Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000003-88.2004.8.21.0123/RS
EXEQUENTE: PEDRO CANISIO PHILIPPSEN
ADVOGADO(A): VANDERLEI POMPEO DE MATTOS (OAB RS027488)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da manifestação do exequente no evento 75.1, suspenda-se a execução pelo prazo de um ano (art. 921, III e §1º, do CPC), facultada a reativação a pedido, caso forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC).
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do credor, arquivem-se os autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo prescricional aplicável à espécie (art. 206-A, do Código Civil).
Intimação eletrônica agendada.