Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5044385-65.2024.8.21.0027/RS
RECORRENTE: IRACI BOTTOLI (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): FELIPE BALDIN DALLA VALLE (OAB RS134543)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO INHAQUITE DA COSTA (OAB RS030079)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos opostos, intime-se a parte embargada para que, querendo, manifeste-se no prazo de cinco dias.
Diligências legais.
03/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5044385-65.2024.8.21.0027/RS
TIPO DE AÇÃO: Padronizado
RELATORA: Juiza de Direito MARIA BEATRIZ LONDERO MADEIRA
RECORRENTE: IRACI BOTTOLI (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): FELIPE BALDIN DALLA VALLE (OAB RS134543)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO INHAQUITE DA COSTA (OAB RS030079)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E MUNICÍPIO DE SANTA MARIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG, DIPROPRIONATO DE BECLOMETASONA 400MCG, APIXABANA 5MG, OXALATO DE ESCITALOPRAM 15MG, CLORIDRATO DE DULOXETINA 30MG, BROMETO DE GLICOPIRRÔNIO 50MG E LEVOTIROXINA 125MG. AUSENTES OS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELOS TEMAS 6 E 1234, STF. IMPRESCINDIBILIDADE DOS FÁRMACOS NÃO COMPROVADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 28 de maio de 2026.
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública
Pauta de Julgamentos
FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, EM SUA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL (HÍBRIDA), OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC), A INICIAR-SE EM 28 DE MAIO DE 2026, A PARTIR DAS 14 (quatorze) HORAS, NO FORO CENTRAL, PRÉDIO I, TORRE A, SALA 908A, NA RUA MÁRCIO VERAS VIDOR, N.º 10, 9º ANDAR, BAIRRO PRAIA DE BELAS, PORTO ALEGRE/RS. Nos termos Ato n.º 37/2023-CGJ, mediante prévio requerimento fundamentado da parte interessada, por decisão do juízo, poderá ser permitida a participação do Advogado e das partes na forma virtual, por meio de videoconferência, disponibilizando-se, se deferida, o respectivo link de acesso ao sistema (Cisco Webex), através do e-mail informado nos autos. CASO HAJA INTERESSE EM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL NOS PROCESSOS EM QUE CABÍVEL, O PEDIDO DEVERÁ SER REALIZADO EXCLUSIVAMENTE PELO EPROC (ART. 3ª, ATO 04/2021- 1ªV.P.), A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA E ATÉ AS 23H59MIN DO DIA ÚTIL ANTERIOR AO JULGAMENTO. CONTATOS DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS: TELEFONE (51)3210-6761 ou BALCÃO VIRTUAL (51)98026-4691 ou e-mail [email protected].
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5044385-65.2024.8.21.0027/RS (Pauta: 728)
RELATORA: Juiza de Direito MARIA BEATRIZ LONDERO MADEIRA
RECORRENTE: IRACI BOTTOLI (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): FELIPE BALDIN DALLA VALLE (OAB RS134543)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO INHAQUITE DA COSTA (OAB RS030079)
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA / RS (REQUERIDO)
PROCURADOR(A): GUILHERME CORTEZ DOS SANTOS
PROCURADOR(A): CLARISSA DUARTE PILLAR
PROCURADOR(A): FABIANA BRASIL ESBICK
PROCURADOR(A): GABRIEL CUNHA PAGLIARIN SILVA
PROCURADOR(A): MAX GÜNDEL
PROCURADOR(A): MIRELA MARQUEZAN
RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (REQUERIDO)
PROCURADOR(A): THIAGO JOSUE BEN
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 18 de maio de 2026.
