Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000751-25.2020.8.21.0135/RS
AUTOR: CERITA BRESSAN
ADVOGADO(A): ANA LUCIA VINHAGA GUELEN (OAB RS114049)
RÉU: SILVANA MARIA ZOTTI
ADVOGADO(A): GILBERTO SCARIOT (OAB RS061570)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de analisar o pedido probatório da autora no evento 119, PET1.
Da prova documental.
Defiro o pedido e determino a expedição de ofício ao Município de Tapejara para que, no prazo de 30 dias, forneça cópia dos projetos de desdobro e regularização dos terrenos objeto da presente demanda.
Com a juntada dos documentos, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 15 dias.
Da prova testemunhal.
Designo audiência de instrução para o dia 11/11/2026, às 15h:15min, a ser realizada de forma presencial, no prédio do Fórum desta Comarca.
Frisa-se que a solenidade deve ser realizada de forma presencial, conforme Recomendação 30/2022 CGJ.
Testemunhas arroladas pela parte autora (evento 119, PET1).
Testemunhas arroladas pela parte requerida (evento 118, PET1).
As testemunhas arroladas deverão ser comunicadas para comparecimento à solenidade pela própria parte interessada, na forma do art. 455 do CPC.
Diante do pedido de depoimento pessoal das partes (118.1 e 119.1), fica estas intimadas com a advertência de pena de confesso, nos termos do art. 385, § 1º do CPC.
Expeça-se mandado de intimação para as partes para prestarem depoimento pessoal, ficando advertidas da pena de confesso se não comparecerem ou, comparecendo, recusarem-se a depor, nos termos do artigo 385, § 1º, do CPC.
A Resolução CNJ 481 de 22/11/2022 revogou as resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus e alterou as Resoluções CNJ n. 227/2016, 343/2020, 345/2020, 354/2020 e 465/2022, bem como, deu nova redação ao art. 3º, nos seguintes termos:
"Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária."
Não sendo o caso de alguma das hipóteses previstas no §1º do art. 3º da resolução 481 (I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.), a audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE de forma presencial. Faculta-se a presença virtual do membro ministerial que possui sede funcional diversa.
Por fim, cientifiquem-se as partes ou testemunhas que deverão comparecer na solenidade designada 30 minutos antes do horário de início.
Caso as partes residirem em Comarca diversa, fica facultada a participação de forma telepresencial. Desde já, disponibilizo o link de acesso:
https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50007512520208210135&idMinuta=11773932400535642611581304579&hash=1f3454e51216c7e887165ed5369f76e44eff88eabb90657a003a45a9513318c8
Cumpra-se.