Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000135-56.2024.8.21.0023/RS
AUTOR: ROSEMERY DA CRUZ MARQUES
ADVOGADO(A): RODRIGO PALMA DE LIMA (OAB RS122436)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora não reconhece como sendo sua a assinatura no contrato e requereu a perícia grafotécnica.
Considerando a alegação de adulteração material, a parte busca comprovar a falsidade de documento e não a sua autenticidade.
Logo, ao contrário do que afirmou na petição do evento 48, o pedido está calcado na hipótese do inciso I do artigo 429 do Código de Processo Civil.
Feito o esclarecimento, defiro o pedido de perícia formulado pela parte autora.
Nomeio EDER DA SILVA ANTUNES, perito grafotécnico.
A perícia foi requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça.
Assim, o pagamento dos honorários incumbirá ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e serão fixados conforme Ato n.º 38/2025-P da Presidência do Tribunal de Justiça, no valor de R$ 470,80, item 6.4 da tabela de remuneração, que segue abaixo.
Vai intimado o(a) perito(a) acerca de sua nomeação, bem como quanto a forma de pagamento dos seus honorários. Prazo: 05 (cinco) dias (art. 465, §2º, do CPC).
Vão intimadas as partes acerca da nomeação, bem como para nomeação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultrapassado os prazos acima, intime-se o(a) perito(a) para assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, conforme o § 2º do artigo 466 do Código de Processo Civil, bem como para, em 30 (trinta) dias, apresentar o laudo.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, como dispõe o artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil.
Diligências legais.
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE PERITOS, ÓRGÃOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS, TRADUTORES E INTÉRPRETES
Especialidades Natureza da ação e/ou espécie de perícia a ser realizada Valor máximo
1. Ciências Contábeis/Ciências Econômicas 1.1 - Demanda proposta por servidor(es) contra o Estado/Município R$ 470,80
1.2 - Revisional envolvendo Negócios Jurídicos Bancários até 4 (quatro) contratos R$ 823,91
1.3 - Revisional envolvendo Negócios Jurídicos Bancários acima de 4 (quatro) contratos R$ 1.412,40
1.4 - Dissolução e Liquidação de Sociedades Civis e Mercantis R$ 1.412,40
1.5 - Outras R$ 823,91
2. Engenharia/ Arquitetura 2.1 - Avaliação do Valor Comercial de Imóvel Urbano R$ 470,80
2.2 - Avaliação do Valor Comercial de Imóvel Rural R$ 941,60
2.3 - Avaliação da Estrutura de Imóvel R$ 823,91
2.4 - Avaliação de Bens Fungíveis de Imóvel Rural R$ 1.412,40
2.5 - Demarcatória / Divisória
2.5.1 - Agrimensor
2.5.2 - Árbitro
R$ 2.088,25
R$ 1.392,16
2.6 - Perícia de Insalubridade e/ou Segurança do Trabalho R$ 823,91
2.7 - Outras R$ 823,91
3. Medicina/ Odontologia 3.1 - Interdição R$ 823,91
3.2 - Danos Físicos e Estéticos R$ 823,91
3.3 - Outras R$ 823,91
4. Psicologia 4.1 - Psicologia R$ 823,91
4.2 - Depoimento Especial R$ 823,91
5. Serviço Social 5.1 - Estudo Social R$ 823,91
5.2 - Depoimento Especial R$ 823,91
6. Outras 6.1 - Avaliação de Bens Móveis R$ 188,33
6.2 - Avaliação de Bens Imóveis por Corretor R$ 235,40
6.3 - Entrevistador Forense R$ 823,91
6.4 - Outras R$ 470,80
7. Tradução/versão 7.1 - Até 3 (três) laudas traduzidas/vertidas (cada uma delas considerada como as primeiras 35 linhas datilografadas ou digitalizadas e impressas por meio eletrônico de processamento de dados) R$ 93,93
7.2 - Acima de 3 (três) laudas traduzidas ou vertidas
7.2.1 - Para cada lauda excedente às 3 primeiras
7.2.2 - Valor máximo por tradução ou versão acima de 3 (três) laudas
R$ 24,72
R$ 1.177,02
7.3 - Por cópia autenticada fornecida simultaneamente com a tradução ou versão, bem como para translado autenticado de versão ou tradução, fornecido posteriormente 10% dos valores devidos para cada trabalho
7.4 - Quando o mesmo ato/diligência judicial reclamar a expedição de mais de uma carta rogatória, dirigida a países diversos ou referir-se a parte distinta, com versão para um mesmo idioma, ou, ainda, em caso de trabalhos repetitivos 20% do valor referente à primeira tradução e/ou versão
8. Interpretação 8.1 - Para cada hora de duração R$ 210,53
8.2 - Para cada fração mínima de 1/4 de hora no caso de não atingimento da hora cheia R$ 52,63