Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/10/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
Autor
ZELITA PREDEBON PERIN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CARMEN CAROLINE MARTINS DA SILVEIRA
OAB/RS 128640·CPF·Representa: Autor
DIEGO DA MOTTA
OAB/RS 123701·CPF·Representa: Autor
EDNA CIRONE OLIVEIRA
OAB/RS 125512·CPF·Representa: Autor
FRANCIELI MULLER DA SILVA
OAB/RS 111397·CPF·Representa: Autor
YASSER AMARO RAHDE
OAB/RS 137471·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005563-71.2013.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Concedo à parte executada a benesse da AJG, ante a sinalizada situação de hipossuficiência econômico-financeira.
Acerca da alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados, oportunizo à parte credora manifestação, no prazo de 05 dias, devendo esta anexar sua petição como urgente, a fim de evitar permaneça o feito na ordem cronológica das conclusões.
Decorrido o quinquídio, faça-se imediata conclusão entre os urgentes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005563-71.2013.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o lapso temporal transcorrido desde a última tentativa de bloqueio de valores, intimo a parte Exequente para que apresente cálculo atualizado do débito.
26/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/03/2026, 12:25
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 13:49
Petição
19/02/2026, 10:29
Publicação
27/01/2026, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005563-71.2013.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
A ordem de bloqueio de valores foi protocolada por meio do SISBAJUD sem comando de repetição (Teimosinha) porque o signatário deixará temporariamente a jurisdição deste 2º Juizado da 2ª Vara Cível no próximo dia 03/02, sendo conveniente que o magistrado substituto assuma a atividade sem ordens de bloqueio em andamento.
A tentativa de penhora de valores por meio do Sistema SISBAJUD não foi exitosa, assim considerando, sendo o caso, também a constrição sobre valores irrisórios em razão do valor da dívida e do parâmetro do salário mínimo, observando ainda a decisão do TJRS, no caso concreto, reconhecendo a impenhorabilidade dos valores manores do que o equivalente a 40 salários mínimos.
26/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/01/2026, 19:26
Mero expediente
25/01/2026, 19:26
Documento (Outros documentos)
25/01/2026, 18:46
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 13:37
Petição
23/12/2025, 11:24
Publicação
18/12/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005563-71.2013.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
O pedido de inclusão da dívida que é objeto da execução no SERAJUD deve ser indeferido no caso concreto, revisto o entendimento anterior do juízo a partir do reestudo da questão a partir da jurisprudência atual do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O entendimento que passa a ser adotado é no sentido de que a inclusão da dívida no SERASA, via SERASAJUD, é possível desde que a dívida objeto da inscrição não tenha data de vencimento a mais de cinco anos por conta da previsão contida no artigo 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
Assim:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO MONITÓRIA. PEDIDO DE ANOTAÇÃO DO DÉBITO VIA SISTEMA SERASAJUD. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 43, §1º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CASO CONCRETO. DÍVIDA COM MAIS DE 5 ANOS. AÇÃO QUE TRAMITA DESDE OUTUBRO/2019. FATURAS INADIMPLIDAS DE OUTUBRO/2009 A NOVEMBRO/2012 E NOVEMBRO/2009 A JULHO/2011. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53518121020238217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em: 13-11-2023)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO NO ROL DE INADIMPLENTES. NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 782, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, É POSSÍVEL A INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DETERMINAÇÃO DO MAGISTRADO, SENDO O SISTEMA SERASAJUD UMA FERRAMENTA CRIADA PARA AUXILIAR E DAR MAIS AGILIDADE AOS PROCESSOS, DEVENDO SER UTILIZADA. O ART. 43, § 1º, DO CDC, ESTABELECE O PRAZO DE CINCO ANOS PARA A MANUTENÇÃO DE INFORMAÇÕES NEGATIVAS REFERENTES AO DEVEDOR EM BANCO DE DADOS DE CONSUMO. NO CASO EM EXAME, A INCLUSÃO FOI REQUERIDA APÓS O DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS DO VENCIMENTO DA DÍVIDA, RAZÃO PELA QUAL INVIÁVEL O PEDIDO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento, Nº 51376583420248217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em: 05-06-2024)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSCRIÇÃO NO SERASAJUD. INVIABILIDADE. DÍVIDA VENCIDA HÁ MAIS DE 5 ANOS. ART. 43, § 1º, DO CDC. RECURSO PROVIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 51657476720248217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Couto Terra, Julgado em: 03-10-2024)
AGRAVO INTERNO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO SERASAJUD. INVIABILIDADE. CASO EM QUE A DÍVIDA VENCEU HÁ MAIS DE CINCO ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 43, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JURISPRUDÊNCIA DO TJRS. RAZÕES INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52446513820238217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Augusto Dias Bainy, Julgado em: 06-12-2023)
Assim, como a dívida que é objeto da execução está vencida desde 2010 a 2013, inviável a sua inclusão no SERASA.