Juiz de Direito VOLNEI DOS SANTOS COELHO
Presidente
19/05/2026, 00:00
Confirmada
04/03/2026, 23:59
Petição
02/03/2026, 11:23
Documento (Certidão)
27/02/2026, 10:38
Publicação
24/02/2026, 03:58
Petição
23/02/2026, 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5044385-65.2024.8.21.0027/RS REQUERENTE: IRACI BOTTOLI
ADVOGADO(A): FELIPE BALDIN DALLA VALLE (OAB RS134543)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO INHAQUITE DA COSTA (OAB RS030079)
SENTENÇA
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil: JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em relação ao MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, no tocante aos medicamentos Apixabana 5mg, Oxalato de Escitalopram 15mg, Cloridrato de Duloxetina 30mg, Brometo de Glicopirrônio 50mg e Levotiroxina 125mcg, por ilegitimidade passiva, uma vez que a responsabilidade pelo fornecimento de fármacos não incorporados ou em apresentações não padronizadas não recai sobre o ente municipal, nos termos do Tema 1234 do STF. JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em relação ao ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no tocante aos medicamentos Mononitrato de Isossorbida 20mg e Diproprionato de Beclometasona 400mcg, por ilegitimidade passiva, considerando que a responsabilidade primária pelo fornecimento de medicamentos incorporados ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica é do Município. Com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por IRACI BOTTOLI contra o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA para CONDENAR o Município ao fornecimento dos medicamentos Mononitrato de Isossorbida 20mg e Diproprionato de Beclometasona 400mcg, em suas dosagens mensais, de forma contínua, pela DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA, observada a fórmula e quantidade da composição, por prazo indeterminado e enquanto durar a necessidade, confirmando a tutela anteriormente concedida (evento 25, DESPADEC1). JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por IRACI BOTTOLI contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL de fornecimento dos medicamentos Apixabana 5mg, Oxalato de Escitalopram 15mg, Cloridrato de Duloxetina 30mg, Brometo de Glicopirrônio 50mg e Levotiroxina 125mcg, por não terem sido preenchidos os requisitos para o fornecimento de medicamentos não incorporados, conforme análise da fundamentação e do Tema 6 do STF.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública
Pauta de Julgamentos
FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, EM SUA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL (HÍBRIDA), OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC), A INICIAR-SE EM 28 DE MAIO DE 2026, A PARTIR DAS 14 (quatorze) HORAS, NO FORO CENTRAL, PRÉDIO I, TORRE A, SALA 908A, NA RUA MÁRCIO VERAS VIDOR, N.º 10, 9º ANDAR, BAIRRO PRAIA DE BELAS, PORTO ALEGRE/RS. Nos termos Ato n.º 37/2023-CGJ, mediante prévio requerimento fundamentado da parte interessada, por decisão do juízo, poderá ser permitida a participação do Advogado e das partes na forma virtual, por meio de videoconferência, disponibilizando-se, se deferida, o respectivo link de acesso ao sistema (Cisco Webex), através do e-mail informado nos autos. CASO HAJA INTERESSE EM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL NOS PROCESSOS EM QUE CABÍVEL, O PEDIDO DEVERÁ SER REALIZADO EXCLUSIVAMENTE PELO EPROC (ART. 3ª, ATO 04/2021- 1ªV.P.), A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA E ATÉ AS 23H59MIN DO DIA ÚTIL ANTERIOR AO JULGAMENTO. CONTATOS DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS: TELEFONE (51)3210-6761 ou BALCÃO VIRTUAL (51)98026-4691 ou e-mail [email protected].
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5044385-65.2024.8.21.0027/RS (Pauta: 728)
RELATORA: Juiza de Direito MARIA BEATRIZ LONDERO MADEIRA
RECORRENTE: IRACI BOTTOLI (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): FELIPE BALDIN DALLA VALLE (OAB RS134543)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO INHAQUITE DA COSTA (OAB RS030079)
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA / RS (REQUERIDO)
PROCURADOR(A): GUILHERME CORTEZ DOS SANTOS
PROCURADOR(A): CLARISSA DUARTE PILLAR
PROCURADOR(A): FABIANA BRASIL ESBICK
PROCURADOR(A): GABRIEL CUNHA PAGLIARIN SILVA
PROCURADOR(A): MAX GÜNDEL
PROCURADOR(A): MIRELA MARQUEZAN
RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (REQUERIDO)
PROCURADOR(A): THIAGO JOSUE BEN
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 18 de maio de 2026.
