Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000424-89.2015.8.21.0027/RS
EXEQUENTE: CBRL MULTICOB LTDA
ADVOGADO(A): JULIA TOLARDO ULLIAN (OAB RS136146)
ADVOGADO(A): JUAREZ MARCHET
ADVOGADO(A): FLAVIA ONZI MARCHET ZANCHIN
ADVOGADO(A): LASIER BERTOLUZ
ADVOGADO(A): NICOLE ONZI MARCHET
EXECUTADO: ELENTON ANVERSA FINGER
ADVOGADO(A): EVANS BISCAINO DE MELO (OAB RS054762)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo os embargos de declaração do evento 143, EMBDECL1, por tempestivos.
Quanto ao registro das "manobras de ocultação", consta expressamente na decisão do evento 117, DESPADEC1, onde se lê:
(...)
O veículo não foi localizado em diligências no curso da ação (evento 35, CERTGM1), o que denota manobra de ocultação, para evitar a constrição e a solução da dívida. - destaque nosso
Assim, defiro a restrição de circulação do veículo Ford Focus SE 1.6, placa IYP 0789.
À escrivania, para inclusão da restrição de circulação, por meio do RENAJUD, com comprovação nos autos.
(...)
Inclusive, o desaparecimento do veículo penhorado deu causa à restrição de circulação.
No mais, a discussão quanto à origem da dívida e à ocorrência de suposto "golpe", suscitada nos embargos à execução vinculados n° 5000471-29.2016.8.21.0027, não pode ser replicada na execução, por aplicação do princípio da concentração da defesa.
Para além disso, importa destacar que o Tribunal ad quem deu provimento ao agravo de instrumento interposto nos embargos n° 5000471-29.2016.8.21.0027, para, em caráter excepcional, conceder o efeito suspensivo aos embargos à execução, determinando o sobrestamento da execução de título extrajudicial nº 5000424-89.2015.8.21.0027 até o julgamento conjunto com os embargos nº 5000471-29.2016.8.21.0027 e com a ação ordinária conexa nº 5000354-72.2015.8.21.0027.
Isso posto, desacolho o recurso do evento 143, EMBDECL1.
Outrossim, suspendo o cumprimento da decisão do evento 136, DESPADEC1, até o julgamento dos embargos e da ação conexa, em atenção à decisão proferida no AI.
Agendada intimação eletrônica.
Diligências legais.