Espécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/03/2007
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
Partes do Processo
SUPRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
CNPJ
Autor
JOCEMAR OLIVEIRA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
NAIARA SIMON DA SILVA BERTOGLIO
OAB/RS 72329·CPF·Representa: Autor
ANDRE JULIANO SILVEIRA NIEHUES
OAB/RS 49716·CPF·Representa: Autor
NAIARA SIMON DA SILVA BERTOGLIO
OAB/RS 072329·CPF·Representa: Autor
ANDRE JULIANO SILVEIRA NIEHUES
OAB/RS 049716·CPF·Representa: Autor
NAIARA SIMON DA SILVA BERTOGLIO
OAB/RS 72329·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
24/06/2026, 00:17
Petição
16/06/2026, 16:14
Publicação
15/06/2026, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000313-68.2007.8.21.0033/RS RELATOR: VANESSA CALDIM DOS SANTOS
EXEQUENTE: SUPRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): NAIARA SIMON DA SILVA BERTOGLIO (OAB RS072329)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 133 - 28/05/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
12/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2026, 14:46
Expedida/certificada
11/06/2026, 14:24
Publicação
01/06/2026, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2026, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000313-68.2007.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: SUPRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): NAIARA SIMON DA SILVA BERTOGLIO (OAB RS072329)
EXECUTADO: JOCEMAR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): ANDRE JULIANO SILVEIRA NIEHUES (OAB RS049716)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi localizada contas bancárias junto ao Banco Bradesco, instituição na qual se efetivou o bloqueio de valores.
Diante disso, expeça-se alvará para levantamento do montante bloqueado em favor da parte executada para uma das contas do Banco Bradesco.
Após, intime-se o exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000313-68.2007.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: SUPRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): NAIARA SIMON DA SILVA BERTOGLIO (OAB RS072329)
EXECUTADO: JOCEMAR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): ANDRE JULIANO SILVEIRA NIEHUES (OAB RS049716)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi localizada contas bancárias junto ao Banco Bradesco, instituição na qual se efetivou o bloqueio de valores.
Diante disso, expeça-se alvará para levantamento do montante bloqueado em favor da parte executada para uma das contas do Banco Bradesco.
Após, intime-se o exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito.
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
28/05/2026, 18:46
Expedida/certificada
28/05/2026, 15:26
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 14:37
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 14:06
Petição
27/04/2026, 08:12
Documento (Outros documentos)
06/04/2026, 17:50
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
06/04/2026, 17:46
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:09
Publicação
10/03/2026, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000313-68.2007.8.21.0033/RS
EXECUTADO: JOCEMAR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): ANDRE JULIANO SILVEIRA NIEHUES (OAB RS049716)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte EXECUTADA para que informe seus dados bancários para fins de expedição do alvará de transferência eletrônica (banco, agência, conta com especificação se é corrente ou poupança, nome do titular e respectivo CPF ou CNPJ)
09/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/03/2026, 16:15
Decurso de Prazo
21/02/2026, 00:12
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:15
Petição
13/02/2026, 16:15
Publicação
28/01/2026, 03:41
Publicação
28/01/2026, 03:07
Publicação
27/01/2026, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000313-68.2007.8.21.0033/RS RELATOR: VANESSA CALDIM DOS SANTOS
EXEQUENTE: SUPRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): NAIARA SIMON DA SILVA BERTOGLIO (OAB RS072329)
EXECUTADO: JOCEMAR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): ANDRE JULIANO SILVEIRA NIEHUES (OAB RS049716)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 109 - 26/01/2026 - Juntada de peças digitalizadas
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000313-68.2007.8.21.0033/RS
EXECUTADO: JOCEMAR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): ANDRE JULIANO SILVEIRA NIEHUES (OAB RS049716)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte EXECUTADA para que informe seus dados bancários para fins de expedição do alvará de transferência eletrônica (banco, agência, conta com especificação se é corrente ou poupança, nome do titular e respectivo CPF ou CNPJ).
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 19:13
Expedida/certificada
26/01/2026, 18:55
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 18:50
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
26/01/2026, 18:42
Remessa (outros motivos)
26/01/2026, 18:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/01/2026, 18:41
Expedida/certificada
26/01/2026, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000313-68.2007.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: SUPRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): NAIARA SIMON DA SILVA BERTOGLIO (OAB RS072329)
EXECUTADO: JOCEMAR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): ANDRE JULIANO SILVEIRA NIEHUES (OAB RS049716)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da petição do Evento 98, expeça-se alvará em favor do EXECUTADO acerca dos valores depositados judicialmente.
Considerando o expresso interesse da parte exequente na realização de sessão de conciliação e a notória importância da resolução do conflito pela autocomposição, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para realização de sessão de CONCILIAÇÃO ou MEDIAÇÃO.
