Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
DENIRES FATIMA POMIECHINSKI
CPF
Reu
EDER JOAO PAULETTI
CPF
Reu
JADIR POMIECHINSKI
CPF
Reu
MARGARI PAULETTI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Autor
SERGIO MARIO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR
OAB/RS 112775·CPF·Representa: Autor
ANA MARIA ZAMBONATTO PEZZIN
OAB/RS 017828·CPF·Representa: Autor
ANAXIMANDRO ZAMBONATTO PEZZIN
OAB/RS 066923·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 023134·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
02/07/2026, 21:22
Documento (Certidão)
26/06/2026, 16:35
Publicação
17/06/2026, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001388-61.2025.8.21.0050/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
À parte credora/exequente: diga como pretende prosseguir, observando o determinado no evento 80, DESPADEC1.
16/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/06/2026, 13:16
Decurso de Prazo
08/05/2026, 00:08
Publicação
14/04/2026, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001388-61.2025.8.21.0050/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Esclareça a parte exequente se houve depósito do valor na conta do "de cujus" Segundo Pauletti, trazendo aos autos extratos da referida conta, prazo de 15 dias.
Agendada intimação eletrônica.
13/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/04/2026, 10:32
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 18:20
Publicação
17/11/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001388-61.2025.8.21.0050/RS
EXECUTADO: DENIRES FATIMA POMIECHINSKI
ADVOGADO(A): SERGIO MARIO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS112775)
ADVOGADO(A): ANA MARIA ZAMBONATTO PEZZIN (OAB RS017828)
ADVOGADO(A): ANAXIMANDRO ZAMBONATTO PEZZIN (OAB RS066923)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: MARGARI PAULETTI (Sucessor)
ADVOGADO(A): SERGIO MARIO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS112775)
ADVOGADO(A): ANA MARIA ZAMBONATTO PEZZIN (OAB RS017828)
ADVOGADO(A): ANAXIMANDRO ZAMBONATTO PEZZIN (OAB RS066923)
EXECUTADO: EDER JOAO PAULETTI
ADVOGADO(A): SERGIO MARIO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS112775)
ADVOGADO(A): ANA MARIA ZAMBONATTO PEZZIN (OAB RS017828)
ADVOGADO(A): ANAXIMANDRO ZAMBONATTO PEZZIN (OAB RS066923)
EXECUTADO: JADIR POMIECHINSKI
ADVOGADO(A): SERGIO MARIO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS112775)
ADVOGADO(A): ANA MARIA ZAMBONATTO PEZZIN (OAB RS017828)
ADVOGADO(A): ANAXIMANDRO ZAMBONATTO PEZZIN (OAB RS066923)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: ORLEI PAULETTI (Sucessor)
ADVOGADO(A): SERGIO MARIO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS112775)
ADVOGADO(A): ANA MARIA ZAMBONATTO PEZZIN (OAB RS017828)
ADVOGADO(A): ANAXIMANDRO ZAMBONATTO PEZZIN (OAB RS066923)
EXECUTADO: SEGUNDO PAULETTI (Sucessão, Espólio)
ADVOGADO(A): SERGIO MARIO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS112775)
ADVOGADO(A): ANA MARIA ZAMBONATTO PEZZIN (OAB RS017828)
ADVOGADO(A): ANAXIMANDRO ZAMBONATTO PEZZIN (OAB RS066923)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Da manifestação evento 60, PET1, vista aos executados.
Agendada intimação eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001388-61.2025.8.21.0050/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Esclareça a parte exequente se houve depósito do valor na conta do "de cujus" Segundo Pauletti, trazendo aos autos extratos da referida conta, prazo de 15 dias.
Agendada intimação eletrônica.
13/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/04/2026, 10:32
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 18:20
Publicação
17/11/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001388-61.2025.8.21.0050/RS
EXECUTADO: DENIRES FATIMA POMIECHINSKI
ADVOGADO(A): SERGIO MARIO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS112775)
ADVOGADO(A): ANA MARIA ZAMBONATTO PEZZIN (OAB RS017828)
ADVOGADO(A): ANAXIMANDRO ZAMBONATTO PEZZIN (OAB RS066923)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: MARGARI PAULETTI (Sucessor)
ADVOGADO(A): SERGIO MARIO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS112775)
ADVOGADO(A): ANA MARIA ZAMBONATTO PEZZIN (OAB RS017828)
ADVOGADO(A): ANAXIMANDRO ZAMBONATTO PEZZIN (OAB RS066923)
EXECUTADO: EDER JOAO PAULETTI
ADVOGADO(A): SERGIO MARIO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS112775)
ADVOGADO(A): ANA MARIA ZAMBONATTO PEZZIN (OAB RS017828)
ADVOGADO(A): ANAXIMANDRO ZAMBONATTO PEZZIN (OAB RS066923)
EXECUTADO: JADIR POMIECHINSKI
ADVOGADO(A): SERGIO MARIO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS112775)
ADVOGADO(A): ANA MARIA ZAMBONATTO PEZZIN (OAB RS017828)
ADVOGADO(A): ANAXIMANDRO ZAMBONATTO PEZZIN (OAB RS066923)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: ORLEI PAULETTI (Sucessor)
ADVOGADO(A): SERGIO MARIO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS112775)
ADVOGADO(A): ANA MARIA ZAMBONATTO PEZZIN (OAB RS017828)
ADVOGADO(A): ANAXIMANDRO ZAMBONATTO PEZZIN (OAB RS066923)
EXECUTADO: SEGUNDO PAULETTI (Sucessão, Espólio)
ADVOGADO(A): SERGIO MARIO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS112775)
ADVOGADO(A): ANA MARIA ZAMBONATTO PEZZIN (OAB RS017828)
ADVOGADO(A): ANAXIMANDRO ZAMBONATTO PEZZIN (OAB RS066923)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Da manifestação evento 60, PET1, vista aos executados.
