Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002632-87.2017.8.21.0023/RS RELATOR: FABIANA GAIER BALDINO
AUTOR: CIRO HEITOR PEREZ GARCIA
ADVOGADO(A): DOUGLAS FERNANDES DA SILVA CESAR (OAB RS098820)
ADVOGADO(A): Patricia Correa Fabres (OAB RS045684)
RÉU: EMA ESCOBAR DE VASCONCELOS (Reconvinte)
ADVOGADO(A): MARINA LOPES DE MORAES (OAB RS127240)
ADVOGADO(A): PAULO CESAR CORREA DE MORAES (OAB RS101671)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 102 - 07/07/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> RGR2CIV
Número: 50026328720178210023/TJRS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002632-87.2017.8.21.0023/RS RELATOR: FABIANA GAIER BALDINO
AUTOR: CIRO HEITOR PEREZ GARCIA
ADVOGADO(A): DOUGLAS FERNANDES DA SILVA CESAR (OAB RS098820)
ADVOGADO(A): Patricia Correa Fabres (OAB RS045684)
RÉU: EMA ESCOBAR DE VASCONCELOS (Reconvinte)
ADVOGADO(A): MARINA LOPES DE MORAES (OAB RS127240)
ADVOGADO(A): PAULO CESAR CORREA DE MORAES (OAB RS101671)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 102 - 07/07/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> RGR2CIV
Número: 50026328720178210023/TJRS
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2025, 17:43
Expedida/certificada
19/12/2025, 16:15
Expedida/certificada
19/12/2025, 16:15
Remessa (outros motivos)
17/12/2025, 19:48
Remessa (outros motivos)
03/11/2025, 11:34
Petição
08/09/2025, 13:40
Recebimento
07/07/2025, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELADO: RAFAEL DA SILVA CÉSAR (RÉU)
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECONVENÇÃO, PEDIDO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE PERMUTA FORMULADO PELA RECONVINTE. i. HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE AS PARTES REALIZARAM CONTRATO DE PERMUTA ´DE IMÓVEIS. IMITIDO NA POSSE, UM DOS PERMUTANTES FIRMOU CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA COM TERCEIRO, TENDO POR OBJETO O IMÓVEL QUE HAVIA SIDO OBJETO DO ANTERIOR CONTRATO DE PERMUTA. II. A RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE PERMUTA, POR CULPA DE UM DOS PERMUTANTES, ACARRETA O RETORNO DE AMBOS AO "STATUS QUO ANTE". DIANTE DISSO, NÃO VINGA A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA POR QUEM FOI DECLARADO CULPADO PELO DESFAZIMENTO DO PACTO, EM DESFAVOR DO OUTRO CONTRATANTE, POIS PERDEU AQUELE A CAUSA QUE O LEGITIMAVA A EXERCER A POSSE DO IMÓVEL. III. POR CONSEGUINTE, TAMBÉM SE DESFAZ O CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DESSE IMÓVEL, CELEBRADO ENTRE AQUELE QUE FOI DECLARADO CULPADO PELO ROMPIMENTO DO CONTRATO DE PERMUTA E TERCEIRO. IV. PRETENSÃO DA APELANTE, DE MANTER O CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA, QUE NÃO PROSPERA, POIS O DIREITO QUE OSTENTAVA O CEDENTE NÃO MAIS EXISTE E, POR CONSEGUINTE, O DE TRANSFERIR A PROPRIEDADE PARA QUEM QUER QUE SEJA, AINDA QUE SOB A ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DE TERCEIRO DE BOA-FÉ. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Porto Alegre, 29 de maio de 2025.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002632-87.2017.8.21.0023/RS (originário: processo nº 50026328720178210023/RS) RELATOR: DILSO DOMINGOS PEREIRA
APELANTE: ANALIA MARIA PESTANA ALVES (ASSISTENTE LEGAL)
ADVOGADO(A): DOUGLAS DA SILVA CESAR JUNIOR (OAB RS098820)
ADVOGADO(A): KAREN CORREA ARAUJO (OAB RS117857)
APELADO: CIRO HEITOR PEREZ GARCIA (AUTOR)
ADVOGADO(A): Patricia Correa Fabres (OAB RS045684)
ADVOGADO(A): DOUGLAS DA SILVA CESAR JUNIOR (OAB RS098820)
APELADO: EMA ESCOBAR DE VASCONCELOS (Reconvinte) (RÉU)
ADVOGADO(A): PAULO CESAR CORREA DE MORAES (OAB RS101671)
ADVOGADO(A): MARINA LOPES DE MORAES (OAB RS127240)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 50 - 30/05/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
11/06/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
30/05/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANALIA MARIA PESTANA ALVES (ASSISTENTE LEGAL) ADVOGADO(A): DOUGLAS DA SILVA CESAR JUNIOR (OAB RS098820) ADVOGADO(A): KAREN CORREA ARAUJO (OAB RS117857)
