Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5003150-27.2023.8.21.0004/RS
RECORRIDO: NAIR DE FATIMA SIMAO ABDALLAH (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE MACHADO FERRAZ (OAB RS121412)
ADVOGADO(A): JOSÉ PAULO ABERO FERRAZ (OAB RS021649)
ADVOGADO(A): Guilherme Janke Batista (OAB RS081355)
ADVOGADO(A): CAROLINA MACHADO FERRAZ (OAB RS089866)
DESPACHO/DECISÃO
A ação versa acerca dos reflexos da implementação do piso do magistério nas demais vantagens, cuja matéria é objeto do RE 1326541 (Tema 1218 do STF), que teve repercussão geral reconhecida.
Embora reconhecida a repercussão geral, não houve determinação de sobrestamento das ações em trâmite nas instâncias ordinárias. Contudo, a fim de evitar decisões conflitantes, afigura-se pertinente o sobrestamento do feito até o julgamento do referido tema.
Nesse sentido:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL. LEI FEDERAL N° 11.738/2008. LEI Nº 14.113/2020. VOTO VENCEDOR JUNTADO. PROCESSO SUSPENSO, POR MAIORIA. TEMA 1218 DO STF. SUSPENSÃO. EMBARGOS PREJUDICADOS. (Recurso Inominado, Nº 50006294320238210026, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Daniel Henrique Dummer, Julgado em: 23-10-2024)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. PISO NACIONAL. TEMA 1218 DO STF. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. PRETENSÃO DE DESSOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. EMBARGOS DESACOLHIDOS.(Recurso Inominado, Nº 50054304520228210023, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Rute dos Santos Rossato, Julgado em: 24-04-2024)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PELOTAS. SUSPENSÃO EM VIRTUDE DO TEMA 1.189 DO STF. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. PROCESSO QUE VERSA ACERCA DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI MUNICIPAL N° 7.038/22. REFLEXOS NAS DEMAIS VERBAS REMUNERATÓRIAS. TEMA 911 DO STJ SOBRESTADO EM RAZÃO DO TEMA 1218 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DA PRESENTE DEMANDA EM VIRTUDE DE TEMA DIVERSO (TEMA 1218 DO STF). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.(Recurso Inominado, Nº 50175866820228210022, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: José Antônio Coitinho, Julgado em: 20-07-2023)
Ainda, a matéria é objeto também do RE com Agravo nº 1.502.069/SP, no qual foi proferida decisão reconhecendo a repercussão geral (Tema nº 1.324 do STF):
Tema 1324 - Revisão de salário-base de professor municipal, com base no valor de atualização do piso nacional da educação fixado em Portaria do Ministério da Educação – MEC.Há Repercussão?SimRelator(a):MIN. DIAS TOFFOLILeading Case:ARE 1502069Descrição:Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 37; X; 169; § 1º; I; e 206; VIII, da Constituição Federal se o reajuste do valor do piso nacional da educação por Portarias do MEC deve ser estendido às carreiras da educação pública de outros entes federativos, independentemente de lei do respectivo ente federativo.
A propósito:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MAGISTÉRIO MUNICIPAL. PISO SALARIAL. PORTARIA DO MEC. TEMA 1.324 DO STF. SOBRESTAMENTO.(Recurso Inominado, Nº 50199512720248210022, Primeira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório, Julgado em: 12-05-2025)
Assim pelo exposto, SUSPENDO o processo, devendo permanecer em Secretaria até ulterior determinação.
Agendada intimação.