Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008715-86.2024.8.21.6001/RS
AUTOR: JANICE RIBEIRO BICCA
ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/11/2025 às 17h30min.
Prossiga-se conforme evento 35, DESPADEC1.
07/11/2025, 00:00
Mandado
06/11/2025, 08:16
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2025, 08:16
Expedida/certificada
06/11/2025, 08:14
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
06/11/2025, 01:30
Petição
05/11/2025, 19:39
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 15:15
Documento (Mandado)
24/10/2025, 14:48
Petição
23/10/2025, 11:52
Decurso de Prazo
15/10/2025, 00:17
Confirmada
07/10/2025, 06:52
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:15
Petição
06/10/2025, 09:46
Mandado
29/09/2025, 12:11
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2025, 12:11
Expedida/certificada
29/09/2025, 12:09
de Instrução e Julgamento (redesignada; Juiz(a))
24/09/2025, 14:16
Publicação
15/09/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008715-86.2024.8.21.6001/RS
AUTOR: JANICE RIBEIRO BICCA
ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Audiência incluída na Semana de Conciliação instituída pelo Conselho Nacional de Justiça.
Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para depoimento pessoal/oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela(s) parte(s), para o dia 07/11/25, às 17h0min, que se realizará pela plataforma de videoconferência Webex, com acesso à sala virtual pelo link: https://tjrs.webex.com/tjrs/j.php?MTID=m828be5866b9738220df8b8311426d584 número da reunião: 2531 914 7875, senha: qPFVgeMm424 (77384366 ao discar de um sistema de vídeo)
É facultado aos(às) Advogados(as), ao Ministério Público (como custus legis) e às partes, a estas quando não houver depoimento pessoal, o acesso remoto, no dia e hora designados.
Os depoimentos pessoais das partes poderão ser colhidos por interesse do Juízo, razão pela qual a presença física ou virtual (quando estiver fora desta comarca) é sempre necessária.
Saliento que, em sendo o caso de depoimento pessoal e oitiva de testemunha(s), a(s) parte(s) depoente(s) e testemunha(s) arrolada(s), residentes na comarca, deverá(ão) comparecer pessoalmente, ao Foro Regional da Tristeza - Av. Otto Niemeyer, 2000 - Camaquã, Porto Alegre - RS, 6º andar, Sala 606, com 10 minutos de antecedência. Caso a(as) parte(s) e/ou testemunha(s) resida(m) fora da comarca de Porto Alegre, o que deve ser comprovado antecipadamente nos autos, poderá(ão) ser ouvida(s) via acesso remoto, por meio do link acima mencionado.
Em caso de impossibilidade de comparecimento no Foro, entre eles problemas médicos da(s) parte(s) ou testemunha (s), o que deve ser comprovado nos autos, é possibilitado o comparecimento virtual via link supramencionado.
Em caso de interesse na oitiva de testemunhas, estas devem vir qualificadas, nos termos do art. 450 do CPC
Os procuradores deverão observar no caso de eventuais requerimentos urgentes e que sejam necessários apreciação antes da audiência, que no momento do protocolamento digital a petição deverá ter a indicação de urgente, desta forma será possível a conclusão do processo a tempo, para que não se frustre a solenidade.
Informa-se, desde já, que o cancelamento da audiência somente será deferido em casos excepcionais. Concita-se aos (às) doutos(as) procuradores para que se utilizem do instituto do substabelecimento para evitar a frustração das audiências, em razão da sobrecarga de pauta para o presente ano.
Ao(s) depoente(s) impõe-se a aplicação do 385, § 1º, do CPC, ciente(s) de que se presumirão confessados os fatos contra ele(s) alegados, caso não acesse(m) a plataforma virtual, nos termos determinados
Os(As) Advogados(as) devem observância ao art. 455 do CPC em relação à(s) testemunha(s) arrolada(s), assim como ao § 2º desse artigo. Nota-se que, no caso de não acesso à plataforma virtual no dia e horário agendado, importará em desistência da inquirição da testemunha.
Em ocorrendo alguma das hipóteses indicadas no §4° do dispositivo supracitado, cabe ao cartório o cumprimento quanto à intimação da(s) testemunha(s), que informará o endereço eletrônico para acesso na data e horário consignados.
Os protocolos de segurança são exigíveis a todos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
12/09/2025, 00:00
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
11/09/2025, 18:57
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 14:44
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:20
Petição
09/06/2025, 11:00
Publicação
20/05/2025, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008715-86.2024.8.21.6001/RS
AUTOR: JANICE RIBEIRO BICCA
ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inclua-se o presente feito no localizador "Aguarda designação de audiência", para que se some aos demais que lá estão, respeitando-se a ordem de preferência na designação das audiências, que já estão sendo designadas para os próximos meses.
Observe-se a mesma providência nos processos em situação similar.
Agendadas as intimações eletrônicas.