Juiz de Direito VOLNEI DOS SANTOS COELHO
Presidente
19/05/2026, 00:00
Confirmada
04/03/2026, 23:59
Petição
02/03/2026, 11:23
Documento (Certidão)
27/02/2026, 10:38
Publicação
24/02/2026, 03:58
Petição
23/02/2026, 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5044385-65.2024.8.21.0027/RS REQUERENTE: IRACI BOTTOLI
ADVOGADO(A): FELIPE BALDIN DALLA VALLE (OAB RS134543)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO INHAQUITE DA COSTA (OAB RS030079)
SENTENÇA
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil: JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em relação ao MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, no tocante aos medicamentos Apixabana 5mg, Oxalato de Escitalopram 15mg, Cloridrato de Duloxetina 30mg, Brometo de Glicopirrônio 50mg e Levotiroxina 125mcg, por ilegitimidade passiva, uma vez que a responsabilidade pelo fornecimento de fármacos não incorporados ou em apresentações não padronizadas não recai sobre o ente municipal, nos termos do Tema 1234 do STF. JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em relação ao ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no tocante aos medicamentos Mononitrato de Isossorbida 20mg e Diproprionato de Beclometasona 400mcg, por ilegitimidade passiva, considerando que a responsabilidade primária pelo fornecimento de medicamentos incorporados ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica é do Município. Com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por IRACI BOTTOLI contra o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA para CONDENAR o Município ao fornecimento dos medicamentos Mononitrato de Isossorbida 20mg e Diproprionato de Beclometasona 400mcg, em suas dosagens mensais, de forma contínua, pela DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA, observada a fórmula e quantidade da composição, por prazo indeterminado e enquanto durar a necessidade, confirmando a tutela anteriormente concedida (evento 25, DESPADEC1). JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por IRACI BOTTOLI contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL de fornecimento dos medicamentos Apixabana 5mg, Oxalato de Escitalopram 15mg, Cloridrato de Duloxetina 30mg, Brometo de Glicopirrônio 50mg e Levotiroxina 125mcg, por não terem sido preenchidos os requisitos para o fornecimento de medicamentos não incorporados, conforme análise da fundamentação e do Tema 6 do STF.
23/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/02/2026, 13:40
Conclusão (para julgamento)
11/11/2025, 17:22
Petição
11/11/2025, 16:54
Expedida/certificada
04/11/2025, 17:41
Petição
04/11/2025, 17:09
Petição
31/10/2025, 11:06
Confirmada
31/10/2025, 11:06
Petição
29/10/2025, 11:45
Publicação
28/10/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5044385-65.2024.8.21.0027/RS RELATOR: STEFANIA FRIGHETTO SCHNEIDER
REQUERENTE: IRACI BOTTOLI
ADVOGADO(A): FELIPE BALDIN DALLA VALLE (OAB RS134543)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO INHAQUITE DA COSTA (OAB RS030079)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 61 - 24/10/2025 - Juntada de peças digitalizadas
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 12:52
Expedida/certificada
24/10/2025, 12:35
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 12:35
Petição
28/08/2025, 22:57
Confirmada
24/08/2025, 23:59
Petição
19/08/2025, 09:46
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 17:55
Expedida/certificada
14/08/2025, 17:42
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 18:18
Petição
10/06/2025, 18:01
Petição
28/05/2025, 18:25
Confirmada
26/05/2025, 23:59
Petição
20/05/2025, 10:26
Publicação
20/05/2025, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5044385-65.2024.8.21.0027/RS
REQUERENTE: IRACI BOTTOLI
ADVOGADO(A): FELIPE BALDIN DALLA VALLE (OAB RS134543)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO INHAQUITE DA COSTA (OAB RS030079)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao despacho do evento 25, DESPADEC1, "...intimem-se as partes para que digam sobre o interesse na produção de outras provas, no prazo de quinze dias, com justificativa da pertinência. Pretendendo a oitiva de testemunhas, deverá ser apresentado o rol, com a respectiva qualificação, atentando ao limite de três (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09)."