Diante do exposto, indefiro o pedido de inclusão da dívida no SERASA por meio do SERASAJUD.
17/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/12/2025, 11:27
Mero expediente
16/12/2025, 11:27
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 14:20
Petição
11/12/2025, 11:11
Petição
05/12/2025, 21:25
Confirmada
21/11/2025, 23:59
Petição
19/11/2025, 10:44
Publicação
13/11/2025, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005563-71.2013.8.21.0001/RS RELATOR: JULIANO DA COSTA STUMPF
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: ZELITA PREDEBON PERIN
ADVOGADO(A): FLORESTINO DA COSTA FLORIANO (OAB RS071112)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 238 - 11/11/2025 - Juntada de ofício cumprido
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 17:37
Expedida/certificada
11/11/2025, 17:17
Documento (Ofício)
11/11/2025, 17:06
Petição
27/10/2025, 11:38
Publicação
22/10/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005563-71.2013.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Ao exequente para comprovar a distribuição do ofício expedido.
21/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/10/2025, 17:16
Ato ordinatório
20/10/2025, 17:16
Petição
01/10/2025, 09:57
Petição
15/09/2025, 11:48
Publicação
25/08/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005563-71.2013.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Ofício à disposição para encaminhamento e posterior comprovação nos autos.
22/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/08/2025, 18:16
Expedição de documento (Ofício)
19/08/2025, 07:37
Petição
03/06/2025, 15:40
Expedida/Certificada
27/05/2025, 09:48
Expedição de documento (Ofício)
27/05/2025, 09:48
Publicação
20/05/2025, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005563-71.2013.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
As informações do PREVJUD foram anexadas no evento anterior.
Oficie-se ao Ministério do Trabalho solicitando informações sobre os vínculos ativos e valor dos salários dos executados, se existentes.
Remeta-se para [email protected].
Sem resposta, remeta-se então pelo correio para a Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Edifício-Anexo, Ala “B” – Sala 211 70059-900 – Brasília/DF.
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/05/2025, 15:02
Mero expediente
18/05/2025, 15:02
Documento (Outros documentos)
18/05/2025, 15:00
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/04/2025, 17:44
Comunicação eletrônica
24/04/2025, 13:01
Petição
18/03/2025, 10:03
Comunicação eletrônica
25/02/2025, 16:56
Por decisão judicial
20/01/2025, 13:29
Comunicação eletrônica
07/11/2024, 14:20
Expedida/Certificada
06/11/2024, 09:45
Confirmada
16/10/2024, 01:33
Expedida/certificada
15/10/2024, 22:22
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 14:57
Petição
30/09/2024, 16:05
Confirmada
16/09/2024, 01:32
Expedida/certificada
14/09/2024, 11:44
Mero expediente
14/09/2024, 11:44
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 16:58
Petição
20/08/2024, 09:54
Confirmada
12/08/2024, 01:27
Expedida/certificada
09/08/2024, 14:07
Mero expediente
09/08/2024, 14:07
Documento (Outros documentos)
09/08/2024, 14:04
Petição
09/08/2024, 11:13
Documento (Certidão)
17/07/2024, 16:35
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 12:27
Petição
20/06/2024, 17:42
Confirmada
13/06/2024, 23:59
Petição
