Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000983-50.2019.8.21.0142/RS
EXEQUENTE: AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): ISABELLA SILVA CONTE (OAB SP529024)
ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE VALENTE (OAB SP185627)
ADVOGADO(A): ADRIANA AMBROSIO BUENO (OAB SP303921)
ADVOGADO(A): MAIARA DOS SANTOS BRANCO MARQUES (OAB SP333477)
ADVOGADO(A): LETICIA GABRIELA MACEDO (OAB SP474226)
DESPACHO/DECISÃO
A consulta de ativos financeiros da parte executada, realizada via sistema SISBAJUD (art. 854 do CPC), resultou infrutífera, uma vez que não foram localizados valores penhoráveis ou os saldos encontrados eram irrisórios.
Diante do resultado negativo, intime-se a parte exequente para que, no prazo da intimação, indique bens à penhora ou requeira medida concreta para a satisfação do crédito.
A inércia implicará o arquivamento administrativo do feito, com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil, o que não impedirá sua futura reativação mediante a indicação de patrimônio penhorável.