Execução de Título ExtrajudicialMútuoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/08/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul
Partes do Processo
ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE SAÚDE ESCOLA HCB - DIRETORA DA ESCOLA DO HCB
Autor
FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
Autor
Advogados / Representantes
RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO
OAB/RS 99631·Representa: Autor
TATIANA GOULART
OAB/RS 51766·CPF·Representa: Autor
ANDRE MOSCHINI BECKER
OAB/RS 103098·CPF·Representa: Autor
EDNA CIRONE OLIVEIRA
OAB/RS 125512·CPF·Representa: Autor
DIEGO DA MOTTA
OAB/RS 123701·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
03/07/2026, 00:08
Decurso de Prazo
27/06/2026, 00:15
Documento (Certidão)
25/06/2026, 17:15
Confirmada
16/06/2026, 00:13
Confirmada
12/06/2026, 00:30
Ato ordinatório
11/06/2026, 09:07
Petição
09/06/2026, 11:20
Ato ordinatório
09/06/2026, 09:09
Publicação
09/06/2026, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006646-24.2024.8.21.0006/RS RELATOR: DANIEL DE OLIVEIRA BORGES
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXEQUENTE: ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE SAÚDE ESCOLA HCB - DIRETORA DA ESCOLA DO HCB
ADVOGADO(A): TATIANA GOULART (OAB RS051766)
ADVOGADO(A): LUCAS BAULER FACINI (OAB RS082715)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 72 - 05/06/2026 - Juntada de certidão
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006646-24.2024.8.21.0006/RS RELATOR: DANIEL DE OLIVEIRA BORGES
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXEQUENTE: ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE SAÚDE ESCOLA HCB - DIRETORA DA ESCOLA DO HCB
ADVOGADO(A): TATIANA GOULART (OAB RS051766)
ADVOGADO(A): LUCAS BAULER FACINI (OAB RS082715)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 72 - 05/06/2026 - Juntada de certidão
08/06/2026, 00:00
Documento (Certidão)
07/06/2026, 11:38
Ato ordinatório
05/06/2026, 18:52
Expedida/certificada
05/06/2026, 18:34
Documento (Certidão)
05/06/2026, 18:34
Documento (Outros documentos)
05/06/2026, 18:31
Publicação
03/06/2026, 03:56
Decurso de Prazo
03/06/2026, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2026, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006646-24.2024.8.21.0006/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXEQUENTE: ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE SAÚDE ESCOLA HCB - DIRETORA DA ESCOLA DO HCB
ADVOGADO(A): TATIANA GOULART (OAB RS051766)
ADVOGADO(A): LUCAS BAULER FACINI (OAB RS082715)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro a gratuidade da justiça ao executado, JULIO CESAR GONCALVES DOS SANTOS, tendo em vista que assistido pela Defensoria Pública do Estado. Benesse anotada no sistema.
2. Trata-se da análise da manifestação do executado sobre a impenhorabilidade de valores bloqueados via SISBAJUD.
O executado alegou a impenhorabilidade dos valores bloqueados, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC, requerendo o desbloqueio (evento 56, IMPUGNAÇÃO1).
A parte exequente, por sua vez, postulou "seja afastada a impenhorabilidade suscitado pelo executado JULIO CESAR GONCALVES DOS SANTOS, com a expedição de alvará automatizado em favor da exequente dos valores bloqueados no feito" (sic, evento 62, PET1, p.10).
É o relatório. Decido.
O art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil, estabelece que:
Art. 833. São impenhoráveis:
[..]
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;
No caso, o demonstrativo de pagamento da "Rudder Segurança Ltda" (evento 56, CHEQ7) e o extrato bancário (evento 56, EXTR6) comprovam que, em 14/05/2026, foi creditado salário líquido de R$ 3.706,90 na conta do executado. Em 20/05/2026, ocorreu o bloqueio judicial de R$ 3.909,61, atingindo praticamente a totalidade do valor depositado.
Ademais, a existência de pequenos depósitos por PIX não afasta a natureza salarial da quantia principal mantida na conta, destinada ao custeio das despesas básicas do trabalhador.
Assim, fica demonstrado que a constrição recaiu sobre verba salarial, protegida pela impenhorabilidade.
Ante o exposto, acolho a manifestação do executado (evento 56, IMPUGNAÇÃO1), reconhecendo a impenhorabilidade dos valores bloqueados em sua conta bancária.
Determino a liberação imediata e o desbloqueio da quantia de R$ 3.909,61 (três mil, novecentos e nove reais e sessenta e um centavos) retida na conta-corrente do executado Julio Cesar Gonçalves dos Santos (agência 0938, conta 046091-2, Banco Itaú), via SISBAJUD;
Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, indicando bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Partes intimadas eletronicamente.
02/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
01/06/2026, 18:47
Conclusão (para despacho)
01/06/2026, 16:26
Petição
01/06/2026, 15:06
Publicação
26/05/2026, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006646-24.2024.8.21.0006/RS RELATOR: DANIEL DE OLIVEIRA BORGES
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXEQUENTE: ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE SAÚDE ESCOLA HCB - DIRETORA DA ESCOLA DO HCB
ADVOGADO(A): TATIANA GOULART (OAB RS051766)
ADVOGADO(A): LUCAS BAULER FACINI (OAB RS082715)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 56 - 22/05/2026 - PETIÇÃO
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2026, 17:16
Expedida/certificada
22/05/2026, 16:57
Petição
22/05/2026, 16:36
Remessa (outros motivos)
21/05/2026, 11:33
Remessa (outros motivos)
19/05/2026, 12:39
Mero expediente
19/05/2026, 12:39
Petição
24/03/2026, 11:31
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 18:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/03/2026, 18:47
Petição
02/03/2026, 09:29
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
26/06/2025, 12:37
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:23
Publicação
20/05/2025, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006646-24.2024.8.21.0006/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXEQUENTE: ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE SAÚDE ESCOLA HCB - DIRETORA DA ESCOLA DO HCB
ADVOGADO(A): TATIANA GOULART (OAB RS051766)
ADVOGADO(A): LUCAS BAULER FACINI (OAB RS082715)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo o acordo entabulado (evento 37, ANEXO2), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Diante da petição do credor (evento 37, PET1), o processo ficará suspenso pelo prazo do acordo (31/05/2026).
Decorrido o prazo, intime-se o credor para manifestação acerca do cumprimento da obrigação, para fins de extinção, ou do prosseguimento.
No silêncio, o feito será extinto pelo cumprimento.
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/05/2025, 10:35
Outras Decisões
18/05/2025, 10:35
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/02/2025, 03:02
Petição
27/01/2025, 09:33
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
05/12/2024, 15:00
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 14:27
Documento (Outros documentos)
03/12/2024, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 16:14
Movimentação processual
03/12/2024, 16:13
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:15
Petição
07/11/2024, 11:22
Confirmada
31/10/2024, 01:33
Confirmada
31/10/2024, 01:32
Expedida/certificada
30/10/2024, 14:26
Documento (Mandado)
30/10/2024, 14:02
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:19
Petição
14/10/2024, 12:23
Confirmada
04/10/2024, 01:24
Confirmada
04/10/2024, 01:23
Expedida/certificada
03/10/2024, 20:57
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2024, 20:56
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2024, 10:07
Petição
10/09/2024, 15:48
Confirmada
03/09/2024, 01:30
Confirmada
03/09/2024, 01:30
Expedida/certificada
02/09/2024, 16:58
Outras Decisões
21/08/2024, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)