Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/11/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Erechim
Partes do Processo
TRIEL-HT INDUSTRIAL E PARTICIPACOES S/A
CNPJ
Autor
TRANSLOG TRANSPORTES & GUINCHOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
BOTTON ADVOGADOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP
OAB/RS 1808·Representa: Autor
CLAUDIO BOTTON
OAB/RS 19156·CPF·Representa: Autor
MARILEA BOTTON ROSA
OAB/SC 5726·CPF·Representa: Autor
ALINE FARINA
OAB/RS 77275·Representa: Autor
MARILEA BOTTON ROSA
OAB/RS 53414·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
03/07/2026, 09:22
Documento (Certidão)
26/06/2026, 16:37
Publicação
24/06/2026, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2026, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000275-04.2016.8.21.0013/RS RELATOR: DIOGO VALE DA SILVA
EXEQUENTE: TRIEL-HT INDUSTRIAL E PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO(A): CLAUDIO BOTTON (OAB RS019156)
ADVOGADO(A): MARILEA BOTTON ROSA (OAB SC005726)
ADVOGADO(A): CLAUDIO BOTTON
ADVOGADO(A): ALINE FARINA
ADVOGADO(A): MARILEA BOTTON ROSA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 163 - 31/05/2026 - Juntada de mandado cumprido negativo
23/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/06/2026, 21:10
Expedida/certificada
22/06/2026, 19:36
Documento (Mandado)
31/05/2026, 22:14
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2026, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2026, 10:10
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:16
Publicação
12/02/2026, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000275-04.2016.8.21.0013/RS
EXEQUENTE: TRIEL-HT INDUSTRIAL E PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO(A): CLAUDIO BOTTON (OAB RS019156)
ADVOGADO(A): MARILEA BOTTON ROSA (OAB SC005726)
ADVOGADO(A): CLAUDIO BOTTON
ADVOGADO(A): ALINE FARINA
ADVOGADO(A): MARILEA BOTTON ROSA
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução para Outra Comarca relativa ao Of. Justiça, tendo em vista que para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado não é necessária expedição de precatória.1
A diligência de Penhora e Intimação do Faturamento da executada será realizada no endereço indicado, Rua Padre Todesco, 927, 705, Partenon - Porto Alegre/RS 91530360 (Residencial).
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
1. Conforme Art. 490, §9º da Consolidação Normativa Judicial alterado pelo Provimento 12/2025-CJG
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2026, 10:10
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:16
Publicação
12/02/2026, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000275-04.2016.8.21.0013/RS
EXEQUENTE: TRIEL-HT INDUSTRIAL E PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO(A): CLAUDIO BOTTON (OAB RS019156)
ADVOGADO(A): MARILEA BOTTON ROSA (OAB SC005726)
ADVOGADO(A): CLAUDIO BOTTON
ADVOGADO(A): ALINE FARINA
ADVOGADO(A): MARILEA BOTTON ROSA
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução para Outra Comarca relativa ao Of. Justiça, tendo em vista que para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado não é necessária expedição de precatória.1
A diligência de Penhora e Intimação do Faturamento da executada será realizada no endereço indicado, Rua Padre Todesco, 927, 705, Partenon - Porto Alegre/RS 91530360 (Residencial).
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
1. Conforme Art. 490, §9º da Consolidação Normativa Judicial alterado pelo Provimento 12/2025-CJG
11/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/02/2026, 17:03
Petição
09/02/2026, 19:22
Publicação
19/12/2025, 03:57
Petição
18/12/2025, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000275-04.2016.8.21.0013/RS
EXEQUENTE: TRIEL-HT INDUSTRIAL E PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO(A): CLAUDIO BOTTON (OAB RS019156)
ADVOGADO(A): marilea botton rosa (OAB SC005726)
ADVOGADO(A): CLAUDIO BOTTON
ADVOGADO(A): ALINE FARINA
ADVOGADO(A): marilea botton rosa
EXECUTADO: TRANSLOG TRANSPORTES & GUINCHOS LTDA
ADVOGADO(A): ALESSANDRO VIDAL (OAB RS118213)
ADVOGADO(A): RUA STEFAN DAS NEVES (OAB RS112391)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que a empresa executada ainda se encontra em atividade, defiro o pedido de penhora de 10% sobre o faturamento mensal bruto da empresa executada até o limite do débito, na forma do art. 866 do CPC.
Expeça-se mandado de penhora e intimação.
O representante legal da empresa restará responsável pela administração e depósito dos bens, obrigando-se a prestar contas até o pagamento do débito, e depositando o valor em juízo.
