Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035433-34.2023.8.21.0027/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG
ADVOGADO(A): FULVIO MACHADO PIOVESAN (OAB RS037428)
DESPACHO/DECISÃO
O sistema SNIPER, tão divulgado e aguardado, por ora, tem um banco de dados bastante limitado, conforme se vê da tela que ora destaco:
Como é de geral conhecimento, a grande maioria das pessoas não possui aeronaves ou mesmo embarcações, e caso as possua, existe a obrigatoriedade de informar a sua existência na declaração anual de imposto de renda. O mesmo ocorre em relação aos bens de candidatos declarados ao TSE, pois também devem ser declarados à Receita Federal.
Ou seja, ambas as pesquisas são abrangidas pelo INFOJUD, cuja ferramenta já está disponível, sendo utilizada há longo tempo pelo Judiciário.
Quanto à busca de processos em que o devedor é parte, tal ferramenta está disponível para acesso público, não havendo necessidade de recorrer ao Sniper para tanto. E, por fim, no tocante às eventuais sanções por atos de improbidade administrativa, há que se destacar que em nada servem para a satisfação de eventual crédito da parte exequente.
Em suma, as informações do referido sistema, neste momento inicial, se mostram limitadas e sem uma efetividade prática para o que se pretende, que é a satisfação do crédito.
Assim, obviando a existência dos demais sistemas atualmente disponíveis (RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD), e que não haverá nenhum prejuízo à parte exequente, indefiro o pedido.
Intimo a parte exequente para atualizar o valor do débito e dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de baixa, facultada a reativação.
No silêncio, dê-se baixa.
Agendada intimação eletrônica.