Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000982-53.2025.8.21.0078/RS
EXEQUENTE: JANKIEL GREGORY GRELLMANN
ADVOGADO(A): MARINA ROMAN (OAB RS103815)
EXECUTADO: JULIANA BERTE
ADVOGADO(A): GILMAR PERUZZO (OAB RS032813)
ADVOGADO(A): CHANGUELE SOARES (OAB RS098697)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o retorno dos autos da instância recursal, com o trânsito em julgado da decisão proferida pela 4ª Turma Recursal Cível (Evento 158, CERT1), que desacolheu os Embargos de Declaração opostos pelo exequente, mantendo a extinção da execução em face da parte executada.
Verifica-se que as partes foram devidamente intimadas acerca do resultado do julgamento e do retorno dos autos, sem, contudo, apresentar novas diligências a serem cumpridas.
Ademais, conforme certificação da Central de Cálculos e Custas Judiciais (Evento 170), não há custas processuais a serem cotadas no presente feito.
Diante do exposto, e não havendo pendências processuais, determino a baixa dos autos, com as cautelas e anotações de praxe.
Intimem-se.