Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024650-63.2025.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA
ADVOGADO(A): CRISTIANO AUGUSTO VIEIRA GRANDI (OAB RS132230)
ADVOGADO(A): ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932B)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1 - Do SisbaJud
A penhora on-line via Sisbajud retornou com o bloqueio parcial de R$ 0,66 da conta bancária da parte executada. Contudo, por se tratar de valor irrisório para a satisfação do débito exequendo, determino o seu desbloqueio, o que vai prontamente efetivado, conforme comprovante retro.
2 - Do RenaJud
Quanto a pesquisa Renajud, foi localizado 1 veículo de placa MHC7J21, gravado com alienação fiduciária. Assim, fica intimada a parte exequente para indicar nome e endereço do credor fiduciário, a fim de possibilitar a expedição de ofício à instituição financeira para informar a este Juízo a situação do contrato (número de parcelas pagas e vincendas).
Com a informação, oficie-se nos termos especificados, retornando conclusos os autos com a resposta para análise da viabilidade de penhora sobre o bem encontrado.
Caso pretenda, a parte exequente poderá requerer em cartório a certidão descrita no art. 828 do CPC, o que desde já defiro, devendo ser comunicado nos autos as averbações efetivadas, no prazo de dez dias.
Agendada a intimação eletrônica.