Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002169-10.2023.8.21.0097/RS
EXEQUENTE: VAIME BARONI
ADVOGADO(A): MORGANA MONTANARI (OAB RS107987)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se Execução de título extra judicial, movida por VAIME BARONI, em face do executado, JOANIR ANTONIO CANALLE.
Já realizada a penhora do veículo M.BENZ/L 1418 EL placa IKT1H52, descrito na certidão acostada no evento 81, OUT1, conforme mostra o evento 85, DESPADEC1.
O veículo já se encontra com restrição junto ao sistema REANJUD, como mostra o evento 84, OUT1.
Tendo sido expedidos mandados de verificação, para a localização do bem constrito, restando infrutíferas, visto que os endereços do executado, os quais foram expedidos os mandados, o mesmo é desconhecido.
Desse modo, diante da petição de evento 122.1, passo a decidir o que segue:
1) Intime-se o executado JOANIR ANTONIO CANALLE, através do aplicativo WhatsApp, de número (54) 99173-6540, para que no prazo de 10 (dez) dias, indique o paradeiro do bem, bem como seu endereço atualizado, sob pena das sançoes de multa de até 20% (vinte por cento)sobre o valor atualizado do débito exequendo, nos termos do Art. 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Após a juntada, voltem em conclusos para análise de demais diligências constantes na petição de evento 122.1.
Cumpra-se.
D. L.