Observo que, tanto o percentual constrito como a própria designação do representante da empresa como administrador são provisórios, podendo ser alterado o percentual, caso ínfimo ou exagerado, a ser aferido quando do primeiro balanço. E, caso não sejam prestadas as contas e efetuados os depósitos judiciais a cada 30 (trinta) dias a contar da intimação, haverá a mudança de administrador, com posterior nomeação pelo juízo.
Intimem-se.
18/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/12/2025, 18:10
Outras Decisões
17/12/2025, 18:10
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 14:35
Petição
12/11/2025, 20:16
Petição
12/11/2025, 13:45
Publicação
31/10/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000275-04.2016.8.21.0013/RS RELATOR: ELIANE APARECIDA RESENDE
EXEQUENTE: TRIEL-HT INDUSTRIAL E PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO(A): CLAUDIO BOTTON (OAB RS019156)
ADVOGADO(A): marilea botton rosa (OAB SC005726)
ADVOGADO(A): CLAUDIO BOTTON
ADVOGADO(A): ALINE FARINA
ADVOGADO(A): marilea botton rosa
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 139 - 29/10/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 138 - 21/10/2025 - Juntada de peças digitalizadas
30/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/10/2025, 17:09
Expedida/certificada
29/10/2025, 16:33
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 12:56
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 17:50
Remessa (outros motivos)
20/10/2025, 17:28
Publicação
20/10/2025, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000275-04.2016.8.21.0013/RS
EXEQUENTE: TRIEL-HT INDUSTRIAL E PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO(A): CLAUDIO BOTTON (OAB RS019156)
ADVOGADO(A): marilea botton rosa (OAB SC005726)
ADVOGADO(A): CLAUDIO BOTTON
ADVOGADO(A): ALINE FARINA
ADVOGADO(A): marilea botton rosa
EXECUTADO: TRANSLOG TRANSPORTES & GUINCHOS LTDA
ADVOGADO(A): ALESSANDRO VIDAL (OAB RS118213)
ADVOGADO(A): RUA STEFAN DAS NEVES (OAB RS112391)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I - Nos termos do peticionado pela parte Exequente, remetam-se os autos à URCAJUD para que proceda consulta ao Sistema INFOJUD das duas últimas declarações de imposto de renda dos Executados, conforme requerido no evento 129, PET1.
Anote-se o Sigilo Bancário/Fiscal no presente feito.
Com as consultas, dê-se vista à parte Exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
II - Defiro o pedido do credor para determinar, via RENAJUD-ROBÔ, a consulta de veículo de propriedade do devedor.
Ressalte-se que em todos os veículos encontrados no CPF/CNPJ da parte executada será lançada a restrição RENAJUD transferência.
Sendo positiva a consulta, à parte exequente para juntar o prontuário do veículo, bem como Tabela FIPE, no prazo de 05 dias.
Com a juntada da avaliação (Tabela Fipe), intime-se o Executado, da penhora, por carta AR ou através de seu procurador, para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 dias.
Se oferecida impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação, por igual prazo.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.
17/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/10/2025, 17:12
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 15:29
Petição
02/10/2025, 17:49
Publicação
08/09/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000275-04.2016.8.21.0013/RS RELATOR: ELIANE APARECIDA RESENDE
EXEQUENTE: TRIEL-HT INDUSTRIAL E PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO(A): CLAUDIO BOTTON (OAB RS019156)
ADVOGADO(A): marilea botton rosa (OAB SC005726)
ADVOGADO(A): CLAUDIO BOTTON
ADVOGADO(A): ALINE FARINA
ADVOGADO(A): marilea botton rosa
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 124 - 04/09/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 123 - 04/09/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 122 - 04/09/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 121 - 04/09/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 120 - 04/09/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 119 - 04/09/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 118 - 04/09/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 117 - 04/09/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 17:24
Expedida/certificada
04/09/2025, 17:05
Expedição de documento (Alvará)
04/09/2025, 15:10
Expedição de documento (Alvará)
04/09/2025, 15:10
Expedição de documento (Alvará)
04/09/2025, 15:10
Expedição de documento (Alvará)
04/09/2025, 15:10
Expedição de documento (Alvará)
04/09/2025, 15:10
Expedição de documento (Alvará)
04/09/2025, 15:10
Expedição de documento (Alvará)
04/09/2025, 15:09
Publicação
04/09/2025, 03:35
Petição
03/09/2025, 11:11
Petição
03/09/2025, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000275-04.2016.8.21.0013/RS
EXEQUENTE: TRIEL-HT INDUSTRIAL E PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO(A): CLAUDIO BOTTON (OAB RS019156)
ADVOGADO(A): marilea botton rosa (OAB SC005726)
ADVOGADO(A): CLAUDIO BOTTON
ADVOGADO(A): ALINE FARINA
ADVOGADO(A): marilea botton rosa
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente os dados bancários para expedição dos alvarás em razão de que os alvarás expedidos nos eventos 95, 97 a 103 foram cancelados conforme print abaixo.
