Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007673-92.2022.8.21.0109/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S/A contra INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES AGROMILK LTDA, RONALDO POZZEBON, CIDIANE BONNERBERGER POZZEBON, OLVIDE MOCCELLIN e ANA FELIPPE MOCCELLIN.
O exequente peticionou nos autos, informando o falecimento do executado Ronaldo Pozzebon, indicando a existência de inventário processo nº 5002536-89.2022.8.21.0090, em trâmite perante a Vara Judicial da Comarca de Casca e arrola como herdeiros Cidiane Bonnerberger Pozzebon, Eduardo Pozzebon, Fábio Pozzebon e Rodrigo Pozzebon (evento 87, PET1).
Havendo inventário em andamento, o executado falecido deve ser substituído pelo Espólio, que será representado em juízo pelo inventariante, nos termos do art. 75, VII, do CPC. Contudo, o exequente informa não ter conseguido identificar quem exerce o encargo.
Ante o exposto, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o endereço atualizado dos herdeiros, para fins de expedição de AR, a fim de que se habilitem nos autos e informem acerca de quem exerce o encargo de inventariante.
Intimação agendada.