06/06/2024, 12:44
Expedida/certificada
03/06/2024, 12:01
Petição
15/05/2024, 12:56
Documento (Certidão)
09/05/2024, 14:37
Confirmada
29/04/2024, 03:24
Expedida/certificada
26/04/2024, 11:46
Mero expediente
26/04/2024, 11:46
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 12:21
Petição
18/04/2024, 16:44
Confirmada
11/04/2024, 01:45
Expedida/certificada
10/04/2024, 15:21
Mero expediente
10/04/2024, 15:21
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 15:18
Petição
14/03/2024, 20:05
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 13:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/02/2024, 13:31
Comunicação eletrônica
28/02/2024, 11:40
Por decisão judicial
13/12/2023, 15:26
Mero expediente
13/12/2023, 06:36
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 16:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/12/2023, 16:44
Petição
07/12/2023, 14:05
Comunicação eletrônica
28/11/2023, 15:51
Comunicação eletrônica
25/07/2023, 17:34
Por decisão judicial
20/07/2023, 14:31
Mero expediente
19/07/2023, 14:00
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 13:51
Expedida/Certificada
14/07/2023, 11:14
Documento (Certidão)
13/07/2023, 22:07
Documento (Certidão)
12/07/2023, 22:10
Confirmada
28/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
18/06/2023, 20:08
Mero expediente
18/06/2023, 20:08
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 12:23
Petição
07/06/2023, 16:01
Confirmada
01/06/2023, 11:30
Expedida/certificada
31/05/2023, 09:43
Mero expediente
31/05/2023, 09:43
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 13:49
Decurso de Prazo
27/05/2023, 01:03
Petição
10/05/2023, 18:52
Documento (Certidão)
03/05/2023, 09:24
Em Secretaria
10/04/2023, 17:01
Petição
10/04/2023, 14:50
Confirmada
03/04/2023, 17:35
Expedida/certificada
31/03/2023, 08:06
Mero expediente
31/03/2023, 08:06
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 16:56
Petição
30/03/2023, 14:09
Comunicação eletrônica
29/03/2023, 15:15
Expedida/certificada
29/03/2023, 12:12
Petição
27/03/2023, 14:52
Confirmada
20/03/2023, 15:59
Expedida/certificada
18/03/2023, 17:02
Mero expediente
18/03/2023, 17:00
Documento (Outros documentos)
18/03/2023, 16:59
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 15:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/03/2023, 15:21
Petição
09/03/2023, 16:15
Comunicação eletrônica
28/02/2023, 15:58
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
23/11/2022, 18:51
Petição
23/11/2022, 17:26
Confirmada
16/11/2022, 14:20
Expedida/certificada
08/11/2022, 09:57
Mero expediente
08/11/2022, 09:57
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 18:00
Petição
07/11/2022, 16:42
Comunicação eletrônica
01/11/2022, 20:12
Expedida/Certificada
01/11/2022, 16:59
Petição
21/10/2022, 15:39
Confirmada
16/10/2022, 23:59
Confirmada
13/10/2022, 23:35
Expedida/certificada
06/10/2022, 08:20
Expedida/certificada
06/10/2022, 08:20
Mero expediente
06/10/2022, 08:20
Conclusão (para despacho)
05/10/2022, 14:19
Decurso de Prazo
05/10/2022, 01:12
Petição
30/09/2022, 15:03
Confirmada
12/09/2022, 23:59
Confirmada
09/09/2022, 12:22
Comunicação eletrônica
09/09/2022, 08:38
Expedição de documento (Alvará)
05/09/2022, 17:54
Expedição de documento (Alvará)
05/09/2022, 17:50
Expedida/certificada
02/09/2022, 08:41
Mero expediente
02/09/2022, 08:41
