Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5077012-69.2025.8.21.0001/RS
RÉU: CÍNTIA FERNANDES CASTILHOS
ADVOGADO(A): JANISE KOEHLER RIBEIRO (OAB RS026196)
ADVOGADO(A): ROGERIO DE CAMPOS MAISTER (OAB RS050973)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
1- Indefiro o pedido de dilação de prazo (Ev. 139) para cumprimento da determinação do Evento 129 porque ausente de previsão legal e desprovido de qualquer justificativa plausível.
Assim, considerando que a parte ré não demonstrou a sua hipossuficiência com a juntada da documentação determinada, indefiro o benefício da AJG requerido, o qual somente deve ser concedido a quem efetivamente dele necessite para litigar em juízo, nos termos do art. 5º, inc. LXXIV, da CF.
2- Dê-se vista ao demandado, em 15 dias, acerca da manifestação e documentos juntados pela parte autora no Evento 140.
Diligências legais.