Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000035-04.2022.8.21.0078/RS
EXEQUENTE: TABUA FORTE COMERCIO DE INSUMOS, MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA
ADVOGADO(A): FLÁVIA MARIA DAS CHAGAS MACCARI (OAB RS059637)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O SERP-JUD é ferramenta institucional desenvolvida para a busca de patrimônio em nome de devedor, objetivando a efetividade da demanda executiva na garantia da satisfação do crédito, e seguindo o princípio de cooperação processual.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SERP-JUD. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. A ferramenta de pesquisa SERP-JUD foi instituída pela Lei nº 14.382/2022 e regulamentada pelo Provimento nº 149/2023 do CNJ, sendo esta útil para a localização de bens. 2. Na hipótese, tratando-se de demanda que se desenvolve no interesse do credor e tem por objetivo a satisfação do crédito, cabível a utilização dessa ferramenta para o fim de possibilitar a persecução do direito da parte credora. 3. Assim, visando assegurar a efetividade ao processo de execução, impõe-se o deferimento do pedido de pesquisa pelo SERP-JUD. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51214382420258217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Murilo Magalhaes Castro Filho, Julgado em: 14-05-2025)
Assim, DEFIRO a pesquisa de bens em nome do executado TIAGO DA SILVA BORRAZ, CNPJ: 20152239000194, via SERP-JUD, a ser realizada pela Unidade.
Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito.