Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001182-65.2024.8.21.0120/RS
EXEQUENTE: RETIPASSO RETIFICA DE MOTORES LTDA
ADVOGADO(A): CLAISON LIMA CARNEIRO (OAB RS087489)
ADVOGADO(A): FERNANDA SEEBER ZANOLLA (OAB RS098281)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por RETIPASSO RETIFICA DE MOTORES LTDA em desfavor de JOACIR BALDIN.
Em apreço aos autos, verifico que o prazo concedido à parte exequente para pronunciar-se acerca do prosseguimento do feito transcorreu sem manifestação.
Diante da referida inércia e considerando a necessidade de regular prosseguimento da execução, reitero a intimação da parte exequente para que, no derradeiro prazo de quinze dias, diga como pretende ver o seu crédito solvido.
Na hipótese de novo transcurso do prazo sem manifestação, fica desde já estabelecido:
1 — Suspensão do processo pelo prazo de 1 ano, ficando suspensa a prescrição (art. 921, III e § 1º do CPC).
2 — Decorrido o prazo de 1 ano sem indicação dos bens passíveis de penhora, arquivem-se provisoriamente os autos, iniciando-se a contagem do prazo prescricional (art. 921, §§ 2º e 4º do CPC), o qual ocorrerá em 5 anos (art. 206, § 5º, I, do CC) a contar do término da suspensão do processo.
3 — Decorrido o lapso temporal da prescrição sem qualquer manifestação da parte autora, voltem conclusos para sentença definitiva.
Diligências legais.
Cumpra-se.
Intimem-se.