Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
17/11/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Autor
VLADIMIR VIEIRA DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/SC 3780·CPF·Representa: Autor
GABRIEL FIEBIG FAUQUE
OAB/RS 123528·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/SC 003780·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/SC 3780·CPF·Representa: Réu
GABRIEL FIEBIG FAUQUE
OAB/RS 123528·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicação
03/07/2026, 03:32
Documento
03/07/2026, 00:56
GABRIEL FIEBIG FAUQUE
OAB/RS 123528·CPF·Representa: Réu
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/SC 003780·CPF·Representa: Réu
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001182-91.2015.8.21.6001/RS RELATOR: VANDERLEI DEOLINDO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 157 - 01/07/2026 - Juntada de peças digitalizadas
02/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2026, 16:11
Expedida/certificada
01/07/2026, 15:29
Documento (Outros documentos)
01/07/2026, 15:28
Publicação
30/06/2026, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001182-91.2015.8.21.6001/RS
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)
EXECUTADO: VLADIMIR VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GABRIEL FIEBIG FAUQUE (OAB RS123528)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a realização de pesquisa de veículos de propriedade do executado VLADIMIR VIEIRA DOS SANTOS (CPF nº 180.761.810-20) por meio do sistema RENAJUD;
Sendo positiva a diligência RENAJUD, proceda-se o registro da penhora no prontuário do veículo.
Havendo anotação de restrição de alienação fiduciária, a penhora recairá somente sobre os direitos e ações.
Efetivada a penhora, intime-se o(a) executado(a) da penhora (art. 841, §2º, do CPC).
Das informações juntadas, intime-se o exequente para que, em 5 dias, diga sobre o prosseguimento.
Restando silente, suspendo o feito, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo de 1 ano, com fulcro no art. 921, § 2º, do mesmo diploma legal, VOLTEM PARA EXTINÇÃO.