Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5003233-43.2023.8.21.0004/RS
RECORRIDO: ROSALIA MARA PACHECO PIMENTEL SOARES (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE MACHADO FERRAZ (OAB RS121412)
ADVOGADO(A): JOSÉ PAULO ABERO FERRAZ (OAB RS021649)
ADVOGADO(A): Guilherme Janke Batista (OAB RS081355)
ADVOGADO(A): CAROLINA MACHADO FERRAZ (OAB RS089866)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de demanda proposta por servidor público, cargo professor, objetivando o a implementação do Piso Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, com a condenação do réu ao recálculo de todas as verbas remuneratórias e pagamento das diferenças devidas.
É o breve relatório. Decido.
No caso dos autos, discute-se os reflexos da implementação do piso do magistério nas demais vantagens do professor. Matéria que é objeto do RE 1326541 (Tema n° 1218 do STF), que teve repercussão geral reconhecida, impondo-se o reconhecimento da suspensão do presente recurso até o trânsito em julgado da decisão do recurso extraordinário.
Nesse sentido, as decisões das Turmas Recursais da Fazenda Pública:
RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. REFLEXOS NAS DEMAIS VERBAS REMUNERATÓRIAS. TEMA 1218 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO RECURSO. RECURSO INOMINADO SUSPENSO.(Recurso Cível, Nº 71010454940, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: José Luiz John dos Santos, Julgado em: 06-10-2022)
RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. REPERCUSSÃO DAS CLASSES E NIVEIS SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO DA PARTE AUTORA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI N. 11.738/08. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. TEMA 1.218. PROCESSO SUSPENSO.(Recurso Cível, Nº 71010391068, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Quelen Van Caneghan, Julgado em: 05-10-2022)
Dessa forma, determino a suspensão do presente Recurso Inominado até o trânsito em julgado do Tema n° 1218 do STF, devendo os autos aguardar na Secretaria desta Turma Recursal.
Intimem-se.