SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - MUNICÍPIO DE OSÓRIO / RS - OSÓRIO
T
MUNICÍPIO DE OSÓRIO / RS
Autor
DANIEL ALBINO BARBOSA
Reu
Advogados / Representantes
MAXIMILIANO MATHEIS MARQUES
OAB/RS 65046·CPF·Representa: Autor
VALDENIRO RIBEIRO DA SILVA
OAB/RS 86772·CPF·Representa: Autor
SILMA LUZIA LIMA DA SILVA
OAB/RS 98242·CPF·Representa: Autor
KARLA JANAÍNA TEIXEIRA
OAB/RS 61740·CPF·Representa: Autor
CRÍSCIA ANDRÉA FERRARI
OAB/RS 48933·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
02/07/2026, 17:08
Decurso de Prazo
02/07/2026, 01:08
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 25/05/2026 A 29/05/2026
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5333714-85.2024.8.21.0001/RS
RELATOR: Desembargador ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA
PRESIDENTE: Desembargador ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA
PROCURADOR(A): VERA LUCIA GONCALVES QUEVEDO
APELANTE: MUNICÍPIO DE OSÓRIO / RS (INTERESSADO)
APELADO: DANIEL ALBINO BARBOSA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): PRISCILA BANDEIRA DOS SANTOS (OAB RS113443)
A 4ª CÂMARA CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, CONFIRMANDO A SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA
Votante: Desembargador ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA
Votante: Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI
Votante: Desembargador FRANCESCO CONTI
29/06/2026, 00:00
Documento (Certidão)
25/06/2026, 15:43
Confirmada
13/06/2026, 23:56
Publicação
08/06/2026, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5333714-85.2024.8.21.0001/RS (originário: processo nº 53337148520248210001/RS) RELATOR: ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA
APELADO: DANIEL ALBINO BARBOSA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): PRISCILA BANDEIRA DOS SANTOS (OAB RS113443)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 12 - 29/05/2026 - Conhecido o recurso e não-provido
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5333714-85.2024.8.21.0001/RS (originário: processo nº 53337148520248210001/RS) RELATOR: ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA
APELADO: DANIEL ALBINO BARBOSA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): PRISCILA BANDEIRA DOS SANTOS (OAB RS113443)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 12 - 29/05/2026 - Conhecido o recurso e não-provido
05/06/2026, 00:00
Petição
04/06/2026, 15:03
Ato ordinatório
03/06/2026, 15:35
Expedida/certificada
03/06/2026, 15:11
Expedida/certificada
03/06/2026, 15:11
Remessa (outros motivos)
01/06/2026, 15:59
Não-Provimento
29/05/2026, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª Câmara Cível
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA, com acesso direto, em tempo real, ressalvadas as hipóteses de segredo de justiça e de sigilo, com abertura da sessão no dia 25 de maio de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 29 de maio de 2026, sexta-feira, às 14h00min (nos termos dos artigos 247 e seguintes do Regimento Interno desta Corte e do Ato nº 72/2025 - P), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. A sessão de julgamento poderá ser acessada por meio de consulta às sessões e às audiências, na área destinada às sessões virtuais do eproc, disponível no site do Tribunal de Justiça ou diretamente no Eproc em Sessões de Julgamento. O acompanhamento do julgamento de processo que tramite em segredo de justiça ou sigiloso, pelas partes e pelos demais habilitados nos autos, dar-se-á por meio de seus representantes, acessando o Sistema eproc com a utilização de login e senha. Não serão julgados em sessão virtual os processos com pedido de exclusão realizado por qualquer dos magistrados julgadores; qualquer das partes ou pelo Ministério Público, por meio de petição, desde que requerido até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão: a) com o fim de realizar sustentação oral não gravada, nos casos previstos em lei ou no Regimento Interno, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional; b) por outro motivo, desde que deferido pelo relator. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas em Regimento Interno e na legislação processual vigente, fica facultado ao Ministério Público, aos advogados e aos demais habilitados nos autos encaminharem sustentação por meio de arquivo eletrônico após a publicação da pauta e em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual de julgamento ou prazo inferior que venha a ser definido pelo presidente do órgão julgador. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado exclusivamente por meio do Sistema eproc, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual. A sustentação deverá ser encaminhada mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo permitidos pelo Sistema eproc, sob pena de ser desconsiderada. O advogado e o procurador firmarão termo de declaração de que se encontram devidamente habilitados nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado. Dúvidas quanto ao envio do arquivo de sustentação oral podem ser esclarecidas no tutorial do Eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou pelos telefones: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. A entrega de memoriais em processo eletrônico deverá ocorrer por evento no sistema Eproc, em até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, sendo desnecessário o encaminhamento por email à secretaria, em atenção ao disposto no art. 229 do Regimento Interno do TJRS e nos §§ 3º e 4º do art. 2º do Ato nº 03/2020-1ªVP. Para maiores informações, sugere-se a leitura na íntegra do Ato nº 72/2025-P. Para contatar a secretaria, enviar email para [email protected] ou ligar no telefone 51 3210-7646 ou através do whatsapp (balcão virtual) nº 51 99908-6367.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5333714-85.2024.8.21.0001/RS (Pauta: 151)
RELATOR: Desembargador ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA
APELANTE: MUNICÍPIO DE OSÓRIO / RS (INTERESSADO)
PROCURADOR(A): Críscia Andréa Ferrari
PROCURADOR(A): JANINE COSTA DOS SANTOS
PROCURADOR(A): KARLA JANAÍNA TEIXEIRA
PROCURADOR(A): MAXIMILIANO MATHEIS MARQUES
PROCURADOR(A): SILMA LUZIA LIMA DA SILVA
PROCURADOR(A): VALDENIRO RIBEIRO DA SILVA
APELADO: DANIEL ALBINO BARBOSA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): PRISCILA BANDEIRA DOS SANTOS (OAB RS113443)
INTERESSADO: SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - MUNICÍPIO DE OSÓRIO / RS - OSÓRIO (IMPETRADO)
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 13 de maio de 2026.
Desembargador ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA
Presidente
14/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/05/2026, 14:54
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 14:50
Petição
28/01/2026, 11:18
Confirmada
11/12/2025, 23:59
Expedida/certificada
01/12/2025, 16:46
Remessa (em diligência)
01/12/2025, 15:34
Remessa (outros motivos)
22/08/2025, 17:40
Remessa (outros motivos)
21/08/2025, 16:22
Distribuição (sorteio)
21/08/2025, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5333714-85.2024.8.21.0001/RS RELATOR: PATRICIA ANTUNES LAYDNER
IMPETRANTE: DANIEL ALBINO BARBOSA
ADVOGADO(A): PRISCILA BANDEIRA DOS SANTOS (OAB RS113443)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 39 - 07/07/2025 - APELAÇÃO
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5333714-85.2024.8.21.0001/RS IMPETRANTE: DANIEL ALBINO BARBOSA
ADVOGADO(A): PRISCILA BANDEIRA DOS SANTOS (OAB RS113443)
SENTENÇA
IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA por DANIEL ALBINO BARBOSA em face do SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE OSÓRIO - ANDERSON ARMICHI DOS SANTOS, confirmando a liminar. Sem custas e honorários, por aplicação das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ, bem como do art. 25 da Lei nº. 12.016/2009. Ao Cartório para retificação do Impetrado, conforme solicitado pelo Impetrante na Emenda à Inicial (evento 7, EMENDAINIC1). Havendo recurso de apelação, intime-se a parte apelada para a apresentação de contrarrazões, devendo o Cartório diligenciar o processamento do recurso, conforme o disposto no art. 1.010, §§1º, 2º e 3º do CPC. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.