HONORÁRIOS DO CONCILIADOR
EM CASO DE CONCILIAÇÃO
Tendo em vista o disposto no Ato nº 047/2021-P do TJRS, os honorários dos conciliadores serão arbitrados da seguinte forma:
I - em 1 (uma) URC na conciliação cível, independentemente do número de sessões, do número de conciliadores e de acordo, exigindo-se o depósito prévio do valor, em conta vinculada ao processo ou depósito na conta do conciliador;
II - nos casos de acordo homologado, em 4 (quatro) URC's para cada conciliador.
Nos casos em que o interessado estiver ao abrigo do benefício da gratuidade de justiça, os valores devidos ao conciliador serão suportados por dotação orçamentaria própria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sendo devida 1 (uma) URC em caso de acordo. A remuneração independe do número de conciliadores atuando no caso e será rateada em caso de atuação de mais de um profissional.
Caso contrário, o pagamento será mediante guia de depósito judicial, ou diretamente em conta informada pelo conciliador, desde que respeitadas as regras acima e comprovado o depósito no prazo de 5 dias a contar da intimação da decisão homologatória do acordo.
EM CASO DE MEDIAÇÃO
Tendo em vista o disposto no Ato nº 047/2021-P do TJRS, os honorários dos mediadores serão arbitrados da seguinte forma:
I - em 2 (duas) URC"s na mediação cível, independentemente do número de sessões, do número de mediadores e de entendimento, exigindo-se o depósito prévio do valor, em conta vinculada ao processo ou depósito na conta do mediador;
II - nos casos de termo de entendimento homologado, em 8 (oito) URC"s para cada mediador.
Nos casos em que o interessado estiver ao abrigo do benefício da gratuidade de justiça, os valores devidos ao mediador serão suportados por dotação orçamentaria própria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sendo devidas 2 (duas) URC's, independente de entendimento realizado. A remuneração independe do número de mediadores atuando no caso e será rateada em caso de atuação de mais de um profissional.
Caso contrário, o pagamento será mediante guia de depósito judicial, ou diretamente em conta informada pelo mediador, desde que respeitadas as regras acima e comprovado o depósito no prazo de 5 dias a contar da intimação da decisão homologatória do entendimento.
A sessão de apresentação da mediação não será remunerada em qualquer hipótese.
Em ambos os casos (mediação e conciliação), ficam as partes cientes de que, em caso de entendimento em até 30 dias posteriores à sessão, os honorários serão devidos, no valor de 3 URC's para cada conciliador/mediador, independentemente do número de sessões realizadas, em conta a ser indicada pelo conciliador/mediador ou mediante depósito judicial, sendo que o depósito prévio poderá ser abatido.
Intimem-se.
26/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/01/2026, 10:55
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 15:04
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:06
Petição
20/10/2025, 16:37
Publicação
01/10/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000313-68.2007.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: SUPRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): NAIARA SIMON DA SILVA BERTOGLIO (OAB RS072329)
EXECUTADO: JOCEMAR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): ANDRE JULIANO SILVEIRA NIEHUES (OAB RS049716)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Melhor analisando o feito, verifico que a parte executada, JOCEMAR OLIVEIRA DA SILVA, apresentou impugnação ao bloqueio de valores no evento 63. Embora não tenha contestado a legalidade ou a regularidade da constrição, o executado argumentou que o valor bloqueado era irrisório frente ao débito total e às custas processuais, invocando os princípios da utilidade da execução e da dignidade da pessoa humana para justificar a liberação do montante, alegando que o bloqueio não traria benefício efetivo ao credor, mas apenas onerosidade desproporcional ao devedor.
Nesse contexto, a exequente, em sua petição de 15/04/2025 (Evento 66, PET1), apresentou uma proposta de acordo para quitação do débito remanescente, expressamente requereu a liberação do valor de R$ 782,97 (setecentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos) para o Executado, fundamentando que "o valor, não satisfaz a dívida do credor". Este requerimento foi reiterado em sua petição de 22/08/2025 (Evento 81), onde novamente postulou a liberação da quantia bloqueada ao executado e a remessa dos autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação.
Posteriormente, em 29/08/2025, este Juízo proferiu despacho (Evento 84, DESPADEC) considerando o decurso do prazo sem impugnação válida à penhora online e determinando a expedição de alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia bloqueada pelo sistema SISBAJUD, solicitando os dados bancários para tanto, e, após a liberação, a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de sessão de conciliação.
Em atenção ao despacho do Evento 84, a parte exequente apresentou sua última manifestação em 23/09/2025 (Evento 90), indicando os dados bancários.
Entretanto, não posso descurar que em petições anteriores a exequente requereu a liberação dos valores em favor da parte executada.
