIO ALMEIDA (OAB RS062560)
EXEQUENTE: ARI SANCHES NUNES (Sucessão)
ADVOGADO(A): LUIZ THOMAZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RS010831)
ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS GUIDOTTI (OAB RS059490)
ADVOGADO(A): EDUARDO FRIO ALMEIDA (OAB RS062560)
EXECUTADO: JOAO RODRIGUES MANTA NETO
ADVOGADO(A): PEDRO NILO VIEIRA MANTA (OAB RS071913)
EXECUTADO: PEDRO NILO VIEIRA MANTA
ADVOGADO(A): PEDRO NILO VIEIRA MANTA (OAB RS071913)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I - Atenda-se aos pleitos das letras a, b, c, do evento 282.
II - Penhorados valores via SISBAJUD, peticionou a parte devedora alegando que os valores constritos dizem com verba alimentar, eis que decorrentes de salário. Juntou documentos.
Sobre tal alegação a parte credora apresentou manifestação discordando do alegado.
É o breve relato.
Decido.
Analisando os extratos acostados pelo devedor, tenho que a razão lhe assiste, uma vez que os valores que recebe na conta em que realizada a constrição são oriundos de salário.
Nesse passo, considerando que os proventos decorrentes de aposentadoria são impenhoráveis na forma do art. 833, IV, do CPC, tenho que a devolução dos valores em favor da parte devedora é a medida que se impõe.
Sobre o tema, a orientação jurisprudencial:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO FORMULADO PELO EXEQUENTE DE PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO DEVEDOR. IMPENHORABILIDADE DE VALORES, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PASSÍVEL DE ANÁLISE A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, INCLUSIVE DE OFÍCIO PELO JUIZ. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. ART. 833, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL, EMBORA DE CARÁTER ALIMENTAR, NÃO CONSTITUI PRESTAÇÃO ALIMENTAR, A EXCEPCIONAR A IMPENHORABILIDADE DA VERBA SALARIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 70085478964, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em: 31-03-2022).
Diante do exposto, ACOLHO a alegação de impenhorabilidade dos valores constritos.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará em favor da parte devedora João Rodrigues.
III - Intimado o executado João Rodrigues a atender ao requerido na letra a do evento 250, quedou inerte. Assim, vai condenado à multa de 10% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça e a violação do dever de lealdade processual (CPC/15, artigo 77, incisos IV e VII) de acordo com o §2º do artigo 77 do CPC/15.
IV - Intimem-se
V - Cumpra-se.
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2025, 17:55
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 12:55
Comunicação eletrônica
13/05/2025, 16:20
Petição
12/05/2025, 16:11
Confirmada
20/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
10/04/2025, 15:40
Expedida/certificada
10/04/2025, 15:40
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 18:33
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 14:37
Comunicação eletrônica
28/03/2025, 15:29
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:10
Petição
10/03/2025, 15:39
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 13:31
Documento (Carta)
27/02/2025, 08:36
Documento (Carta)
23/02/2025, 08:48
Documento (Carta)
21/02/2025, 08:55
Confirmada
14/02/2025, 23:59
Petição
06/02/2025, 13:23
Expedição de documento (Ofício)
05/02/2025, 10:36
Expedição de documento (Ofício)
05/02/2025, 10:36
Expedição de documento (Ofício)
05/02/2025, 10:36
Expedição de documento (Ofício)
05/02/2025, 09:56
Expedida/certificada
04/02/2025, 16:13
Expedida/certificada
04/02/2025, 16:01
Mero expediente
04/02/2025, 16:01
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 14:38
Petição
04/02/2025, 14:35
Petição
04/02/2025, 09:18
Mero expediente
08/01/2025, 19:22
Confirmada
14/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/12/2024, 13:42
Expedida/certificada
04/12/2024, 13:42
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 13:41
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 13:28
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 13:51
Documento (Outros documentos)
22/10/2024, 14:36
Petição
21/10/2024, 18:09
Petição
21/10/2024, 18:07
Petição
21/10/2024, 16:26
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 12:41
Documento (Carta)
20/10/2024, 08:47
Documento (Carta)
15/10/2024, 08:56
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 14:03
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 13:29
Documento (Carta)
14/10/2024, 08:50
Documento (Carta)
14/10/2024, 08:50
Documento (Carta)
13/10/2024, 08:52
Documento (Carta)
13/10/2024, 08:52
Petição
11/10/2024, 16:43
Expedição de documento (Ofício)
25/09/2024, 18:15
Expedição de documento (Ofício)
25/09/2024, 18:15
Expedição de documento (Ofício)
25/09/2024, 18:15
Expedição de documento (Ofício)
25/09/2024, 18:15
Expedição de documento (Ofício)
25/09/2024, 18:15
Expedição de documento (Ofício)
25/09/2024, 18:15
Expedição de documento (Ofício)
25/09/2024, 18:15
Expedição de documento (Ofício)
25/09/2024, 18:15
Expedição de documento (Carta)
25/09/2024, 13:54
Expedição de documento (Carta)
25/09/2024, 13:52
Petição
26/08/2024, 15:38
Confirmada
16/08/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 16:00
Petição
14/08/2024, 11:51
Comunicação eletrônica
08/08/2024, 15:56
Expedida/Certificada
07/08/2024, 17:05
Expedida/Certificada
07/08/2024, 13:15
Expedida/certificada
06/08/2024, 19:48
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 15:37
Petição
06/08/2024, 15:33
Petição
06/08/2024, 14:51
Expedida/Certificada
05/08/2024, 19:26
Expedição de documento (Ofício)
05/08/2024, 19:26
Outras Decisões
05/08/2024, 18:19
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 18:11
Confirmada
02/08/2024, 23:59
