Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004420-34.2019.8.21.0002/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: CLAUDIA QUINTEIRO CADORE
ADVOGADO(A): MARCOS DA SILVEIRA GODOY (OAB RS050181)
ADVOGADO(A): PERCY MACHADO LOPES (OAB RS033548)
DESPACHO/DECISÃO
Constam dos autos os laudos de avaliação dos imóveis penhorados, realizados em cumprimento ao mandado expedido no evento 67, nos seguintes valores: (i) imóvel da matrícula nº 32.598 — R$ 527.107,07 (evento 73); (ii) imóvel da matrícula nº 25.304 — R$ 600.000,00 (evento 75); (iii) imóvel da matrícula nº 25.251 — R$ 30.000,00 (processo 5004420-34.2019.8.21.0002/RS, evento 74, DOC1).
As partes foram regularmente intimadas acerca dos laudos (eventos 76, 77, 79 e 80), tendo o prazo para impugnação decorrido sem manifestação registrada.
Considerando que as avaliações foram realizadas por Oficial de Justiça e que as partes foram regularmente intimadas, sem que houvesse impugnação no prazo assinalado, homologo as avaliações dos imóveis penhorados.
Concomitantemente, em 26/01/2026, a executada Cláudia Quinteiro Cadore peticionou (processo 5004420-34.2019.8.21.0002/RS, evento 81, DOC1) informando que, nos autos do processo nº 5004225-49.2019.8.21.0002, em tramitação perante este mesmo Juízo, foi deferida a adjudicação de 50% do imóvel da matrícula nº 25.304 em favor da co-proprietária Carla Azevedo Quinteiro, com o respectivo valor já depositado naqueles autos, requerendo, neste feito, o levantamento da penhora incidente sobre o referido imóvel.
Ante o exposto, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pedido de levantamento da penhora incidente sobre o imóvel da matrícula nº 25.304, formulado pela executada no evento 81, podendo, no mesmo prazo, pronunciar-se sobre o prosseguimento dos atos expropriatórios.
Intimações eletrônicas agendadas.