03/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/09/2025, 13:58
Publicação
02/09/2025, 03:14
Publicação
02/09/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000275-04.2016.8.21.0013/RS RELATOR: ELIANE APARECIDA RESENDE
EXEQUENTE: TRIEL-HT INDUSTRIAL E PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO(A): CLAUDIO BOTTON (OAB RS019156)
ADVOGADO(A): marilea botton rosa (OAB SC005726)
ADVOGADO(A): CLAUDIO BOTTON
ADVOGADO(A): ALINE FARINA
ADVOGADO(A): marilea botton rosa
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 103 - 29/08/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 102 - 29/08/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 101 - 29/08/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 100 - 29/08/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 99 - 29/08/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 98 - 29/08/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 97 - 29/08/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 96 - 29/08/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 95 - 29/08/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000275-04.2016.8.21.0013/RS
EXEQUENTE: TRIEL-HT INDUSTRIAL E PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO(A): marilea botton rosa (OAB SC005726)
ADVOGADO(A): CLAUDIO BOTTON (OAB RS019156)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I - Diante do decurso de prazo, sem manifestação da devedora, expeça-se alvará em favor do credor, com observância aos dados informados na petição do Evento 90.1, para levantamento do valor depositado/bloqueado.
II - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 14:40
Expedida/certificada
29/08/2025, 14:23
Expedição de documento (Alvará)
29/08/2025, 14:12
Expedição de documento (Alvará)
29/08/2025, 14:11
Expedição de documento (Alvará)
29/08/2025, 14:11
Expedição de documento (Alvará)
29/08/2025, 14:11
Expedição de documento (Alvará)
29/08/2025, 14:11
Expedição de documento (Alvará)
29/08/2025, 14:11
Expedição de documento (Alvará)
29/08/2025, 14:10
Expedição de documento (Alvará)
29/08/2025, 13:54
Expedição de documento (Alvará)
29/08/2025, 13:53
Expedida/certificada
29/08/2025, 13:00
Mero expediente
29/08/2025, 13:00
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 12:52
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:14
Petição
27/08/2025, 15:00
Publicação
20/08/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000275-04.2016.8.21.0013/RS
EXEQUENTE: TRIEL-HT INDUSTRIAL E PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO(A): marilea botton rosa (OAB SC005726)
ADVOGADO(A): CLAUDIO BOTTON (OAB RS019156)
ATO ORDINATÓRIO
Ao exequente para informar os dados bancários, bem como para dar prosseguimento ao feito, conforme determinado no evento 79.
19/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/08/2025, 10:09
Petição
30/06/2025, 21:37
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:24
Publicação
10/06/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000275-04.2016.8.21.0013/RS
EXEQUENTE: TRIEL-HT INDUSTRIAL E PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO(A): marilea botton rosa (OAB SC005726)
ADVOGADO(A): CLAUDIO BOTTON (OAB RS019156)
EXECUTADO: TRANSLOG TRANSPORTES & GUINCHOS LTDA
ADVOGADO(A): ALESSANDRO VIDAL (OAB RS118213)
ADVOGADO(A): RUA STEFAN DAS NEVES (OAB RS112391)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de alegação de impenhorabilidade apresentada pelo executado no evento 61, em face do bloqueio eletrônico realizado no evento 53.
Alega, em suma, que o valor bloqueado é impenhorável, pois se trataria de verba destinada ao pagamento de fornecedores e da rescisão de funcionários.
Intimando, o credor se manifestou pelo não acolhimento da alegação.
Pois bem, de fato, não merece acolhimento a alegação de impenhorabilidade formulada pelo devedor.
Primeiramente, a regra do art. 833, inciso IV, do CPC, não se aplica à pessoa jurídica.
Outrossim, em que pese as alegações da executada, entendo que a documentação apresentada não é suficiente para demonstrar que o valor bloqueado é imprescindível para a manutenção de sua atividade empresarial.
Com efeito, o fato da parte executada apenas informar que o valor constrito serve para pagar seus fornecedores e funcionários demitidos, por si só, não é capaz de demonstrar a impossibilidade de constrição do referido valor.
Isso porque, todas as empresas possuem tais compromissos e, se assim fosse, não se poderia mais penhorar valores de pessoas jurídicas.
É óbvio que qualquer bloqueio de valores prejudica, de alguma forma, a pessoa jurídica afetada. Mas o que importa, a meu ver, é comprovar documentalmente que o bloqueio prejudica de forma substancial e irreversível o cumprimento das obrigações da empresa que sofre a constrição, o que não ocorre na hipótese.