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:24
Petição
25/07/2024, 12:56
Expedida/certificada
23/07/2024, 17:14
Mero expediente
23/07/2024, 17:14
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 16:59
Petição
23/07/2024, 16:43
Confirmada
07/07/2024, 23:59
Ato ordinatório
02/07/2024, 09:05
Ato ordinatório
28/06/2024, 09:07
Expedida/certificada
27/06/2024, 14:47
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 19:16
Remessa (outros motivos)
20/06/2024, 11:50
Documento (Outros documentos)
20/06/2024, 11:50
Documento (Carta)
15/06/2024, 09:11
Documento (Outros documentos)
07/06/2024, 12:57
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 17:33
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 17:29
Documento (Carta)
04/05/2024, 09:10
Remessa (outros motivos)
03/05/2024, 17:33
Mero expediente
03/05/2024, 17:33
Documento (Carta)
29/04/2024, 08:54
Documento (Carta)
27/04/2024, 08:48
Documento (Carta)
26/04/2024, 09:08
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 16:58
Petição
19/04/2024, 16:01
Confirmada
19/04/2024, 16:01
Expedida/certificada
12/04/2024, 16:39
Expedida/certificada
12/04/2024, 16:39
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2024, 16:39
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2024, 16:38
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2024, 16:38
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2024, 16:38
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2024, 16:38
Mero expediente
11/03/2024, 14:48
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 17:50
Remessa (outros motivos)
05/03/2024, 11:32
Remessa (outros motivos)
01/03/2024, 14:56
Mero expediente
01/03/2024, 14:56
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 11:11
Petição
31/01/2024, 08:17
Confirmada
11/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
01/12/2023, 22:04
Petição
29/11/2023, 16:02
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 14:54
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 15:42
Petição
07/11/2023, 14:40
Documento (Carta)
26/10/2023, 11:40
Documento (Carta)
23/10/2023, 09:15
Documento (Carta)
21/10/2023, 14:55
Documento (Carta)
18/10/2023, 10:54
Petição
11/10/2023, 16:52
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2023, 13:43
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2023, 13:43
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2023, 13:43
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2023, 13:42
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2023, 13:42
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2023, 13:42
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2023, 13:42
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2023, 13:42
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2023, 13:42
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2023, 13:42
Petição
18/07/2023, 10:41
Confirmada
10/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
30/06/2023, 17:48
Expedida/certificada
30/06/2023, 17:48
Petição
29/06/2023, 14:08
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 12:52
Conclusão (para despacho)
28/06/2023, 12:41
Documento (Outros documentos)
28/06/2023, 12:40
Ato ordinatório
27/06/2023, 16:42
Expedida/Certificada
27/06/2023, 16:41
Expedida/Certificada
27/06/2023, 16:41
Petição
26/06/2023, 15:54
Expedição de documento (Ofício)
26/06/2023, 15:19
Expedição de documento (Ofício)
26/06/2023, 15:19
Confirmada
19/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
09/06/2023, 12:43
Expedida/certificada
09/06/2023, 12:43
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 18:13
Petição
05/06/2023, 10:24
Confirmada
29/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
19/05/2023, 10:34
Expedida/certificada
19/05/2023, 10:34
Expedida/certificada
19/05/2023, 10:34
Documento (Outros documentos)
19/05/2023, 10:34
Petição
31/03/2023, 14:02
Confirmada
27/03/2023, 23:59
Documento (Outros documentos)
21/03/2023, 14:48
Expedida/certificada
17/03/2023, 19:12
Expedida/certificada
17/03/2023, 19:12
Conclusão (para despacho)
17/03/2023, 18:36
Remessa (outros motivos)
17/03/2023, 10:30
Documento (Outros documentos)
17/03/2023, 10:30
Remessa (outros motivos)
13/03/2023, 14:58
Mero expediente
13/03/2023, 14:58
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 17:09
Petição
06/03/2023, 09:59
Expedida/certificada
01/03/2023, 12:21
Expedida/certificada
01/03/2023, 12:21
Decurso de Prazo
23/02/2023, 01:41
Documento (Mandado)
27/01/2023, 13:14
Conclusão (para despacho)
26/01/2023, 16:54
Documento (Mandado)
25/01/2023, 23:25
Petição
16/12/2022, 14:25
Documento (Certidão)
10/12/2022, 20:58
Confirmada
08/12/2022, 23:59
Mandado
30/11/2022, 15:12
Expedição de documento (Mandado)
30/11/2022, 15:12
Mandado
30/11/2022, 15:11
Expedição de documento (Mandado)
30/11/2022, 15:11
Expedida/certificada
28/11/2022, 16:25
Outras Decisões
28/10/2022, 16:42
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 12:48
Petição
29/09/2022, 09:53
Confirmada
28/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
18/09/2022, 21:00
Conclusão (para despacho)
22/07/2022, 17:19
Petição
20/07/2022, 15:52
Confirmada
15/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
05/07/2022, 18:22
Outras Decisões
10/06/2022, 16:24
Conclusão (para despacho)
11/05/2022, 18:24
Documento (Certidão)
11/05/2022, 18:22
Documento (Certidão)
11/05/2022, 18:16
Mero expediente
29/04/2022, 14:56
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 13:28
Petição
13/04/2022, 10:08
Expedida/certificada
12/04/2022, 17:42
Ato ordinatório
12/04/2022, 17:42
Recebimento
25/03/2022, 03:29
Remessa (outros motivos)
24/03/2022, 10:05
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 10:05
Remessa (outros motivos)
22/03/2022, 10:34
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)