Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5006151-93.2023.8.21.0109/RS
SUSCITANTE: RODRIGO NEUHAUS
ADVOGADO(A): ELENA BIANCHINI (OAB RS028062)
ADVOGADO(A): VALCIR SCHMITT (OAB RS030931)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Do informado em evento 111, PET1, tenho por indeferir o pedido de citação por edital do suscitado Germano, por hora ao menos.
Isto pois, em que pese o receio da suscitante com eventuais perdas de tempo e atos inócuos, não vislumbro terem sido esgotados os meios para tentar encontrar o suscitado.
Ademais, ao analisar os autos constato que, após o retorno negativo de carta AR em evento 27, houve informação de novo endereço para citação da parte (evento 38, PET1), o qual por lapso não fora cumprido.
Assim, mesmo havendo a existência de endereço não utilizado para citação supra, e considerando o receio informado pela suscitante, determino a remessa dos autos à Central de Consulta de Endereços - CCE, de modo que seja realizado pesquisa do atual paradeiro do suscitado Germano Alfredo Serau.
Sobrevindo a informação, em caso de diversos endereços, intime-se ao suscitante para informar o correto para posterior intimação pessoal da parte.
Intimação agendada.
Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribuem muito para a celeridade da tramitação do processo.
Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema Eproc:
Todos os documentos nomeados simplesmente “PETIÇÃO” são direcionados ao localizador do sistema “PETIÇÃO”, sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto.
Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.