Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003484-14.2017.8.21.0023/RS
AUTOR: EPLAK CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO FETTER NUNES (OAB RS032221)
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FERRÃO THOMAZ (OAB RS027222)
RÉU: COMISSARIA DE DESPACHOS VANZIN LTDA
ADVOGADO(A): FABIANA OLIVEIRA CARVALHO (OAB RS084253)
ADVOGADO(A): FRANK PEREIRA PELUFFO (OAB RS034077)
ADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO DA ROCHA BRUM (OAB RS096586)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nomeio em substituição CAMILA SERAFINI FONTANA TEIXEIRA, engenheira civil.
Vai intimada a perita para informar o valor de seus honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias, os quais serão custeados pela parte autora.
Vão intimadas as partes.
Diligências legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003484-14.2017.8.21.0023/RS
AUTOR: EPLAK CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO FETTER NUNES (OAB RS032221)
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FERRÃO THOMAZ (OAB RS027222)
RÉU: COMISSARIA DE DESPACHOS VANZIN LTDA
ADVOGADO(A): FABIANA OLIVEIRA CARVALHO (OAB RS084253)
ADVOGADO(A): FRANK PEREIRA PELUFFO (OAB RS034077)
ADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO DA ROCHA BRUM (OAB RS096586)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nomeio em substituição CAMILA SERAFINI FONTANA TEIXEIRA, engenheira civil.
Vai intimada a perita para informar o valor de seus honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias, os quais serão custeados pela parte autora.
Vão intimadas as partes.
Diligências legais.
12/06/2026, 00:00
Petição
11/06/2026, 11:00
Expedida/certificada
11/06/2026, 09:59
Mudança de Parte
09/06/2026, 10:59
Mudança de Parte
09/06/2026, 10:58
Conclusão (para despacho)
04/03/2026, 18:43
Decurso de Prazo
27/01/2026, 00:12
Petição
29/12/2025, 14:32
Decurso de Prazo
19/12/2025, 00:15
Decurso de Prazo
13/12/2025, 00:16
Confirmada
11/12/2025, 23:59
Petição
10/12/2025, 15:49
Confirmada
04/12/2025, 19:49
Publicação
03/12/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003484-14.2017.8.21.0023/RS
AUTOR: EPLAK CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO FETTER NUNES (OAB RS032221)
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FERRÃO THOMAZ (OAB RS027222)
RÉU: COMISSARIA DE DESPACHOS VANZIN LTDA
ADVOGADO(A): FABIANA OLIVEIRA CARVALHO (OAB RS084253)
ADVOGADO(A): FRANK PEREIRA PELUFFO (OAB RS034077)
ADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO DA ROCHA BRUM (OAB RS096586)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Ciente da certidão juntada pela CCALC, dando conta de que as custas processuais foram recolhidas (evento 107, CERT1).
2. Considerando a inércia da perita nomeada BRUNA CALABRIA DINIZ, destituo-a e, em contrapartida, nomeio como perito, em substituição, o engenheiro civil BRUNO BILHARVA BRANDT.
Nos termos do evento 89, DESPADEC1, intimo o perito nomeado para informar o valor de seus honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias, que serão custeados pela parte autora.
Quanto ao demais, cumpra-se as demais determinações do evento 89, DESPADEC1.
Agendada intimação eletrônica das partes.
Cumpra-se.
02/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/12/2025, 16:04
Expedida/certificada
01/12/2025, 16:04
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 13:19
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:21
Petição
01/10/2025, 16:24
Publicação
26/09/2025, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003484-14.2017.8.21.0023/RS
AUTOR: EPLAK CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO FETTER NUNES (OAB RS032221)
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FERRÃO THOMAZ (OAB RS027222)
RÉU: COMISSARIA DE DESPACHOS VANZIN LTDA
ADVOGADO(A): FABIANA OLIVEIRA CARVALHO (OAB RS084253)
ADVOGADO(A): FRANK PEREIRA PELUFFO (OAB RS034077)
ADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO DA ROCHA BRUM (OAB RS096586)
DESPACHO/DECISÃO
Da análise dos autos, verifico que, embora revogada a gratuidade da justiça à parte autora (evento 82, DESPADEC1), não houve o recolhimento das custas processuais.
Assim, remeto os autos à Ccalc para apuração das custas incidentes. Com o cálculo, intime-se a parte autora para recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Efetuado o pagamento, voltem conclusos para nomeação de novo perito, diante da inércia da profissional nomeada nos autos.
