Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5000349-45.2011.8.21.0074/RS
AUTOR: ANGRAMAR GRANITOS E MARMORES LTDA
ADVOGADO(A): GERSON LUIS BAU DANIEL (OAB RS046784)
ADVOGADO(A): DOUGLAS WAZLAWICK (OAB RS057277)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de arquivamento dos autos com faculdade de reativação mediante simples requerimento da parte interessada, porquanto inexiste previsão legal para tal providência no procedimento monitório, não sendo cabível a suspensão indefinida do feito por conveniência da parte.
Ademais, tratando-se de processo inserido na Meta 2 do CNJ, impõe-se o regular impulso processual, não se mostrando adequada a pretensão formulada.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se pretende a desistência da ação, hipótese em que será analisada a extinção do feito, nos termos do art. 485 do CPC.
Consigno, por fim, que, embora o réu tenha sido citado, não há procurador constituído nos autos, uma vez que o patrono anteriormente habilitado renunciou ao mandato, inexistindo notícia de nova representação processual.
14/07/2026, 00:00
Petição
08/06/2026, 08:22
Publicação
27/05/2026, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2026, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5000349-45.2011.8.21.0074/RS
AUTOR: ANGRAMAR GRANITOS E MARMORES LTDA
ADVOGADO(A): GERSON LUIS BAU DANIEL (OAB RS046784)
ADVOGADO(A): DOUGLAS WAZLAWICK (OAB RS057277)
DESPACHO/DECISÃO
Para análise do requerimento formulado na petição do evento 60, PET1, comprove a parte autora o ajuizamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da parte ré, em quinze dias, sob pena de indeferimento.
Agendada intimação eletrônica.
26/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/05/2026, 19:05
Conclusão (para despacho)
15/05/2026, 17:47
Petição
14/04/2026, 08:35
Publicação
31/03/2026, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5000349-45.2011.8.21.0074/RS
AUTOR: ANGRAMAR GRANITOS E MARMORES LTDA
ADVOGADO(A): GERSON LUIS BAU DANIEL (OAB RS046784)
ADVOGADO(A): DOUGLAS WAZLAWICK (OAB RS057277)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a parte autora não é beneficiária da AJG, INDEFIRO o pedido de oficiamento à Junta Comercial de Porto Alegre, RS, visando a busca do contrato social da empresa devedora, pois pode ser diligenciado pela via administrativa.
Intime-se para prosseguimento, sob pena de extinção.