Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000514-96.2017.8.21.0037/RS
EXEQUENTE: TAJ - COMERCIAL AGRICOLA LTDA
ADVOGADO(A): DIOGO FERNANDES PERES (OAB RS068195)
ADVOGADO(A): FABIO DE CAMPOS ALMEIDA (OAB RS076779)
ADVOGADO(A): VINICIUS ANCINELLO GINDRI (OAB RS086107)
EXECUTADO: JAIME GOULART DE CAMPOS
ADVOGADO(A): ALISSON DE SALES RODRIGUES (OAB RS111930)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos e examinados os autos.
A parte exequente, no evento 94, postula a responsabilização patrimonial de João Pedro Loebler Ziani e da empresa Comercial de Cereais Pietá Ltda. pela alienação ilícita do arroz penhorado, com fundamento no reconhecimento do conluio fraudulento entre o executado e João Pedro Ziani, nos autos dos embargos de terceiro n° 5001171-04.2018.8.21.0037/RS.
Antes de apreciar o mérito dos pedidos que afetam diretamente o patrimônio de terceiros, impõe-se a observância do contraditório, nos termos do art. 9º do CPC. Assim:
1) Intime-se João Pedro Loebler Ziani, na pessoa de seu advogado constituído nos autos dos embargos de terceiro (processo nº 5001171-04.2018.8.21.0037), para manifestar-se sobre os pedidos formulados no evento 94, no prazo de 15 dias;
2) Intime-se a empresa Comercial de Cereais Pietá Ltda. para manifestar-se sobre os pedidos que lhe dizem respeito, no mesmo prazo;
3) Defiro o pedido de expedição de ofício à SEFAZ/RS, para que informe os dados relativos ao CPF/IE de Jaime Goulart de Campos e João Pedro Loebler Ziani no período de agosto/2017 a agosto/2020;
4) Após as manifestações ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.