APELADO: CIRO HEITOR PEREZ GARCIA (AUTOR) ADVOGADO(A): Patricia Correa Fabres (OAB RS045684) ADVOGADO(A): DOUGLAS DA SILVA CESAR JUNIOR (OAB RS098820)
APELADO: EMA ESCOBAR DE VASCONCELOS (Reconvinte) (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO CESAR CORREA DE MORAES (OAB RS101671) ADVOGADO(A): MARINA LOPES DE MORAES (OAB RS127240)
APELADO: RAFAEL DA SILVA CÉSAR (RÉU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 19 de maio de 2025. Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN Presidente
80 - 20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 29 de maio de 2025, quinta-feira, às 13 horas e 05 minutos (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco (05) dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Apelação Cível Nº 5002632-87.2017.8.21.0023/RS (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador DILSO DOMINGOS PEREIRA
20/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/04/2025, 20:53
Mero expediente
24/04/2025, 17:25
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:15
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 12:15
Petição
24/03/2025, 09:05
Confirmada
08/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
26/02/2025, 12:53
Petição
14/02/2025, 17:28
Mero expediente
11/02/2025, 16:35
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 12:47
Remessa (outros motivos)
12/11/2024, 08:51
Petição
17/10/2024, 20:17
Remessa (outros motivos)
15/10/2024, 17:58
Recebimento
15/10/2024, 16:01
Comunicação eletrônica
10/09/2024, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANALIA MARIA PESTANA ALVES (ASSISTENTE LEGAL) ADVOGADO(A): DOUGLAS DA SILVA CESAR JUNIOR (OAB RS098820)
APELADO: CIRO HEITOR PEREZ GARCIA (AUTOR) ADVOGADO(A): DOUGLAS DA SILVA CESAR JUNIOR (OAB RS098820) ADVOGADO(A): Patricia Correa Fabres (OAB RS045684)
APELADO: EMA ESCOBAR DE VASCONCELOS (Reconvinte) (RÉU) ADVOGADO(A): MARINA LOPES DE MORAES (OAB RS127240) ADVOGADO(A): PAULO CESAR CORREA DE MORAES (OAB RS101671)
APELADO: RAFAEL DA SILVA CÉSAR (RÉU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de agosto de 2024. Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI Presidente
80 - 20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 28 de agosto de 2024, quarta-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco (05) dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Havendo interesse em que o feito seja julgado em sessão presencial, as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de dois dias úteis após a publicação desta pauta (art. 248, caput do RITJRS). Para maiores informações, contate a secretaria por e-mail ([email protected]) ou por WhatsApp (51.8016-5376), ou, quando referente a dificuldades de acesso ao sistema, no atendimento especializado ([email protected]). Apelação Cível Nº 5002632-87.2017.8.21.0023/RS (Pauta: 376) RELATOR: Desembargador DILSO DOMINGOS PEREIRA
16/08/2024, 00:00
Comunicação eletrônica
02/05/2024, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANALIA MARIA PESTANA ALVES (ASSISTENTE LEGAL) ADVOGADO(A): DOUGLAS DA SILVA CESAR JUNIOR (OAB RS098820)
APELADO: CIRO HEITOR PEREZ GARCIA (AUTOR) ADVOGADO(A): DOUGLAS DA SILVA CESAR JUNIOR (OAB RS098820) ADVOGADO(A): Patricia Correa Fabres (OAB RS045684)
APELADO: EMA ESCOBAR DE VASCONCELOS (Reconvinte) (RÉU) ADVOGADO(A): MARINA LOPES DE MORAES (OAB RS127240) ADVOGADO(A): PAULO CESAR CORREA DE MORAES (OAB RS101671)
APELADO: RAFAEL DA SILVA CÉSAR (RÉU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de março de 2024. Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI Presidente
80 - 20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 10 de abril de 2024, quarta-feira, às 14h00min (Sala de Sessão 808), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Apelação Cível Nº 5002632-87.2017.8.21.0023/RS (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador DILSO DOMINGOS PEREIRA
