Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006328-58.2017.8.21.0015/RS
EXEQUENTE: NOSCHANG ARTES GRÁFICAS LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS SOUTO BOLZAN (OAB RS080551)
ADVOGADO(A): JOSE OLAVO ROSA BISOL (OAB RS091944)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando ter restado infrutífero o bloqueio judicial, pois o CNPJ/CPF do executado não possui instituição financeira associada, intime-se a parte credora para dar prosseguimento, em 15 dias.
Na inércia, suspendo o processo, por um ano, na forma do art. 921, III do CPC, ficando suspensa, igualmente, a prescrição, na forma do §1º do mesmo dispositivo.
Decorrido o prazo de suspensão, arquive-se, na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Transcorrido o prazo de cinco anos de arquivamento, dê-se vista às partes. No silêncio, a execução será extinta, de ofício, em razão da prescrição intercorrente.