Uma vez que a disposição sobre o destino dos valores penhorados é uma prerrogativa da parte exequente, esclareça a parte exequente se ratifica as suas petições dos Eventos 66 e 81 para que o valor bloqueado seja liberado em favor do EXECUTADO.
30/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/09/2025, 14:24
Expedida/certificada
29/09/2025, 14:24
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:06
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 15:21
Petição
23/09/2025, 14:15
Documento (Certidão)
12/09/2025, 18:37
Publicação
02/09/2025, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000313-68.2007.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: SUPRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): NAIARA SIMON DA SILVA BERTOGLIO (OAB RS072329)
EXECUTADO: JOCEMAR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): ANDRE JULIANO SILVEIRA NIEHUES (OAB RS049716)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o decurso do prazo sem que a parte executada apresentasse impugnação à penhora on-line efetivada, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia bloqueada pelo sistema Sisbajud.
Contudo, a exequente deverá informar conta-bancária.
Após, voltem para designação de sessão de conciliação junto ao CEJUSC.
Agendada a intimação da(s) parte(s).
Diligências legais.
01/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/08/2025, 17:10
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:10
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 13:23
Petição
22/08/2025, 16:43
Publicação
05/08/2025, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000313-68.2007.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: SUPRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): NAIARA SIMON DA SILVA BERTOGLIO (OAB RS072329)
EXECUTADO: JOCEMAR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): ANDRE JULIANO SILVEIRA NIEHUES (OAB RS049716)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Intime-se a parte exequente, por meio de seus procuradores, para, no prazo de 05 dias, promover o prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono.
2. Em não havendo manifestação, intime-se, pessoalmente, por carta AR, a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC.
3. Na hipótese do AR retornar com as informações “não procurado”, “ausente” ou “não existe o número”, expeça-se mandado de intimação, como diligência do Juízo, a ser cumprido no endereço da missiva.
4. Caso decorrido o prazo in albis, voltem para a extinção.
Diligências legais.
04/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/08/2025, 19:03
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 15:39
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:16
Petição
06/06/2025, 10:36
Publicação
20/05/2025, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000313-68.2007.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: SUPRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): NAIARA SIMON DA SILVA BERTOGLIO (OAB RS072329)
EXECUTADO: JOCEMAR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): ANDRE JULIANO SILVEIRA NIEHUES (OAB RS049716)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Dê-se vista ao executado acerca da contraproposta ofertada pela parte exequente no evento 66, PET1.
Agendada a intimação da(s) parte(s).
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2025, 18:19
Expedida/certificada
16/05/2025, 18:19
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 11:15
Petição
15/04/2025, 10:32
Confirmada
31/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
21/03/2025, 14:51
Petição
12/03/2025, 09:41
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:07
Petição
27/02/2025, 16:28
Confirmada
14/02/2025, 23:59
Ato ordinatório
06/02/2025, 09:03
Expedida/certificada
04/02/2025, 16:17
Outras Decisões
04/02/2025, 16:17
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 14:47
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 12:04
Petição
24/10/2024, 17:34
Documento (Certidão)
24/10/2024, 17:33
Confirmada
05/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
25/09/2024, 07:59
Documento (Mandado)
03/09/2024, 17:14
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2024, 05:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2024, 10:04
Petição
02/08/2024, 11:14
Confirmada
15/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/07/2024, 13:19
Documento (Mandado)
18/06/2024, 17:59
Mandado
26/04/2024, 16:24
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2024, 16:24
Decurso de Prazo
03/04/2024, 01:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2024, 10:18
Petição
27/03/2024, 10:39
Expedida/certificada
21/03/2024, 11:53
Confirmada
09/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
28/02/2024, 17:55
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 17:19
Decurso de Prazo
07/11/2023, 01:15
Petição
03/11/2023, 12:26
Expedida/certificada
27/10/2023, 19:54
Confirmada
13/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
03/10/2023, 16:43
Outras Decisões
03/10/2023, 16:43
Conclusão (para despacho)
04/08/2023, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 10:07
Decurso de Prazo
30/05/2023, 01:24
Petição
29/05/2023, 13:57
Confirmada
08/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
28/04/2023, 14:57
Ato ordinatório
28/04/2023, 14:57
Decurso de Prazo
02/07/2022, 01:11
Petição
29/06/2022, 14:34
Confirmada
16/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
06/06/2022, 14:48
Ato ordinatório
06/06/2022, 14:48
Recebimento
04/05/2022, 03:32
Remessa (outros motivos)
03/05/2022, 22:00
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 21:59
Recebimento
13/04/2022, 14:03
Remessa (outros motivos)
08/09/2021, 14:57
Recebimento
09/08/2021, 18:51
Recebimento
20/07/2021, 15:09
Recebimento
19/07/2021, 14:05
Conclusão (para despacho)
14/06/2021, 17:00
Documento (Ofício)
10/06/2021, 19:31
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)