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 18:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
31/08/2022, 18:25
Comunicação eletrônica
31/08/2022, 16:52
Comunicação eletrônica
23/08/2022, 17:42
Comunicação eletrônica
17/05/2022, 15:31
Comunicação eletrônica
30/03/2022, 15:55
Comunicação eletrônica
03/03/2022, 12:39
Comunicação eletrônica
15/12/2021, 18:56
Comunicação eletrônica
18/11/2021, 18:50
Comunicação eletrônica
19/10/2021, 16:53
Petição
30/09/2021, 13:54
Por decisão judicial
15/09/2021, 12:56
Decurso de Prazo
15/09/2021, 01:05
Comunicação eletrônica
31/08/2021, 15:12
Petição
27/08/2021, 16:41
Expedida/Certificada
27/08/2021, 16:38
Confirmada
21/08/2021, 23:59
Confirmada
16/08/2021, 18:38
Expedida/certificada
11/08/2021, 10:28
Expedida/certificada
11/08/2021, 10:28
Documento (Carta)
05/08/2021, 07:27
Conclusão (para despacho)
27/07/2021, 17:13
Petição
27/07/2021, 16:58
Confirmada
27/07/2021, 16:58
Petição
21/07/2021, 10:10
Comunicação eletrônica
20/07/2021, 15:37
Expedida/certificada
20/07/2021, 09:41
Mero expediente
20/07/2021, 09:41
Conclusão (para despacho)
16/07/2021, 17:57
Petição
16/07/2021, 17:47
Petição
16/07/2021, 15:19
Expedida/Certificada
16/07/2021, 14:47
Documento (Certidão)
13/07/2021, 23:21
Confirmada
10/07/2021, 23:59
Confirmada
30/06/2021, 11:29
Expedida/certificada
30/06/2021, 08:45
Expedida/certificada
30/06/2021, 08:45
Ato ordinatório
29/06/2021, 14:17
Ato ordinatório
29/06/2021, 14:17
Conclusão (para despacho)
29/06/2021, 13:13
Petição
29/06/2021, 13:04
Confirmada
24/06/2021, 08:37
Expedida/certificada
21/06/2021, 15:25
Ato ordinatório
21/06/2021, 15:25
Petição
21/06/2021, 14:54
Documento (Carta)
18/06/2021, 08:16
Ato ordinatório
16/06/2021, 13:19
Petição
31/05/2021, 10:06
Decurso de Prazo
28/05/2021, 01:05
Documento (Certidão)
13/05/2021, 04:58
Documento (Certidão)
11/05/2021, 14:47
Documento (Certidão)
08/05/2021, 15:00
Documento (Certidão)
04/05/2021, 15:23
Documento (Certidão)
02/05/2021, 17:19
Documento (Certidão)
29/04/2021, 19:53
Documento (Certidão)
29/04/2021, 10:28
Confirmada
24/04/2021, 23:59
Petição
15/04/2021, 14:52
Expedição de documento (Carta)
15/04/2021, 11:25
Confirmada
14/04/2021, 11:57
Expedida/certificada
14/04/2021, 09:56
Mero expediente
14/04/2021, 09:56
Documento (Outros documentos)
14/04/2021, 09:55
Comunicação eletrônica
12/04/2021, 11:28
Conclusão (para despacho)
06/04/2021, 13:25
Petição
05/04/2021, 16:07
Confirmada
24/03/2021, 15:01
Expedida/certificada
17/03/2021, 11:32
Conclusão (para despacho)
16/03/2021, 18:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/03/2021, 18:56
Comunicação eletrônica
16/03/2021, 18:41
Por decisão judicial
04/03/2021, 10:57
Decurso de Prazo
04/03/2021, 01:02
Documento (Certidão)
21/02/2021, 16:15
Confirmada
18/01/2021, 23:59
Petição
12/01/2021, 14:20
Confirmada
12/01/2021, 14:19
Expedida/certificada
11/01/2021, 12:52
Mero expediente
11/01/2021, 12:52
Expedida/certificada
08/01/2021, 18:01
Conclusão (para despacho)
08/01/2021, 17:02
Comunicação eletrônica
08/01/2021, 16:56
Expedida/Certificada
21/12/2020, 14:33
Confirmada
07/12/2020, 15:41
Confirmada
07/12/2020, 15:41
Expedida/certificada
02/12/2020, 16:08
Expedida/certificada
02/12/2020, 16:04
Recebimento
01/12/2020, 03:15
Remessa (outros motivos)
30/11/2020, 18:04
Documento (Outros documentos)
30/11/2020, 18:04
Remessa (outros motivos)
26/10/2020, 12:58
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)