Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000160-04.2006.8.21.0087/RS
EXEQUENTE: FAUSTO MARTINS DIAS
ADVOGADO(A): JOSÉ RICARDO DE ARAÚJO COSTA (OAB RS048258)
EXEQUENTE: JOSÉ RICARDO DE ARAÚJO COSTA
ADVOGADO(A): JOSÉ RICARDO DE ARAÚJO COSTA (OAB RS048258)
EXEQUENTE: INACIO DAPPER
ADVOGADO(A): VANEILA DOS REIS ELIAS (OAB RS095699)
ADVOGADO(A): JOSÉ RICARDO DE ARAÚJO COSTA (OAB RS048258)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Expedida a certidão de habilitação de crédito, conforme determinado na decisão do evento 68, DOC1 e materializado no documento do evento 86, DOC1, a prestação jurisdicional executiva neste juízo, no que tange à Massa Falida de Pilot Industria e Comercio de Calçados Ltda., encontra-se esgotada.
A competência para os atos de execução e pagamento de créditos contra a devedora falida é do juízo universal da falência, conforme dispõe a legislação de regência, sendo a função deste juízo, onde se constituiu o título executivo, a de meramente formalizar e certificar a existência e o valor do crédito, o que já foi devidamente cumprido.
Assim, proceda-se na baixa.
Agendada intimação eletrônica.