Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000662-82.2015.8.21.0068/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES
ADVOGADO(A): JAIME ROQUE BERTOL (OAB RS039672)
ADVOGADO(A): JOEL ANSELMINI (OAB RS037778)
ADVOGADO(A): ANDREIA SARTORI (OAB RS063413)
DESPACHO/DECISÃO
1. Desacertada a conclusão para julgamento, na medida que a realização de acordo não extingue de imediato a execução, mas sim suspende seu curso, aguardando-se o cumprimento integral das obrigações pactuadas.
Afora isso, resta impossibilitada a homologação do acordo.
Consoante se infere, o executado faleceu (evento 164, CERTOBT2), deixando quatro herdeiros, e não houve abertura de inventário. Berenice, uma das filhas, expressamente manifestou, na petição do evento 173, "que apesar de ter sido a declarante na certidão de óbito, [...] não tem poderes de representação do espólio de Jose Liro Winter, bem como declara que não houve nomeação do inventariante para representação do espólio".
Dessa maneira, impossível a homologação do acordo juntado no evento 174, porquanto assinado única e exclusivamente pela herdeira Berenice, sem a participação dos demais sucessores.
À vista disso, rejeito o pedido de homologação e determino seja retificado o polo passivo, incluindo-se a Sucessão do executado, a ser representada pelos demais sucessores indicados na petição do evento 173:
a) Julieta Ana Winter, viúva-meeira, residente e domiciliada na Rua das Cerejeiras, nº 339, bairro Recanto Verde, na cidade de Bom Princípio/RS, CEP
95.765-000;
b) Berenice Julieta Winter;
c) Sidnei Leandro Winter, filho-herdeiro, residente e domiciliado na Rua das Ágatas, nº 361, Lotemaneto Morada das Pedras/Arroio das Pedras, no município de Bom Princípio, CEP 95765-000, fone: (51) 99673-6649;
d) Vanderlei Jose Winter, filho-herdeiro, residente e domiciliado na Rua José Ari Griebler, nº 150, bairro Bom Fim Baixo, na cidade de Bom Princípio/RS, CEP 95765-000, Fone: (51) 99697-9939
e) Valmei Carlos Winter, filho-herdeiro, residenten e domiciliado na Rua Antonio Wolman, nº 541, bairro Vila Rica, na cidade de São Sebastião do Caí/RS, Fone: (51) 99638-1967.
2. Antes de determinar a intimação pessoal do restante da Sucessão, agendo intimação eletrônica da exequente e da sucessora Berenice para que, querendo, tragam aos autos minuta de acordo devidamente assinada pelos demais sucessores, o que viabilizará a homologação.
3. Defiro o benefício da gratuidade à Berenice Julieta, porque aufere renda modesta, compatível com a benesse.