01/04/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/03/2024, 07:39
Decurso de Prazo
13/03/2024, 01:05
Petição
12/03/2024, 20:49
Petição
12/03/2024, 20:45
Decurso de Prazo
05/03/2024, 01:05
Confirmada
20/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/02/2024, 13:21
Decurso de Prazo
09/02/2024, 01:06
Petição
08/02/2024, 23:09
Confirmada
15/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
05/12/2023, 15:55
Procedência em Parte
05/12/2023, 15:55
Comunicação eletrônica
05/12/2023, 15:51
Mudança de Parte
04/12/2023, 16:04
Petição
06/07/2023, 15:22
Conclusão (para julgamento)
18/05/2023, 14:01
Petição
18/04/2023, 21:20
Petição
18/04/2023, 19:04
Petição
18/04/2023, 18:50
Decurso de Prazo
28/03/2023, 01:47
Confirmada
25/03/2023, 23:59
Confirmada
24/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
15/03/2023, 16:30
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
15/03/2023, 16:30
Petição
15/03/2023, 11:54
Confirmada
15/03/2023, 11:54
Expedida/certificada
14/03/2023, 18:30
Outras Decisões
14/03/2023, 18:30
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 18:16
Petição
13/03/2023, 16:48
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:24
Petição
30/01/2023, 16:26
Confirmada
23/01/2023, 23:59
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
18/01/2023, 12:53
Expedida/certificada
13/01/2023, 09:49
Expedida/certificada
13/01/2023, 09:49
Conclusão (para despacho)
16/12/2022, 13:47
Decurso de Prazo
15/12/2022, 01:58
Documento (Certidão)
07/12/2022, 16:10
Documento (Certidão)
04/12/2022, 18:56
Confirmada
01/12/2022, 23:59
Mudança de Parte
01/12/2022, 13:09
Petição
23/11/2022, 17:55
Expedida/certificada
21/11/2022, 16:59
Outras Decisões
21/11/2022, 16:59
Movimentação processual
21/11/2022, 16:57
Movimentação processual
21/11/2022, 16:57
Movimentação processual
21/11/2022, 16:57
Movimentação processual
21/11/2022, 16:57
Decurso de Prazo
19/11/2022, 01:02
Documento (Certidão)
12/11/2022, 01:16
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 12:10
Petição
11/11/2022, 12:03
Movimentação processual
09/11/2022, 15:01
Expedida/certificada
09/11/2022, 15:01
Petição
07/11/2022, 17:04
Confirmada
29/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
19/09/2022, 15:59
Ato ordinatório
19/09/2022, 15:59
Recebimento
16/09/2022, 04:08
Remessa (outros motivos)
14/09/2022, 22:15
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 22:15
Recebimento
14/09/2022, 18:08
Remessa (outros motivos)
05/09/2022, 18:29
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 18:28
Recebimento
05/09/2022, 18:28
Recebimento
20/06/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 15:33
Recebimento
15/06/2022, 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2022, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 18:04
Recebimento
20/05/2022, 17:29
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2022, 15:57
Recebimento
03/03/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 15:22
Recebimento
02/03/2022, 17:55
Protocolo de Petição
24/02/2022, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 17:30
Recebimento
18/02/2022, 16:19
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 17:20
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 17:19
Recebimento
09/11/2021, 17:18
Recebimento
18/10/2021, 14:40
Recebimento
15/10/2021, 13:15
Documento (Outros documentos)
07/10/2021, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2021, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 16:55
Recebimento
01/10/2021, 17:24
Recebimento
01/10/2021, 16:55
Recebimento
01/10/2021, 16:26
Conclusão (para despacho)
04/08/2021, 10:54
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 15:08
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 15:07
Recebimento
18/06/2021, 15:06
Recebimento
31/03/2021, 22:12
Conclusão (para despacho)
25/03/2021, 16:50
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 16:50
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)