Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003712-19.2025.8.21.6001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DO CAMPO I
ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188)
ADVOGADO(A): VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820)
EXECUTADO: TAUANE SILVEIRA CHAVES
ADVOGADO(A): NICOLE YASMIN FERRARI (OAB RS117089)
DESPACHO/DECISÃO
CONDOMINIO MORADA DO CAMPO I ajuizou EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de TAUANE SILVEIRA CHAVES.
As partes firmaram acordo de parcelamento da obrigação exequenda.
Portanto, HOMOLOGO o acordo para DECLARAR suspenso o procedimento satisfativo, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil.
Após o prazo da suspensão, ou seja, até 27/02/2027, INTIME-SE a parte exequente para informar se houve a quitação ou dar prosseguimento ao feito.
Permanecendo silente a parte credora ou informada a quitação, conclusos os autos para extinção, na forma do art. 924, inciso II, do CPC.
Intimações agendadas.