Vão as partes intimadas eletronicamente.
25/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/09/2025, 16:52
Remessa (outros motivos)
24/09/2025, 15:48
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 11:38
Decurso de Prazo
28/06/2025, 00:23
Confirmada
20/06/2025, 23:59
Expedida/certificada
10/06/2025, 13:34
Petição
10/06/2025, 09:50
Petição
06/06/2025, 10:48
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:18
Confirmada
28/05/2025, 23:59
Publicação
20/05/2025, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003484-14.2017.8.21.0023/RS
AUTOR: EPLAK CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO FETTER NUNES (OAB RS032221)
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FERRÃO THOMAZ (OAB RS027222)
RÉU: COMISSARIA DE DESPACHOS VANZIN LTDA
ADVOGADO(A): FABIANA OLIVEIRA CARVALHO (OAB RS084253)
ADVOGADO(A): FRANK PEREIRA PELUFFO (OAB RS034077)
ADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO DA ROCHA BRUM (OAB RS096586)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da decisão que revogou o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, vai intimada a perita BRUNA CALABRIA DINIZ para informar o valor de seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
Com o decurso do prazo, intime-se a parte autora para depositar o valor em juízo em 05 (cinco) dias.
Vão intimadas as partes para nomeação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultrapassado o prazo acima, intime-se a perita para assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, conforme o § 2º do artigo 466 do Código de Processo Civil, bem como para, em 30 (trinta) dias, apresentar o laudo.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, como dispõe o artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil.
Diligências legais.
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/05/2025, 16:56
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 14:13
Petição
10/02/2025, 11:40
Petição
31/01/2025, 16:04
Confirmada
19/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
09/01/2025, 16:11
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 15:15
Petição
03/10/2024, 10:47
Petição
03/10/2024, 10:41
Confirmada
16/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/09/2024, 17:07
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 14:17
Petição
03/06/2024, 11:49
Documento (Certidão)
16/05/2024, 11:04
Documento (Certidão)
09/05/2024, 06:51
Petição
07/05/2024, 14:31
Confirmada
14/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/04/2024, 13:38
Outras Decisões
04/04/2024, 13:38
Conclusão (para despacho)
26/01/2024, 11:30
Petição
25/01/2024, 12:14
Confirmada
01/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
21/11/2023, 16:32
Conclusão (para despacho)
23/09/2023, 08:46
Decurso de Prazo
21/07/2023, 01:04
Petição
20/07/2023, 09:16
Documento (Certidão)
17/07/2023, 17:50
Documento (Certidão)
14/07/2023, 17:44
Documento (Certidão)
06/07/2023, 18:20
Decurso de Prazo
27/06/2023, 01:27
Petição
22/06/2023, 10:18
Confirmada
18/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
08/06/2023, 16:11
Mudança de Parte
02/06/2023, 15:03
Decurso de Prazo
17/05/2023, 01:19
Petição
16/05/2023, 10:08
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 13:04
Petição
03/05/2023, 10:45
Decurso de Prazo
03/05/2023, 01:37
Confirmada
23/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
13/04/2023, 18:17
Expedida/certificada
13/04/2023, 18:17
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 12:39
Petição
15/02/2023, 09:44
Decurso de Prazo
15/02/2023, 01:56
Petição
14/02/2023, 21:25
Petição
14/02/2023, 17:04
Petição
14/02/2023, 15:39
Petição
27/01/2023, 10:09
Confirmada
21/01/2023, 23:59
Confirmada
18/01/2023, 23:59
Expedida/Certificada
11/01/2023, 12:33
Expedida/certificada
11/01/2023, 12:30
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
11/01/2023, 12:29
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
11/01/2023, 12:27
Expedida/certificada
11/01/2023, 11:36
Expedida/certificada
08/01/2023, 12:06
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 15:54
Petição
31/08/2022, 13:31
Documento (Outros documentos)
23/08/2022, 12:39
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 17:03
Documento (Certidão)
04/07/2022, 17:02
Decurso de Prazo
02/06/2022, 01:04
Petição
19/05/2022, 17:42
Documento (Certidão)
17/05/2022, 21:45
Confirmada
17/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
07/04/2022, 18:31
Ato ordinatório
07/04/2022, 18:31
Recebimento
07/04/2022, 03:32
Remessa (outros motivos)
06/04/2022, 09:01
Documento (Outros documentos)
06/04/2022, 09:01
Petição
23/08/2021, 15:17
Remessa (outros motivos)
10/08/2021, 16:12
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)