Agendada intimação eletrônica.
14/11/2025, 00:00
Petição
13/11/2025, 15:15
Expedida/certificada
13/11/2025, 12:41
Expedida/certificada
13/11/2025, 12:41
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 16:17
Comunicação eletrônica
09/09/2025, 18:49
Petição
01/09/2025, 10:18
Petição
15/08/2025, 14:06
Petição
08/08/2025, 13:51
Petição
08/08/2025, 13:49
Expedida/Certificada
08/08/2025, 11:12
Petição
06/08/2025, 12:09
Petição
06/08/2025, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2025, 10:09
Decurso de Prazo
30/07/2025, 00:15
Publicação
29/07/2025, 03:29
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001388-61.2025.8.21.0050/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: ORLEI PAULETTI (Sucessor)
ADVOGADO(A): SERGIO MARIO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS112775)
ADVOGADO(A): ANA MARIA ZAMBONATTO PEZZIN (OAB RS017828)
ADVOGADO(A): ANAXIMANDRO ZAMBONATTO PEZZIN (OAB RS066923)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A exceção de pré-executividade é uma construção doutrinária e jurisprudencial que permite recorrer da execução em casos de não verificados todos os pressupostos da ação.
A ação possui pressupostos objetivos e subjetivos.
Os objetivos se subdividem em intrínsecos e extrínsecos. Os intrínsecos dizem respeito à forma procedimental, que deve se adequar à pretensão reclamada (petição inicial, citação válida, instrumento de mandato). Os extrínsecos estão relacionados à ausência de fatos impeditivos à constituição do processo (litispendência, coisa julgada, perempção e convenção de arbitragem).
Os pressupostos subjetivos dizem respeito à existência do órgão com jurisdição, à capacidade dos sujeitos de serem partes e à postulação.
No caso dos autos, a exceção de pré-executividade apresentada pela executada, fundada na alegação de quitação do débito, é matéria que refoge ao âmbito da análise no incidente, não podendo ser alegada pela via por ela escolhida, mas em impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução, conforme o caso.
E o comprovante de depósito juntado pela executada não consegue demonstrar, de forma cabal, a qual processo corresponde, bem como se houve a quitação integral da dívida executada e o alegado excesso de execução, matérias que demandam instrução probatória.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da exceção de pré-executividade.
Agendada intimação eletrônica.
28/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/07/2025, 16:59
Decurso de Prazo
23/07/2025, 00:19
Petição
17/07/2025, 11:41
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 17:30
Petição
16/07/2025, 17:05
Publicação
15/07/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001388-61.2025.8.21.0050/RS RELATOR: DANIELA CONCEICAO ZORZI
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 32 - 04/07/2025 - PETIÇÃO
14/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:20
Ato ordinatório
11/07/2025, 16:12
Expedida/certificada
11/07/2025, 15:55
Documento (Mandado)
08/07/2025, 23:21
Petição
07/07/2025, 13:35
Documento (Mandado)
07/07/2025, 10:27
Documento (Mandado)
07/07/2025, 10:25
Petição
04/07/2025, 10:47
Petição
01/07/2025, 16:54
Petição
01/07/2025, 16:32
Decurso de Prazo
28/06/2025, 00:09
Publicação
20/06/2025, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001388-61.2025.8.21.0050/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para recolher uma despesa de condução do oficial de justiça no valor de 3 URCs e as comprove nos autos, tendo em vista que para citações/intimações para outra comarca dentro do nosso Estado não é necessário expedição de precatória.
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
18/06/2025, 00:00
Mandado
17/06/2025, 18:57
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2025, 18:57
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2025, 18:57
Expedida/certificada
17/06/2025, 18:57
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:21
Petição
05/06/2025, 17:33
Petição
05/06/2025, 10:09
Publicação
05/06/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001388-61.2025.8.21.0050/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Recebo a inicial, eis que presentes os requisitos.
2. Confirmado pagamento das custas iniciais.
3. A certidão do art. 828 do CPC ficará disponível na aba “ações/certidão para execuções”. Caso não disponível, contatar o cartório por meio do telefone do balcão virtual (54 99639-4530). Não é necessário peticionar.
4. Cite-se os executados para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida (art. 829 do CPC).
5. Fixo os honorários, para o caso de pronto pagamento, em 10% do valor do débito.
6. No caso de não pagamento, sem oferecimento de bens à penhora, intime-se o exequente para indicar bens à penhora, independentemente de nova conclusão.
Cumpra-se.
04/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/06/2025, 09:57
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2025, 10:01
Publicação
20/05/2025, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001388-61.2025.8.21.0050/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimo o autor para o recolhimento complementar das custas iniciais, com o recolhimento de 3 conduções rurais de 3,5 URCs cada, para citações de Jandir e Denires (mesmo endereço), Erlei e Orlei, e o recolhimento da despesa de 1 AR, para citação de Margari. Prazo de 15 dias.
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/05/2025, 16:56
Ato ordinatório
18/05/2025, 16:56
Petição
10/04/2025, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)