INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DE PASSO FUNDO LTDA
CNPJ
Autor
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DE PASSO FUNDO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LARISSA SALGADO KARPINSKI
OAB/RS 071929·CPF·Representa: Autor
LUIZA SALGADO KARPINSKI
OAB/RS 083254·CPF·Representa: Autor
LARISSA SALGADO KARPINSKI
OAB/RS 071929·CPF·Representa: Réu
LUIZA SALGADO KARPINSKI
OAB/RS 083254·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Por decisão judicial
10/07/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 16:11
Documento (Certidão)
17/06/2025, 14:35
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 15:14
Confirmada
07/06/2025, 23:59
Publicação
30/05/2025, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5000688-22.2018.8.21.0021/RS
AUTOR: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DE PASSO FUNDO LTDA
ADVOGADO(A): LUIZA SALGADO KARPINSKI (OAB RS083254)
ADVOGADO(A): LARISSA SALGADO KARPINSKI (OAB RS071929)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes em (evento 41, ACORDO2) referente à Pagamento, Adimplemento e extinção e Obrigações, para que surta os jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO O FEITO, com base no art. 313, inciso II, do CPC.
Eventuais despesas processuais ficam sob responsabilidade da ré, conforme critérios estabelecidos em evento 41, ACORDO2, e que deverá ser intimada para o pagamento.
Findo o prazo sem manifestação, o processo será extinto pelo pagamento.
Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5000688-22.2018.8.21.0021/RS
AUTOR: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DE PASSO FUNDO LTDA
ADVOGADO(A): LUIZA SALGADO KARPINSKI (OAB RS083254)
ADVOGADO(A): LARISSA SALGADO KARPINSKI (OAB RS071929)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes em (evento 41, ACORDO2) referente à Pagamento, Adimplemento e extinção e Obrigações, para que surta os jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO O FEITO, com base no art. 313, inciso II, do CPC.
Eventuais despesas processuais ficam sob responsabilidade da ré, conforme critérios estabelecidos em evento 41, ACORDO2, e que deverá ser intimada para o pagamento.
Findo o prazo sem manifestação, o processo será extinto pelo pagamento.
Intimem-se.
29/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/05/2025, 15:42
Confirmada
26/05/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 15:03
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 14:35
Publicação
20/05/2025, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5000688-22.2018.8.21.0021/RS
AUTOR: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DE PASSO FUNDO LTDA
ADVOGADO(A): LUIZA SALGADO KARPINSKI (OAB RS083254)
ADVOGADO(A): LARISSA SALGADO KARPINSKI (OAB RS071929)
DESPACHO/DECISÃO
1. Converto o feito em cumprimento de sentença, retifique-se a classe da ação.
2- Intime-se o executado nos termos do artigo 513, § 2º, c.c. Art. 523, ambos do CPC para que pague o valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário:
a) inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independente de penhora ou intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação.
b) o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários advocatícios de 10 (dez) por cento.
3- Ocorrendo o pagamento, expeça-se alvará de levantamento na modalidade correspondente em favor do credor, e, em havendo concordância com o pagamento, voltem para extinção.
4- Em não ocorrendo o pagamento no prazo legal, intime-se o credor para apresentação de demonstrativo atualizado do débito, indicação de bens à penhora, requerendo penhora online, desde já, e considerando a vigência da Lei de abuso de autoridade, determino a remessa do feito à Contadoria Judicial, a fim de ser verificada a regularidade do cálculo apresentado pela parte, em especial quanto aos índices e taxas utilizados.
Intimem-se.
Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribuem muito para a celeridade da tramitação do processo.
Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema Eproc:
Todos os documentos nomeados simplesmente “PETIÇÃO” são direcionados ao localizador do sistema “PETIÇÃO”, sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto.
Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2025, 18:02
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 18:18
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 19:45
Confirmada
31/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
21/03/2025, 16:59
Recebimento
07/03/2025, 11:45
Comunicação eletrônica
17/12/2024, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANA GABRIELI BALOTIN (RÉU) ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE)
APELADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DE PASSO FUNDO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZA SALGADO KARPINSKI (OAB RS083254) ADVOGADO(A): LARISSA SALGADO KARPINSKI (OAB RS071929) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 05 de dezembro de 2024. Desembargador EDUARDO JOAO LIMA COSTA Presidente
80 - 25ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 17 de dezembro de 2024, terça-feira, às 14h04min (Virtual), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente, com a possibilidade de as partes e o Ministério Público protocolarem pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, em até dois dias úteis antes da sessão (art. 248, § 2º do RITJRS). Havendo interesse em que o feito seja julgado em sessão presencial, as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de dois dias úteis após a publicação desta pauta (art. 248, caput do RITJRS). Para maiores informações, contate a secretaria por e-mail ([email protected]) ou por WhatsApp (51.8036-9082), ou, quando referente a dificuldades de acesso ao sistema, ao atendimento especializado pelo [email protected]. Apelação Cível Nº 5000688-22.2018.8.21.0021/RS (Pauta: 84) RELATOR: Desembargador LEO ROMI PILAU JUNIOR
06/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/10/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 10:10
Confirmada
30/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/09/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 14:17
Confirmada
09/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
30/07/2024, 10:39
Procedência
30/07/2024, 10:39
Conclusão (para julgamento)
13/12/2023, 16:43
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 13:59
Redistribuição (incompetência; sorteio)
13/10/2023, 16:25
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 14:40
Confirmada
26/12/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 14:09
Expedida/certificada
16/12/2022, 14:03
Recebimento
16/12/2022, 13:05
Comunicação eletrônica
06/10/2022, 23:08
Remessa (em grau de recurso)
03/05/2022, 17:47
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 14:17
Recebimento
16/03/2022, 03:36
Remessa (outros motivos)
15/03/2022, 02:14
Documento (Outros documentos)
15/03/2022, 02:14
Remessa (outros motivos)
14/03/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 17:12
Recebimento
02/09/2021, 10:35
Recebimento
09/07/2021, 14:15
Protocolo de Petição
08/07/2021, 14:35
Recebimento
17/06/2021, 12:18
Recebimento
14/06/2021, 17:46
Recebimento
14/06/2021, 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2020, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 11:29
Recebimento
01/10/2020, 15:06
Improcedência
01/10/2020, 15:06
Recebimento
01/10/2020, 15:05
Conclusão (para julgamento)
25/09/2020, 13:57
Conclusão (para despacho)
24/09/2020, 18:51
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 16:36
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)