Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003015-52.2023.8.21.4001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CONDADO DE SAN TELMO
ADVOGADO(A): ALICE PACHECO OLIVEIRA (OAB RS095196)
ADVOGADO(A): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB DF047811)
DESPACHO/DECISÃO
RH.
SOBRE A PENHORA
Defiro a penhora online dos ativos financeiros eventualmente existentes em favor da parte executada pelo sistema SISBAJUD pela modalidade teimosinha, exceto conta-salário.
Conforme relatórios juntados aos autos, restaram bloqueados ativos financeiros no valor de R$ 228,95 através do Sistema SISBAJUD.
De acordo com o art. 839 e 854 do CPC, converto os valores bloqueados em penhora.
SOBRE INTIMAÇÕES
Para as intimações deverá o Cartório observar o meio eletrônico, telefônico e correio, considerando a disponibilidade dos recursos/linhas telefônicas. Mandados somente no REGAP e caso não exitosos os outros meios, constando a circunstância (art. 20 do Ato 75/21-CGJ).
SOBRE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E PARA OFERTA DE EMBARGOS
Agende-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E PARA EVENTUAL OFERTA DE EMBARGOS virtual/não presencial(§ 2º do art. 22, combinado com o parágrafo primeiro do art. 53 da Lei 9.099/95).
Não estando as partes aptas ou não dispondo de recursos tecnológicos para participação na audiência virtual, poderão comparecer no Foro Regional da Restinga para o ato.
SOBRE A FORMA DE PARTICIPAÇÃO NAS AUDIÊNCIAS E ORIENTAÇÕES (Resoluções 345 e 354 do CNJ e Ato 12/23-CGJ TJRS)
Considerando os princípios norteadores do Juizado Especial Cível (oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade) INDEPENDENTEMENTE DE PETICIONAMENTO, JUSTIFICATIVA E DEFERIMENTO PRÉVIO desde já resta autorizada pelo juízo a participação de forma virtual nas audiências de conciliação e para fins de interposição de embargos dos procuradores, partes e testemunhas, considerando a conveniência do próprio participante do ato (art. 3º da Resolução 354 do CNJ).
Para isso será lançado e disponibilizado o link das audiências no sistema Eproc. Poderá, de forma excepcional, ser solicitado ainda o link da audiência pelo Whatsapp do Cartório (51) 99832-0775 com antecedência de até um dia antes da audiência, considerando a disponibilidade de somente uma linha móvel pelo Cartório. Não será abonada ausência na audiência pela não solicitação de link no prazo de até um dia antes da audiência.
Ressalto que independentemente da forma da audiência (presencial, virtual, híbrida, Juízo 100% digital - parágrafo único do art. 5º da Resolução 345 CNJ), poderão os procuradores, partes e as testemunhas comparecer diretamente no foro para participar das audiências do Juizado Especial Cível.
Caso exista opção pela participação virtual é dever do advogado certificar-se que seu constituinte e testemunhas arroladas estão aptos e possuem recursos tecnológicos para participação na audiência de forma virtual, ou orientá-los, em caso contrário, a comparecer no foro. No caso de participação virtual deverão se posicionar os participantes em locais sem maior ruído e que garantam concentração para o ato processual, sem a presença de terceiros estranhos ao processo.
Não será permitida oitiva na modalidade virtual de testemunha do escritório do procurador da parte, podendo a testemunha participar virtualmente de sua residência; local de trabalho, desde que reservado; ou comparecer no foro pessoalmente.
SOBRE ADVOGADO DATIVO
Não tendo as partes condições de contratar advogado, e ainda na hipótese do art. 9º, §1º da Lei 9.099, poderão contatar o cartório por e-mail em até cinco dias antes de audiência, demonstrando a necessidade econômica (ex: declaração IR, cópia da Carteira de Trabalho, contracheque).
DETERMINAÇÕES AO CARTÓRIO
Agende-se audiência de CONCILIAÇÃO VIRTUAL E PARA FINS DE EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS e intimem-se as partes, nos termos do artigo 53, §1º, da Lei 9.099/95. Ficam as partes responsáveis pela remessa do link de acesso à audiência a seus prepostos e testemunhas.
Dil.