Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5110172-85.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo transcorrido in albis o prazo concedido na decisão do evento 73 para manifestação dos executados sobre a indisponibilidade parcial realizada via SISBAJUD (Evento 71), converto a indisponibilidade em penhora, na forma dos arts. 831 e 837 do CPC.
Após decurso do prazo de intimação desta decisão, expeça-se alvará judicial para liberação dos valores bloqueados em favor da conta indicada pelo exequente no evento 89 (Banco Banrisul, Agência nº 0100, Conta Corrente nº 07.101000.0-9), observada a limitação ao valor atual do débito.
Após, intime-se a parte exequente para dizer como pretende prosseguir, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
2. Acolho o pedido formulado no evento 82 pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e determino o descadastramento da DPE em relação aos executados Roda VI Comércio de Combustíveis Ltda. e Danielle Pontes Correa, que foram pessoalmente citados.
Mantém-se a atuação da Defensoria Pública exclusivamente como curadora especial de Rodrigo Monteiro Netto Correa, citado por hora certa.
Registre-se que a execução permanece suspensa em relação à Roda VI Comércio de Combustíveis Ltda. enquanto perdurar o stay period da recuperação judicial nº 5008440-41.2024.8.21.0019 (Vara Regional Empresarial de Novo Hamburgo/RS), nos termos do art. 6º da Lei nº 11.101/2005.
Intimem-se as partes e a Defensoria Pública.