Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004379-04.2025.8.21.0052/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO FAURI (OAB RS028131)
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 36, ACORDO1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO o processo, pelo prazo concedido para cumprimento da obrigação, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", combinado com o art. 922, ambos do CPC.
A serventia deverá lançar a suspensão no processo.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para impulsionar o feito, em cinco dias, ficando advertido que o silêncio importará como quitação da dívida, ocasionando em extinção do feito pelo pagamento.
Efetivada a intimação, sobreste-se o feito.
Cumpra-se.
Diligências legais.