Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/12/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Regional de Saúde Suplementar
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
MARCOS DE MALTA VIEGAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB/SC 20875·CPF·Representa: Autor
ITABORAI CIROLINI DE CASTRO
OAB/RS 58547·CPF·Representa: Autor
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
OAB/SP 107414·CPF·Representa: Autor
MARCIA PEREIRA DA SILVA
OAB/RS 30662·Representa: Autor
MARLUSA MARSCHNER VIEGAS DE CASTRO
OAB/RS 130567·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
24/06/2026, 11:47
Publicação
09/06/2026, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5230842-60.2022.8.21.0001/RS RELATOR: ANDREIA NEBENZAHL DE OLIVEIRA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 89 - 02/06/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5230842-60.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MARCIA PEREIRA DA SILVA (OAB RS030662)
ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SP107414)
EXECUTADO: MARCOS DE MALTA VIEGAS
ADVOGADO(A): ITABORAI CIROLINI DE CASTRO (OAB RS058547)
ADVOGADO(A): MARLUSA MARSCHNER VIEGAS DE CASTRO (OAB RS130567)
EXECUTADO: MARCOS DE MALTA VIEGAS
ADVOGADO(A): ITABORAI CIROLINI DE CASTRO (OAB RS058547)
DESPACHO/DECISÃO
As informações do RENAJUD foram juntadas no evento 69.1.
Intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação do veículo constrito, inclusive para que a parte executada manifeste-se, querendo, no prazo legal.
27/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/01/2026, 17:15
Documento (Certidão)
26/01/2026, 15:58
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 18:54
Petição
24/06/2025, 10:54
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:21
Petição
20/05/2025, 16:18
Publicação
20/05/2025, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5230842-60.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MARCIA PEREIRA DA SILVA (OAB RS030662)
ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SP107414)
DESPACHO/DECISÃO
As informações do sistema SISBAJUD foram juntadas no evento 60.
Os valores insuficientes existentes nas contas foram desbloqueados, porque não comportam constrição, diante de sua absorção pelo pagamento das custas da execução (art. 836 do CPC).
Em razão da inexistência de ativos financeiros para bloqueio e penhora, diga a parte exequente sobre outros bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, o processo será suspenso conforme o art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/05/2025, 14:17
Mero expediente
18/05/2025, 14:17
Documento (Certidão)
16/05/2025, 18:56
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 12:46
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:17
Petição
20/02/2025, 11:26
Confirmada
07/02/2025, 12:39
Expedida/certificada
06/02/2025, 18:54
Decurso de Prazo
28/01/2025, 00:21
Petição
08/01/2025, 10:18
Confirmada
05/12/2024, 09:04
Expedida/certificada
04/12/2024, 12:35
Conclusão (para despacho)
22/06/2024, 11:16
Decurso de Prazo
12/06/2024, 01:08
Documento (Certidão)
16/05/2024, 13:50
Documento (Certidão)
09/05/2024, 15:35
Petição
06/05/2024, 12:15
Confirmada
23/04/2024, 12:14
Expedida/certificada
19/04/2024, 14:23
Documento (Certidão)
19/04/2024, 12:22
Documento (Certidão)
19/04/2024, 11:48
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 13:10
Petição
09/11/2023, 11:10
Confirmada
25/10/2023, 15:19
Expedida/certificada
25/10/2023, 15:18
Decurso de Prazo
03/08/2023, 01:27
Petição
02/08/2023, 17:39
Confirmada
26/07/2023, 09:40
Expedida/certificada
25/07/2023, 19:29
Conclusão (para despacho)
13/07/2023, 15:09
Decurso de Prazo
23/05/2023, 01:21
Documento (Mandado)
28/04/2023, 15:45
Decurso de Prazo
21/04/2023, 01:12
Confirmada
13/04/2023, 23:59
Mandado
03/04/2023, 17:35
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2023, 17:35
Expedida/certificada
03/04/2023, 17:28
Outras Decisões
03/04/2023, 17:28
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 14:40
Petição
27/03/2023, 13:41
Decurso de Prazo
25/03/2023, 01:18
Confirmada
17/03/2023, 13:34
Expedida/certificada
14/03/2023, 17:21
Mero expediente
14/03/2023, 17:21
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 13:04
Documento (Certidão)
31/01/2023, 13:04
Mero expediente
31/01/2023, 10:24
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 14:59
Documento (Certidão)
27/01/2023, 14:59
Mero expediente
27/01/2023, 14:29
Conclusão (para despacho)
10/01/2023, 18:41
Petição
05/01/2023, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)