Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Dissolução Parcial de Sociedade Nº 5004072-87.2018.8.21.0022/RS
AUTOR: CINTIA LEAL TAVARES DA ROSA
ADVOGADO(A): BERNARDO LUCENA BERTUOL (OAB RS130314)
RÉU: ANDREA LISANE BUSS WACHHOLZ
ADVOGADO(A): SERGIO LIPINSKI BRANDÃO JUNIOR (OAB RS078868)
ADVOGADO(A): IGOR DE OLIVEIRA ZIBETTI (OAB RS069123)
ADVOGADO(A): GUILHERME ACOSTA MONCKS (OAB RS065405)
ADVOGADO(A): FABRÍCIO CAGOL (OAB RS065111)
ADVOGADO(A): IGOR BORGES LA ROSA (OAB RS089473)
RÉU: INVEST IMOVEIS PELOTAS LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO LIPINSKI BRANDÃO JUNIOR (OAB RS078868)
ADVOGADO(A): GUILHERME ACOSTA MONCKS (OAB RS065405)
ADVOGADO(A): IGOR DE OLIVEIRA ZIBETTI (OAB RS069123)
ADVOGADO(A): FABRÍCIO CAGOL (OAB RS065111)
ADVOGADO(A): IGOR BORGES LA ROSA (OAB RS089473)
DESPACHO/DECISÃO
CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS
Considerando os critérios preestabelecidos no âmbito da Central de Cálculos e Custas Judiciais, constato que a complexidade e extensão do trabalho a ser executado neste processo impõe a nomeação de perito.
Fixo os honorários à luz dos parâmetros do anexo do Ato nº 045/2022-P e alterações supervenientes, da Presidência do Tribunal de Justiça, adotados no âmbito da Central de Cálculos e Custas Judiciais:
Especialidades Natureza da ação e/ou espécie de perícia a ser realizada Valor máximo
1. Ciências Contábeis 1.1 - Demanda proposta por servidor(es) contra o Estado/Município R$ 470,80
1.2 - Revisional envolvendo Negócios Jurídicos Bancários até 4 (quatro) contratos R$ 823,91
1.3 - Revisional envolvendo Negócios Jurídicos Bancários acima de 4 (quatro) contratos R$ 1.412,40
1.4 - Dissolução e Liquidação de Sociedades Civis e Mercantis R$ 1.412,40
1.5 - Outras R$ 823,91
Tendo em conta a implantação (em fase experimental) do Sistema AJ para gerenciamento das nomeações e dos pagamentos de perícias no âmbito desta CCALC, nomeio o próximo Perito que possua cadastro junto ao Sistema AJ, mediante sorteio realizado na ferramenta, com posterior cadastramento do expert no Sistema EPROC.
Se o(a) perito(a), intimado(a) eletronicamente, deixar de apresentar resposta ou recusar à nomeação, a Unidade de Cumprimento da CCALC, por ato ordinatório, cadastrará nos autos e intimará o(a) próximo(a) perito(a) da lista existente no Sistema EPROC, observando-se a ordem alfabética e a alternância, nos moldes estabelecidos na Ordem de Serviço nº 01/2025 da CCALC.
Caso a manifestação do(a) perito(a) seja diversa da recusa pura e simples, o processo deverá ser encaminhado para análise da Juíza-Coordenadora.
O Tribunal de Justiça arcará com os honorários porque o(a) requerente do exame é beneficiário(a) da gratuidade da justiça.
À EQUIPE DE CUMPRIMENTO DA CCALC
1 Cadastre-se o(a) perito(a) no processo e intime-se o(a) profissional para informar, em 15 dias, se aceita o encargo, cientificando-o que os honorários serão adimplidos após a homologação do laudo.
Pelo mesmo prazo, intimem-se as partes, para fins do art. 465 do CPC.
2 Aceito o encargo, intime-se o(a) perito(a) para apresentar o(s) cálculo(s), no prazo de 30 dias.
2.1 Após, às partes, pelo prazo de 15 dias.
2.2 Se houver impugnação, ao perito, pelo prazo de 15 dias.
2.3 Com a manifestação do perito, novamente às partes, também por 15 dias.
2.4 Ato contínuo, façam-se os autos conclusos à Juíza-Coordenadora da CCALC.
3 Se o perito recusar o encargo ou não apresentar o laudo, cumpra-se nos moldes estabelecidos na Ordem de Serviço nº 01/2025 da CCALC.
4 Os arts. 465, § 4°, e 477, § 2°, do Código de Processo Civil de 2015 estabelecem como dever do perito apresentar todos os esclarecimentos necessários, às partes e ao Juízo.
Assim, não será admitida a exigência de honorários adicionais, para resposta aos quesitos complementares, por ausência de respaldo legal.
5 O adiantamento de honorários é faculdade do juiz, nos termos do § 4º do artigo 465 do Código de Processo Civil de 2015.
Assim, ressalvada peculiaridade que justifique o pagamento antecipado, a ser examinada pela Juíza-Coordenadora desta CCALC, os honorários serão pagos somente após a homologação dos cálculos.
➡️SENHOR(A) PERITO(A) FAÇA SEU CADASTRO NO SISTEMA DE AUXILIARES DA JUSTIÇA - AJ:
Nos termos da Resolução n. 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este Juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ.