Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000281-24.2012.8.21.5001/RS
EXEQUENTE: HUMANA SAUDE SUL LTDA
ADVOGADO(A): MONICA TAIS MEDEIROS LOPES SCARIOT (OAB RS081345)
ADVOGADO(A): ANA MARIA MEDEIROS LOPES (OAB RS027915)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente, após ter regularizado sua situação processual, formulou pedido expresso para o arquivamento definitivo do feito, com a correspondente baixa na distribuição, fundamentando sua solicitação na infrutífera busca por bens penhoráveis em nome da parte executada, FULL BUSINESS CONSULTORIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA L. O pleito de arquivamento com baixa, formulado pela própria credora, representa uma manifestação de desinteresse no prosseguimento da cobrança judicial neste momento, diante da aparente inexistência de patrimônio que possa satisfazer o crédito perseguido desde o ano de 2012. De fato, a análise detida do histórico processual revela que foram exauridas as diligências ordinárias e extraordinárias para a localização de ativos.
Considerando, portanto, a expressa manifestação da parte credora, a quem compete o impulso processual e o maior interesse na satisfação do crédito, e levando em conta o longo decurso de tempo desde o ajuizamento da ação sem que se lograsse êxito na constrição de bens, acolho o pedido formulado. O arquivamento do processo, nestas circunstâncias, é medida que se alinha aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, evitando a manutenção de uma execução que, no presente momento, se revela inócua, sem, contudo, extinguir o direito material da credora.
Diante do exposto, com fulcro na manifestação de vontade da parte credora, defiro o pedido formulado no Evento 59 e determino o arquivamento do presente feito, com a correspondente baixa na distribuição. Ressalto que tal medida não impede que a exequente, encontrando bens passíveis de penhora no futuro, requeira o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução, desde que não se tenha operado a prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Diligências legais.