Corroborando o entendimento, segue precedente atual do TJRS:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NÃO CONCEDIDA. PENHORA ONLINE. PESSOA JURÍDICA. DESBLOQUEIO. IMPOSSIBILIDADE. Gratuidade da justiça. O benefício da gratuidade da justiça, a teor do que disciplina o art. 98 do CPC, será deferido às pessoas físicas ou jurídicas com insuficiência de recursos. Em se tratando a requerente de pessoa jurídica, a hipossuficiência econômica alegada deve estar amplamente comprovada nos autos. A presunção de veracidade milita tão somente em favor da pessoa natural, na forma do art. 99, §3º, do CPC. Hipótese em que a sociedade empresária agravante não demonstrou, satisfatoriamente, a insuficiência de recursos alegada. Impenhorabilidade. De acordo com a orientação do E. STJ, a impenhorabilidade estabelecida pelo art. 833, X, do CPC é restrita à pessoa natural, não se aplicando à pessoa jurídica, exceto se comprovada a imprescindibilidade dos valores constritos para o adimplemento de salários e subsistência da empresa, circunstância não demonstrada, sequer minimamente, na espécie. Precedentes. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 51668561920248217000, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em: 06-08-2024)
Diante disso, não acolho a alegação de impenhorabilidade.
Preclusa a decisão, liberem-se os valores bloqueados no evento 50 em favor do credor, devendo este ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar os dados bancários, bem como para dar prosseguimento ao feito.
INTIMEM-SE.
09/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/06/2025, 17:06
Expedida/certificada
06/06/2025, 17:06
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 13:31
Petição
02/06/2025, 14:07
Petição
27/05/2025, 22:56
Confirmada
24/05/2025, 23:59
Publicação
20/05/2025, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000275-04.2016.8.21.0013/RS
EXEQUENTE: TRIEL-HT INDUSTRIAL E PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO(A): marilea botton rosa (OAB SC005726)
ADVOGADO(A): CLAUDIO BOTTON (OAB RS019156)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Por ora, dê-se vista ao autor/credor da alegação de impenhorabilidade no evento 61, pelo prazo de 05 dias.
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/05/2025, 09:09
Ato ordinatório
17/05/2025, 09:09
Ato ordinatório
17/05/2025, 09:09
Ato ordinatório
17/05/2025, 09:09
Expedida/certificada
16/05/2025, 18:06
Ato ordinatório
16/05/2025, 09:03
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 16:03
Petição
14/05/2025, 18:13
Expedida/certificada
14/05/2025, 17:26
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 15:43
Documento (Certidão)
06/05/2025, 14:27
Petição
05/05/2025, 11:03
Remessa (outros motivos)
29/04/2025, 17:09
Petição
23/04/2025, 11:17
Confirmada
05/04/2025, 23:59
Petição
26/03/2025, 15:42
Remessa (outros motivos)
26/03/2025, 14:57
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 14:48
Petição
11/02/2025, 10:07
Confirmada
21/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/12/2024, 17:29
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:18
Documento (Carta)
08/10/2024, 08:35
Expedição de documento (Carta)
27/08/2024, 07:40
Petição
19/08/2024, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2024, 11:07
Confirmada
28/07/2024, 23:59
Petição
19/07/2024, 09:44
Expedida/certificada
18/07/2024, 17:58
Expedida/certificada
18/07/2024, 17:58
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 17:28
Petição
11/03/2024, 13:40
Confirmada
03/03/2024, 23:59
Petição
23/02/2024, 08:26
Confirmada
23/02/2024, 08:26
Expedida/certificada
22/02/2024, 18:10
Expedida/certificada
22/02/2024, 14:19
Outras Decisões
22/02/2024, 14:19
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 14:47
Petição
28/07/2023, 16:29
Documento (Certidão)
14/07/2023, 17:51
Documento (Certidão)
12/07/2023, 21:23
Confirmada
29/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
19/06/2023, 16:27
Decurso de Prazo
08/03/2023, 01:11
Confirmada
10/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
31/01/2023, 18:33
Mero expediente
31/01/2023, 18:33
Petição
26/12/2022, 11:05
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 15:15
Decurso de Prazo
12/07/2022, 01:26
Confirmada
25/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
15/06/2022, 15:44
Ato ordinatório
15/06/2022, 15:44
Recebimento
18/03/2022, 03:40
Remessa (outros motivos)
17/03/2022, 21:54
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 21:54
Remessa (outros motivos)
10/02/2022, 14:20
Recebimento
09/02/2022, 15:47
Recebimento
07/02/2022, 09:51
Conclusão (para despacho)
20/07/2021, 14:40
Recebimento
27/04/2021, 16:29
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 16:28
Recebimento
17/02/2021, 14:05
Recebimento
17/02/2021, 14:00
Protocolo de Petição
12/02/2021, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2021, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 17:54
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)