Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007126-80.2024.8.21.0077/RS
EXEQUENTE: BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGENCIA DE FOMENTO/RS
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos verifica-se a ausência do instrumento de procuração outorgado pela parte exequente, BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, aos advogados que subscrevem a petição inicial, bem como dos atos constitutivos (estatuto/contrato social) que comprovem os poderes de representação de quem assina a procuração.
Diante do exposto, fica intimada a parte exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o instrumento de procuração e os respectivos atos constitutivos (estatuto/contrato social e ata de eleição da diretoria, se for o caso), sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos pendentes.
Agendada intimação eletrônica.
Diligências legais.