Procedimento Comum CívelEspécies de Títulos de CréditoProcedimento Comum Cível
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/01/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel
Partes do Processo
DELMA DA CUNHA
Autor
WAGNER LIMA SAENGER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO WEIGERT FERREIRA
OAB/RS 32189·CPF·Representa: Autor
CLÁUDIO GABRIEL BORTOLUZZI DOTTO
OAB/RS 56972·CPF·Representa: Autor
CEZAR LUIZ BIZARRO MONTEIRO
OAB/RS 6540·CPF·Representa: Autor
CLÁUDIO GABRIEL BORTOLUZZI DOTTO
OAB/RS 056972·CPF·Representa: Autor
MARCELO WEIGERT FERREIRA
OAB/RS 032189·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000572-93.2012.8.21.0031/RS
AUTOR: DELMA DA CUNHA (Espólio)
ADVOGADO(A): MARCELO WEIGERT FERREIRA (OAB RS032189)
RÉU: WAGNER LIMA SAENGER
ADVOGADO(A): CEZAR LUIZ BIZARRO MONTEIRO (OAB RS006540)
ADVOGADO(A): CLÁUDIO GABRIEL BORTOLUZZI DOTTO (OAB RS056972)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Converto o julgamento do feito em diligência.
2. Compulsando os autos para sentença, observo que a parte ré suscitou a ocorrência de prescrição, alegando que houve o decurso do prazo de 05 (cinco) anos entre o trânsito em julgado da primeira fase da ação e a efetiva instauração da segunda fase, destinada à apresentação das contas (evento 44, DOC1).
Considerando que a matéria não foi previamente submetida ao contraditório e que eventual acolhimento da prejudicial de mérito poderia resultar em decisão desfavorável à parte autora, sem que esta tenha tido a oportunidade de se manifestar, em estrita observância ao princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a alegação de prescrição constante do evento 44, DOC1.
3. Com a manifestação da parte autora, ou superado o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
Intimações eletrônicas expedidas no ato.
23/04/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
14/01/2026, 14:26
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:08
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 12:41
Petição
15/09/2025, 16:12
Petição
15/09/2025, 16:06
Publicação
27/08/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000572-93.2012.8.21.0031/RS
AUTOR: DELMA DA CUNHA (Espólio)
ADVOGADO(A): MARCELO WEIGERT FERREIRA (OAB RS032189)
RÉU: WAGNER LIMA SAENGER
ADVOGADO(A): CLÁUDIO GABRIEL BORTOLUZZI DOTTO (OAB RS056972)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de ação de prestação de contas ajuizada por DELMA DA CUNHA em desfavor de WAGNER LIMA SAENGER.
1. Considerando o óbito da parte autora (evento 21, CERTOBT3), defiro a retificação do polo ativo da demanda, de modo a constar nele o Espólio de Delma da Cunha, que doravante será representado por sua inventariante, conforme termo de compromisso do evento 36, PET1. Sistema Eproc já alimentado nesta ocasião.
2. Quanto ao prosseguimento do feito em si, considerando o rito próprio da ação de prestação de contas, abro vista ao réu sobre a manifestação e documentos do evento 21, para, querendo, manifestar-se.
3. Após, com ou sem manifestação do réu, voltem conclusos para julgamento da prestação de contas.
Intimações agendadas.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000572-93.2012.8.21.0031/RS
AUTOR: DELMA DA CUNHA (Espólio)
ADVOGADO(A): MARCELO WEIGERT FERREIRA (OAB RS032189)
RÉU: WAGNER LIMA SAENGER
ADVOGADO(A): CLÁUDIO GABRIEL BORTOLUZZI DOTTO (OAB RS056972)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de ação de prestação de contas ajuizada por DELMA DA CUNHA em desfavor de WAGNER LIMA SAENGER.
1. Considerando o óbito da parte autora (evento 21, CERTOBT3), defiro a retificação do polo ativo da demanda, de modo a constar nele o Espólio de Delma da Cunha, que doravante será representado por sua inventariante, conforme termo de compromisso do evento 36, PET1. Sistema Eproc já alimentado nesta ocasião.
2. Quanto ao prosseguimento do feito em si, considerando o rito próprio da ação de prestação de contas, abro vista ao réu sobre a manifestação e documentos do evento 21, para, querendo, manifestar-se.
3. Após, com ou sem manifestação do réu, voltem conclusos para julgamento da prestação de contas.
Intimações agendadas.
26/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/08/2025, 12:50
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 19:45
Petição
11/06/2025, 08:54
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:14
Publicação
20/05/2025, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000572-93.2012.8.21.0031/RS
AUTOR: DELMA DA CUNHA
ADVOGADO(A): MARCELO WEIGERT FERREIRA (OAB RS032189)
RÉU: WAGNER LIMA SAENGER
ADVOGADO(A): CLÁUDIO GABRIEL BORTOLUZZI DOTTO (OAB RS056972)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do evento 21, PET1, deverá o autor anexar o termo de compromisso assinado pelo inventariante, em 15 dias, sob pena de extinção.
Agendada a intimação.
Decorrido o prazo, façam-se conclusos para decisão.
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2025, 18:01
Outras Decisões
16/05/2025, 18:01
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 12:22
Petição
26/03/2025, 09:50
Confirmada
20/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
10/03/2025, 18:01
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:11
Confirmada
24/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
14/01/2025, 19:13
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:07
Petição
05/11/2024, 10:35
Confirmada
01/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
22/10/2024, 10:37
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 21:06
Decurso de Prazo
07/07/2023, 01:07
Confirmada
15/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
05/06/2023, 13:24
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 17:20
Decurso de Prazo
12/07/2022, 01:15
Petição
22/06/2022, 17:43
Confirmada
19/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
09/06/2022, 13:26
Ato ordinatório
09/06/2022, 13:26
Recebimento
08/01/2022, 03:25
Remessa (outros motivos)
07/01/2022, 19:18
Documento (Outros documentos)
07/01/2022, 19:18
Remessa (outros motivos)
28/12/2021, 13:49
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)